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Questão de Direito Processual Penal Militar — Execução de Sentença e dos Incidentes de Execução — VUNESP 2016

Direito Processual Penal MilitarExecução de Sentença e dos Incidentes de Execução
Código
vu024115
Banca
VUNESP
Órgão
TJM-SP
Ano
2016
Nível
Superior
Cargo
Juiz de Direito Substituto
No que concerne ao indulto, à anistia e à reabilitação, o Código de Processo Penal Militar determina que:
  1. Aconcedido o indulto ou comutada a pena, o juiz, somente por iniciativa do interessado ou do Ministério Público, mandará juntar aos autos a cópia do decreto, a cujos termos ajustará a execução da pena, para modificá-la, ou declarar a extinção da punibilidade.
  2. Bmesmo indeferido o pedido de reabilitação, em qualquer hipótese, poderá o condenado renová-lo, antes do decurso de dois anos.
  3. Cconcedida a reabilitação, após transitar em julgado a sentença condenatória, o auditor, de ofício, ou por iniciativa do interessado ou do Ministério Público, declarará extinta a punibilidade.
  4. Da revogação da reabilitação será decretada pelo auditor, de ofício ou a requerimento do interessado, ou do Ministério Público, se a pessoa reabilitada for condenada, por decisão definitiva, ao cumprimento de pena privativa da liberdade.
  5. Eo indulto, a anistia e a comutação da pena são concedidos pelo Ministro da Justiça e poderão ser requeridos pelo condenado ou, se não souber escrever, por procurador ou pessoa a seu rogo.
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GabaritoD — a revogação da reabilitação será decretada pelo auditor, de ofício ou a requerimento do interessado, ou do Ministério Público, se a pessoa reabilitada for condenada, por decisão definitiva, ao cumprimento de pena privativa da liberdade.

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