Regime Próprio de Previdência Social – Organização e Funcionamento
Gabarito: letra E. A única alternativa correta é a que elenca como fontes de financiamento do RPPS as receitas de investimentos e patrimoniais, os aportes do ente federativo e outros bens, direitos e ativos com finalidade previdenciária, em conformidade com o art. 40 da CF e com as regras gerais de custeio dos regimes próprios.
A questão exige conhecimento das regras de organização e funcionamento dos RPPS, especialmente quanto ao custeio, gestão e aplicação de recursos. Vejamos cada alternativa.
Alternativa A — ❌ Incorreta
A afirmativa pretende restringir a manutenção do vínculo previdenciário do servidor cedido à hipótese de cessão "exclusivamente com ônus para o cessionário" e excluir as entidades da administração indireta. Não há previsão legal nesse sentido. O servidor cedido mantém o vínculo com o RPPS do ente de origem independentemente da assunção do ônus (que pode ser do cedente, do cessionário ou compartilhado), e a regra abrange tanto a administração direta quanto a indireta. O art. 93 da Lei 8.112/90 (caput transcrito no contexto) não estabelece essas limitações.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A gestão do RPPS deve ser feita por unidade gestora única, mas ela é vinculada ao ente federativo (abrangendo todos os Poderes), e não exclusivamente ao Poder Executivo. Além disso, o recenseamento previdenciário com periodicidade não superior a 10 anos não corresponde ao que dispõe a legislação de regência (Lei 9.717/98 e Portaria MTP 1.467/2022). O recenseamento, quando exigido, observa periodicidade diversa e não é um requisito obrigatório para todos os RPPS.
Alternativa C — ❌ Incorreta
As disponibilidades financeiras dos RPPS devem ser aplicadas em conformidade com as regras estabelecidas pelo Conselho Monetário Nacional (CMN), e não pelo Banco Central do Brasil. O Bacen atua como executor da política monetária, mas a competência normativa para definir os parâmetros de aplicação dos recursos previdenciários é do CMN (art. 4º, XXXI, da Lei 4.595/64 c/c Lei 9.717/98). Ademais, o rol de aplicações não se restringe a títulos da dívida pública e mercado aberto de capitais; inclui também fundos de investimento, imóveis, etc., observadas as regras de segurança, rentabilidade e liquidez.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O prazo de exigibilidade das contribuições sociais (inclusive as dos RPPS) está disciplinado no art. 195, §6º, da CF, que determina o prazo de 90 dias após a publicação da lei instituidora ou majoradora. A alternativa menciona 30 dias e ainda acrescenta a exigência de "exercício seguinte", o que não se aplica às contribuições sociais (elas não estão sujeitas ao princípio da anterioridade de exercício – art. 150, III, "b" – justamente por força do §6º do art. 195).
Art. 195, §6CF/88
Art. 195, §6º — "As contribuições sociais de que trata este artigo só poderão ser exigidas após decorridos noventa dias da data da publicação da lei que as houver instituído ou modificado, não se lhes aplicando o disposto no art. 150, III, 'b'."
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O art. 40 da CF estabelece que o RPPS tem caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente federativo, de servidores ativos, de aposentados e de pensionistas. A essas fontes somam-se as receitas decorrentes de investimentos e patrimoniais, bem como outros bens, direitos e ativos com finalidade previdenciária, conforme previsto na Lei 9.717/98 e na Portaria MTP 1.467/2022. A alternativa E sintetiza corretamente as fontes de financiamento do RPPS.
MNEMÔNICOTEMOS LPS DE MAISA
TTrabalhoEEducaçãoMOMoradiaSSaúdeLLazerPPrevidência (Social)SSegurançaDEDesamparados (assistência aos desamparados)MAMaternidade (proteção à)IInfância (proteção à)SSegurançaAAlimentação. (Após 2015 acrescenta-se o Transporte - 'transportar as LPs'.)
Gabarito: letra E.