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Questão de Direito Eleitoral — Abuso de poder, captação ilícita de sufrágios e condutas vedadas — VUNESP 2016

Direito EleitoralAbuso de poder, captação ilícita de sufrágios e condutas vedadas
Código
vu023703
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Várzea Paulista - SP
Ano
2016
Nível
Superior
Cargo
Procurador Jurídico
Considere a seguinte situação hipotética.O Prefeito de Várzea Paulista candidatou-se à reeleição no ano de 2016 e, no mês de setembro, praticou as seguintes condutas: compareceu à inauguração de uma nova Unidade Básica de Saúde, construída por sua gestão; nomeou médicos aprovados em concurso público homologado em maio de 2016; autorizou publicidade institucional de programa municipal de combate à dengue; e fez revisão geral da remuneração dos servidores públicos.Considerando as condutas vedadas aos agentes públicos em campanhas eleitorais, previstas na Lei Federal n° 9.504/97,
  1. Ao comparecimento à inauguração da Unidade Básica de Saúde não está vedado, desde que não haja a contratação de shows artísticos pagos com recursos públicos para o evento de inauguração.
  2. Ba nomeação de médicos aprovados em concurso público não pode ser realizada, pois nomear, contratar ou de qualquer forma admitir servidores, é vedado, em qualquer hipótese, nos três meses que antecedem o pleito e até a data da posse dos eleitos.
  3. Ca autorização de publicidade institucional de programa municipal de combate à dengue, se comprovado que se tratava de caso de grave e urgente necessidade pública, assim reconhecida pela Justiça Eleitoral, não constitui conduta vedada.
  4. Da revisão geral da remuneração dos servidores públicos não pode ser realizada, ainda que se destine apenas à recomposição da perda de seu poder aquisitivo no ano da eleição.
  5. Etodas as condutas praticadas pelo Prefeito Municipal são vedadas pela referida lei, estando ele sujeito a multa no valor de 5 (cinco) a 100 (cem) mil UFIRs, mas não ficando sujeito à cassação do registro ou do diploma.
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GabaritoC — a autorização de publicidade institucional de programa municipal de combate à dengue, se comprovado que se tratava de caso de grave e urgente necessidade pública, assim reconhecida pela Justiça Eleitoral, não constitui conduta vedada.

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