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Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei 8.666 de 1993 [Revogada] — VUNESP 2017

Direito AdministrativoLicitações e Lei 8.666 de 1993 [Revogada]
Código
vu025730
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Porto Ferreira - SP
Ano
2017
Nível
Superior
Cargo
Procurador Jurídico
O Município de Cidade Linda contratou, com base nº art. 24, II, da Lei no 8.666/93, uma empresa privada a fim de organizar um concurso público para o preenchimento de 50 cargos vagos de professor da educação básica. No contrato ficou definido que o Município pagaria à empresa contratada, a título de remuneração, R$ 8.000,00 (oito mil reais) acrescido do montante arrecadado com as taxas de inscrição pagas pelos participantes do certame. Tendo em vista a situação hipotética apresentada, assinale a alternativa correta.
  1. AO Município de Cidade Linda poderia ter contratado a empresa por dispensa de licitação, pois o valor pago pelo ente público (R$ 8.000,00) está dentro da margem prevista no art. 24, II, Lei nº8.666/93, que é de 10% do limite previsto para utilização do convite, R$ 8.000,00.
  2. BApesar de a Constituição da República estabelecer como regra a obrigatoriedade do procedimento licitatório, a legislação admite que o intérprete conceba novos casos de dispensa quando indispensável ao interesse público.
  3. CO Município deve retificar o fundamento legal da contratação direta porque a situação hipotética apresentada é de licitação inexigível, com base nº art. 25, II, da Lei no 8.666/93, por poder envolver serviços de publicidade e divulgação.
  4. DO Município não poderia ter contratado a empresa por dispensa de licitação, com fulcro no art. 24, II, da Lei nº 8.666/93, pois o proveito econômico obtido pelo contratado como decorrência direta do negócio ultrapassa o limite legal.
  5. EComo a contratação direta de banca realizadora de concurso sem licitação não afeta o interesse público secundário da Administração, trata-se de típico caso de licitação dispensada.
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GabaritoD — O Município não poderia ter contratado a empresa por dispensa de licitação, com fulcro no art. 24, II, da Lei nº 8.666/93, pois o proveito econômico obtido pelo contratado como decorrência direta do negócio ultrapassa o limite legal.

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