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Questão de Direito Previdenciário — Crimes contra a Seguridade Social — VUNESP 2017

Direito PrevidenciárioCrimes contra a Seguridade Social
Código
vu026295
Banca
VUNESP
Órgão
IPRESB - SP
Ano
2017
Nível
Superior
Cargo
Controlador Interno
Com relação aos crimes contra a Previdência, é correto afirmar que a Lei n° 9.983/2000 dispõe o seguinte:
  1. Aconstitui crime de apropriação indébita previdenciária deixar de pagar benefício a segurado que tenha integrado despesas contábeis ou custos relativos à venda de produtos ou à prestação de serviços.
  2. Bconstitui crime de sonegação de contribuição previdenciária deixar de repassar à previdência social as contribuições recolhidas dos contribuintes, no prazo e na forma legal ou convencional.
  3. Cas penas previstas para os crimes de apropriação indébita previdenciária e de sonegação de contribuição previdenciária são de reclusão, de 03 (três) a 06 (seis) anos, e multa.
  4. Dno crime de sonegação de contribuição previdenciária, é facultado ao juiz deixar de aplicar a pena ou aplicar somente a de multa, se o agente for primário e de bons antecedentes, desde que o valor das contribuições devidas, inclusive acessórios, seja igual ou inferior àquele estabelecido pela previdência social, administrativamente, como sendo o mínimo para o ajuizamento de suas execuções fiscais.
  5. Eno crime de apropriação indébita previdenciária, a pena será reduzida pela metade, se o agente, espontaneamente, declara, confessa e efetua o pagamento das contribuições, importâncias ou valores, e presta as informações devidas à previdência social, antes do recebimento da denúncia.
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GabaritoD — no crime de sonegação de contribuição previdenciária, é facultado ao juiz deixar de aplicar a pena ou aplicar somente a de multa, se o agente for primário e de bons antecedentes, desde que o valor das contribuições devidas, inclusive acessórios, seja igual ou inferior àquele estabelecido pela previdência social, administrativamente, como sendo o mínimo para o ajuizamento de suas execuções fiscais.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Crimes contra a Previdência (Lei n° 9.983/2000)

Gabarito: letra D. A alternativa D reproduz corretamente o disposto no art. 337-A, §1º do Código Penal, que faculta ao juiz deixar de aplicar a pena ou aplicar somente a de multa no crime de sonegação de contribuição previdenciária, quando o agente é primário e de bons antecedentes e o valor devido é igual ou inferior ao mínimo para ajuizamento de execução fiscal. As demais alternativas contêm erros de definição legal, de pena ou de causa de redução.

Alternativa A — ❌ Incorreta

A conduta de deixar de pagar benefício a segurado, quando as cotas já foram reembolsadas pela previdência social, constitui o crime previsto no art. 168-A, §1º, III do CP (apropriação indébita previdenciária). Entretanto, a alternativa incorre ao afirmar que o fato de "ter integrado despesas contábeis ou custos relativos à venda de produtos ou à prestação de serviços" é elemento desse crime. Essa redação corresponde, na verdade, à infração administrativa do art. 95 da Lei 8.212/91, e não ao tipo penal.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A ação de deixar de repassar à previdência social as contribuições recolhidas dos contribuintes, no prazo e forma legal ou convencional, é a conduta típica do crime de apropriação indébita previdenciária (art. 168-A, caput, do CP), e não de sonegação de contribuição previdenciária (art. 337-A do CP). A banca troca os dois crimes.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A pena para o crime de apropriação indébita previdenciária (art. 168-A) é reclusão de 2 a 5 anos, e não de 3 a 6 anos. A mesma pena (2 a 5 anos) é prevista para a sonegação de contribuição previdenciária (art. 337-A). A alternativa erra ao indicar 3 a 6 anos.

Art. 168-ACP

Art. 168-A — "Deixar de repassar à previdência social as contribuições recolhidas dos contribuintes, no prazo e forma legal ou convencional: Pena – reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa."

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Conforme o art. 337-A, §1º, do Código Penal (incluído pela Lei 9.983/2000), é facultado ao juiz deixar de aplicar a pena ou aplicar somente a de multa se o agente for primário e de bons antecedentes, desde que o valor das contribuições devidas, inclusive acessórios, seja igual ou inferior ao montante estabelecido pela previdência social como mínimo para o ajuizamento de execuções fiscais. A alternativa transcreve fielmente essa regra.

Alternativa E — ❌ Incorreta

No crime de apropriação indébita previdenciária, se o agente, espontaneamente, declara, confessa e efetua o pagamento das contribuições antes do recebimento da denúncia, ocorre a extinção da punibilidade (art. 168-A, §2º do CP), e não simples redução da pena pela metade. Após o recebimento da denúncia, o juiz pode reduzir a pena de 1/3 a 2/3 (e não metade fixa). A alternativa erra o instituto e o percentual.

PEGA ESSA DICA!

Decore as penas do art. 168-A (2 a 5 anos) e do art. 337-A (2 a 5 anos). A extinção da punibilidade ocorre com pagamento integral antes do recebimento da denúncia; após, há redução entre 1/3 e 2/3.

PEGA ESSA DICA!

UCA

1º princípio da Seguridade Social: Universalidade da Cobertura e do Atendimento.

— Princípio I da Seguridade Social (art. 194 CF)

Gabarito: letra D.

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