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Questão de Direito Administrativo — Organização da Administração Pública — VUNESP 2017

Direito AdministrativoOrganização da Administração Pública
Código
vu025731
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Porto Ferreira - SP
Ano
2017
Nível
Superior
Cargo
Procurador Jurídico
Suponha que a Câmara Municipal de Porto Ferreira ajuizou, em junho de 2017, uma ação em face da União, na Justiça Federal, Seção Judiciária de São Paulo, requerendo que a União liberasse os repasses do Fundo de Participação do Município – FPM que haviam sido retidos irregularmente pelo ente público. Tendo por base a teoria do órgão público, e considerando a situação hipotética apresentada, assinale a alternativa correta.
  1. AHá entendimento jurisprudencial de que cada órgão, embora desprovido de personalidade jurídica própria, possui a denominada personalidade jurídica judiciária, de forma que é capaz de, autonomamente, postular e defender-se em juízo, possuindo legitimidade para figurar como autor da ação no caso apresentado.
  2. BA Câmara Municipal de Porto Ferreira não possui personalidade jurídica e nem personalidade judiciária, pois é um órgão integrante da Administração Pública, e, em decorrência da aplicação da teoria da imputação volitiva, deverá se valer da personalidade jurídica do Município para ajuizar qualquer espécie de ação.
  3. CApesar de não se tratar de defesa de prerrogativa institucional da Câmara Municipal de Porto Ferreira, mas sim de pretensão de cunho patrimonial, é possível que a Câmara de Vereadores ajuíze a ação referida, pois a falta de recursos financeiros ocasionada pela retenção irregular do FPM prejudica a vida dos munícipes.
  4. DComo a doutrina brasileira aplica a teoria da representação, na qual o agente público, por força de lei, atua como representante do Poder Público, o legitimado para estar no polo ativo da referida ação não é a Câmara de Vereadores de Porto Ferreira, mas o Presidente da Câmara Municipal, de acordo com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça.
  5. EA Câmara Municipal não possui personalidade jurídica, mas apenas personalidade judiciária, a qual lhe autoriza apenas atuar em juízo para defender os seus interesses estritamente institucionais, ou seja, aqueles relacionados ao funcionamento, autonomia e independência do órgão, não se enquadrando, nesse rol, o interesse patrimonial do ente municipal.
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GabaritoE — A Câmara Municipal não possui personalidade jurídica, mas apenas personalidade judiciária, a qual lhe autoriza apenas atuar em juízo para defender os seus interesses estritamente institucionais, ou seja, aqueles relacionados ao funcionamento, autonomia e independência do órgão, não se enquadrando, nesse rol, o interesse patrimonial do ente municipal.

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