Direito Previdenciário — Seguridade Social e RPPS
Gabarito: letra A. A alternativa A está correta: no regime próprio de previdência social (RPPS) dos servidores titulares de cargos efetivos, os proventos de aposentadoria e pensões que superarem o limite máximo do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) sofrem contribuição previdenciária, com a mesma alíquota aplicada aos servidores ativos, conforme o art. 40 da Constituição Federal e a legislação de regência (Lei nº 10.887/2004). As demais alternativas contrariam dispositivos constitucionais expressos.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O art. 40 da CF estabelece que o RPPS é contributivo e solidário, com contribuição de servidores ativos, aposentados e pensionistas. A contribuição incide sobre os proventos que excedem o teto do RGPS, no mesmo percentual dos servidores em atividade. A regra está em harmonia com o princípio da solidariedade e com o equilíbrio financeiro e atuarial do sistema.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A seletividade e a distributividade não são vedadas; ao contrário, são objetivos expressos da seguridade social, nos termos do art. 194, parágrafo único, III, da Constituição Federal:
Art. 194CF/88
Constituição Federal, art. 194: Parágrafo único — Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:
III — seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços
Portanto, a alternativa erra ao afirmar que são vedadas.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A Constituição não admite exceção: todo e qualquer benefício ou serviço da seguridade social depende de fonte de custeio total. É o que dispõe o art. 195, §5º:
Art. 195, §5CF/88
Constituição Federal, art. 195, §5º: Nenhum benefício ou serviço da seguridade social poderá ser criado, majorado ou estendido sem a correspondente fonte de custeio total.
Não há ressalva para direitos fundamentais.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O prazo constitucional para exigibilidade das contribuições sociais é de noventa dias, e não trinta. CF, art. 195, §6º:
Art. 195, §6CF/88
Constituição Federal, art. 195, §6º: As contribuições sociais de que trata este artigo só poderão ser exigidas após decorridos noventa dias da data da publicação da lei que as houver instituído ou modificado, não se lhes aplicando o disposto no art. 150, III, "b".
Alternativa E — ❌ Incorreta
A contribuição do trabalhador e demais segurados é fonte de financiamento da seguridade social, mas não incide sobre aposentadoria e pensão concedidas pelo RGPS, expressamente excluídas pelo art. 195, II, da CF:
Art. 195CF/88
Constituição Federal, art. 195, II: do trabalhador e dos demais segurados da previdência social, podendo ser adotadas alíquotas progressivas de acordo com o valor do salário de contribuição, não incidindo contribuição sobre aposentadoria e pensão concedidas pelo Regime Geral de Previdência Social
A alternativa, ao incluir esses benefícios, está incorreta.
MNEMÔNICOSICUDEU
SSeletividade (e distributividade)IIrredutibilidade (do valor dos benefícios)CCaráter Democrático (e descentralizado da administração)UUniversalidade (da cobertura e do atendimento)DDiversidade (da base de financiamento)EEquidade (na forma de participação no custeio)UUniformidade (e equivalência dos benefícios e serviços a urbanos e rurais)
Gabarito: letra A.