Questão de Direito Eleitoral — Cassação, Perda e Suspensão dos Direitos Políticos. Lei Complementar n° 135 de 2010 - Lei da Ficha Limpa — VUNESP 2017
Direito EleitoralCassação, Perda e Suspensão dos Direitos Políticos. Lei Complementar n° 135 de 2010 - Lei da Ficha Limpa
- Código
- vu025918
- Banca
- VUNESP
- Órgão
- Câmara de Valinhos - SP
- Ano
- 2017
- Nível
- Superior
- Cargo
- Analista Técnico Legislativo
A Lei da Ficha Limpa consiste na Lei Complementar nº 135/10, que promoveu alterações na Lei Complementar nº 64/90. Ela estabelece, entre outras hipóteses, a inelegibilidade da pessoa que
- Afor condenada à suspensão dos direitos políticos, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, por ato doloso de improbidade administrativa que importe lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito, desde a condenação ou o trânsito em julgado até o transcurso do prazo de 8 (oito) anos após o cumprimento da pena.
- Bfor indiciada em inquérito policial, denunciada pelo Ministério Público, pronunciada para julgamento pelo Tribunal do Júri ou condenada em primeiro grau, pelo cometimento de qualquer crime previsto no ordenamento jurídico brasileiro.
- Ctiver suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa, bastando a decisão do Tribunal de Contas competente, independentemente de haver demanda judicial em que se pleiteie a suspensão ou anulação da decisão proferida pelo Órgão de Contas.
- Ddetentora de cargo na administração pública, for formalmente acusada em processo administrativo, civil ou criminal, de beneficiar a si ou a terceiros, pelo abuso do poder econômico ou político, não sendo necessário que haja decisão irrecorrível ou transitada em julgado, bastando o ato acusatório.
- Erenunciar ao mandato para atender à desincompatibilização com vistas à candidatura a cargo eletivo ou à assunção de mandato, for demitida do serviço público em decorrência de processo administrativo, for julgada responsável por doações eleitorais tidas como ilegais, por órgão de primeiro grau de jurisdição, sem trânsito em julgado.