Questão de Direito Notarial e Registral — Nascimento — VUNESP 2016
Direito Notarial e RegistralNascimento
- Código
- vu023924
- Banca
- VUNESP
- Órgão
- TJ-SP
- Ano
- 2016
- Nível
- Superior
- Cargo
- Titular de Serviços de Notas e de Registros - Provimento
Em relação à Declaração de Nascido Vivo – DNV, é correto afirmar que
- Ase houver divergência entre o genitor indicado na DNV e o declarado perante o Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais nos termos da lei, prevalece este último, sem necessidade de retificação da DNV.
- Ba DNV não poderá ser preenchida por parteira, devendo sempre constar o nome do médico que a preencheu e o número de sua inscrição no Conselho Regional de Medicina.
- Cos Oficiais do Registro Civil das Pessoas Naturais fornecerão à Secretaria Municipal de Saúde a segunda via da DNV no caso de parto sem assistência médica.
- Do assento de nascimento sempre deverá conter o número da DNV, ainda que lavrado sob a forma de registro tardio.