Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Processual Civil - CPC 1973 — Da Execução em Geral - Requisitos: Título Executivo Judicial e Extrajudicial — VUNESP 2017

Direito Processual Civil - CPC 1973Da Execução em Geral - Requisitos: Título Executivo Judicial e Extrajudicial
Código
vu025845
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Sumaré - SP
Ano
2017
Nível
Superior
Cargo
Procurador Jurídico
Tem legitimidade para tomar dos interessados compromisso de ajustamento de sua conduta às exigências legais, mediante cominações, que terá eficácia de título executivo extrajudicial,
  1. Aa associação constituída há pelo menos um ano.
  2. Ba Defensoria Pública.
  3. Co partido político com representação no Congresso Nacional.
  4. Da Câmara Municipal.
  5. Ea Procuradoria Geral do Município.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — a Defensoria Pública.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Legitimidade para firmar Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) — Título Executivo Extrajudicial

Gabarito: letra B. A Defensoria Pública é um órgão público legitimado a firmar compromisso de ajustamento de conduta (TAC) com eficácia de título executivo extrajudicial, conforme art. 5º, II e §6º da Lei 7.347/1985. O §6º determina que apenas os "órgãos públicos legitimados" podem tomar o TAC, excluindo as associações privadas.

A banca testa a distinção entre os legitimados para a ação civil pública (art. 5º, caput) e a restrição do §6º, que autoriza apenas os órgãos públicos (incisos I a IV) a celebrar o TAC. As associações (inciso V) são legitimadas para a ação, mas não para o compromisso extrajudicial.

Lei 7.347/1985 (Lei da Ação Civil Pública):

Art. 5º — Têm legitimidade para propor a ação principal e a ação cautelar: I — o Ministério Público; II — a Defensoria Pública; III — a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios; IV — a autarquia, empresa pública, fundação ou sociedade de economia mista; V — a associação que, concomitantemente... ... § 6º — Os órgãos públicos legitimados poderão tomar dos interessados compromisso de ajustamento de sua conduta às exigências legais, mediante cominações, que terá eficácia de título executivo extrajudicial.

NÃO CAIA NESSA!

A banca confunde o rol amplo de legitimados para a ACP (art. 5º) com a restrição do §6º, que só abrange "órgãos públicos". As associações privadas (alternativa A) são legitimadas para propor a ação, mas não para tomar o TAC. Fique atento ao termo "órgãos públicos legitimados" — expressão que exclui as pessoas jurídicas de direito privado.

Legitimado para ACP (art. 5º, caput)

Legitimado para firmar TAC (art. 5º, §6º)

Natureza Jurídica

Ministério Público

Sim

Órgão público

Defensoria Pública

Sim

Órgão público

União, Estados, DF e Municípios

Sim

Órgão público

Autarquia, empresa pública, fundação ou sociedade de economia mista

Sim

Órgão público

Associação constituída há pelo menos 1 ano

Não

Pessoa jurídica de direito privado

TAC (Lei 7.347/85)
  • 1Legitimados para a ACP (art. 5º)
    • Órgãos públicos (I a IV)
      • Podem firmar TAC (§6º)
      • MP, DP, União, Estados, DF, Municípios
      • Autarquia, EP, fundação, SEM
    • Associações privadas (V)
      • Não podem firmar TAC
      • Só propõem a ação
LEVEL · soulevel.com.br

Alternativa A — ❌ Incorreta

A associação, mesmo constituída há pelo menos um ano, não é um órgão público. O §6º limita a celebração do TAC aos órgãos públicos (incisos I a IV). Embora a associação seja legitimada para a ação civil pública (inciso V), não pode firmar o compromisso extrajudicial.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A Defensoria Pública está expressamente listada no inciso II do art. 5º como órgão público legitimado. Portanto, pode tomar o compromisso de ajustamento de conduta com eficácia de título executivo extrajudicial.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O partido político com representação no Congresso Nacional não consta do rol do art. 5º da LACP. Sua legitimação se restringe à ação direta de inconstitucionalidade (CF, art. 103, VIII), não abrangendo a ação civil pública nem o TAC.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A Câmara Municipal é um órgão interno do Município, sem personalidade jurídica própria. O legitimado é o Município (inciso III), ente federativo, e não suas câmaras ou secretarias.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A Procuradoria Geral do Município é igualmente um órgão interno, não detendo personalidade jurídica. O legitimado é o Município como pessoa jurídica. A Procuradoria pode representar o Município, mas não celebra o TAC em nome próprio.

Gabarito: letra B — Defensoria Pública.

Link permanente: /questoes/vu025845