Questão de Direito Financeiro — Lei de Responsabilidade Fiscal - LC nº 101 de 2000 — VUNESP 2017
Direito Financeiro›Lei de Responsabilidade Fiscal - LC nº 101 de 2000
Código
vu026306
Banca
VUNESP
Órgão
IPRESB - SP
Ano
2017
Nível
Superior
Cargo
Controlador Interno
Com base na Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar n° 101/2000), assinale a alternativa correta.
APode-se conceituar o refinanciamento da dívida mobiliária como o ato de compromisso de adimplência de obrigação financeira ou contratual assumida por ente da Federação ou entidade a ele vinculada.
BDiz-se que operação de crédito é o ato por meio do qual o ente público emite títulos para pagamento do principal acrescido da atualização monetária e de juros de 1% (um por cento) ao mês.
CO Ministério da Fazenda divulgará, anualmente, a relação dos entes que tenham ultrapassado os limites das dívidas consolidada e mobiliária, bem como o Relatório Resumido da Execução Orçamentária e o Relatório de Gestão Fiscal.
DOs Municípios encaminharão suas contas ao Poder Executivo da União, com cópia para o Poder Executivo do respectivo Estado, no prazo de até trinta de abril.
EÉ anulável o ato de que resulte aumento da despesa com pessoal expedido nos 180 (cento e oitenta) dias anteriores ao final do mandato do titular do respectivo Poder ou órgão.
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GabaritoD — Os Municípios encaminharão suas contas ao Poder Executivo da União, com cópia para o Poder Executivo do respectivo Estado, no prazo de até trinta de abril.
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Lei de Responsabilidade Fiscal – Conceitos e prazos
Gabarito: letra D. A alternativa D reproduz literalmente o art. 51, §1º, I, da LC 101/2000: os Municípios encaminham suas contas ao Poder Executivo da União (com cópia ao Estado) até 30 de abril. As demais alternativas incorrem em troca de definições (confundem refinanciamento com concessão de garantia, operação de crédito com refinanciamento, divulgam prazos incorretos e classificam como anulável ato que a lei declara nulo de pleno direito).
A banca testa o conhecimento literal de alguns artigos da LRF, principalmente as definições do art. 29 e os prazos dos arts. 31 e 51. Vamos a cada alternativa.
Alternativa
Conteúdo da Afirmação
Fundamento Legal (LRF)
Classificação
Motivo do Erro/Acerto
A
Refinanciamento da dívida mobiliária = compromisso de adimplência de obrigação financeira ou contratual assumida por ente da Federação ou entidade a ele vinculada.
Art. 29, IV e V
❌ Incorreta
Confunde "refinanciamento" (emissão de títulos) com "concessão de garantia" (compromisso de adimplência).
B
Operação de crédito = ato pelo qual o ente público emite títulos para pagamento do principal acrescido da atualização monetária e de juros de 1% ao mês.
Art. 29, III e V
❌ Incorreta
Confunde "operação de crédito" (conceito amplo) com "refinanciamento da dívida mobiliária" (emissão de títulos) e insere taxa de juros inexistente na definição.
C
O Ministério da Fazenda divulgará, anualmente, a relação dos entes que tenham ultrapassado os limites das dívidas consolidada e mobiliária, bem como o Relatório Resumido da Execução Orçamentária e o Relatório de Gestão Fiscal.
Art. 31, §3º; Art. 52, V; Art. 54
❌ Incorreta
A divulgação da relação de entes com limites ultrapassados é quadrimestral (art. 31, §3º), e não anual. Os relatórios (RREO e RGF) são divulgados pelo Poder Executivo de cada ente, não pelo Ministério da Fazenda.
D
Os Municípios encaminharão suas contas ao Poder Executivo da União, com cópia para o Poder Executivo do respectivo Estado, no prazo de até trinta de abril.
Art. 51, §1º, I
✅ Correta
Reprodução literal do dispositivo legal.
E
É anulável o ato de que resulte aumento da despesa com pessoal expedido nos 180 dias anteriores ao final do mandato do titular do respectivo Poder ou órgão.
Art. 21, parágrafo único
❌ Incorreta
A lei declara o ato nulo de pleno direito, e não anulável.
Alternativa A — ❌ Incorreta
A alternativa define "refinanciamento da dívida mobiliária" como se fosse "concessão de garantia". O erro está na troca dos conceitos:
Art. 29LC-101-2000
Art. 29 – Para os efeitos desta Lei Complementar, são adotadas as seguintes definições:
IV – concessão de garantia: compromisso de adimplência de obrigação financeira ou contratual assumida por ente da Federação ou entidade a ele vinculada;
V – refinanciamento da dívida mobiliária: emissão de títulos para pagamento do principal acrescido da atualização monetária.
Portanto, o refinanciamento é a emissão de títulos, não o compromisso de adimplência. Incorreta.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que operação de crédito é "o ato por meio do qual o ente público emite títulos para pagamento do principal acrescido da atualização monetária e de juros de 1% ao mês". Isso confunde "operação de crédito" com "refinanciamento da dívida mobiliária" e ainda inventa uma taxa de juros. Vejamos as definições legais:
Art. 29LC-101-2000
Art. 29 – … III – operação de crédito: compromisso financeiro assumido em razão de mútuo, abertura de crédito, emissão e aceite de título, aquisição financiada de bens, recebimento antecipado de valores provenientes da venda a termo de bens e serviços, arrendamento mercantil e outras operações assemelhadas, inclusive com o uso de derivativos financeiros;
V – refinanciamento da dívida mobiliária: emissão de títulos para pagamento do principal acrescido da atualização monetária.
A operação de crédito é um gênero mais amplo; a emissão de títulos para pagamento do principal é uma espécie (refinanciamento) e não há previsão de juros de 1% ao mês. Incorreta.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Diz que o Ministério da Fazenda divulgará anualmente a relação dos entes que ultrapassaram os limites das dívidas. O art. 31, §4º, determina periodicidade mensal:
Art. 31, §4LC-101-2000
Art. 31 – … § 4º – O Ministério da Fazenda divulgará, mensalmente, a relação dos entes que tenham ultrapassado os limites das dívidas consolidada e mobiliária.
Além disso, os Relatórios Resumido da Execução Orçamentária e de Gestão Fiscal não são divulgados pelo Ministério da Fazenda nesse mesmo ato; têm periodicidade própria (bimestral e quadrimestral) e são de responsabilidade de cada ente. Incorreta.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A redação da alternativa é cópia literal do art. 51, §1º, I:
Lei Complementar 101/2000 (LRF):
Art. 51 – O Poder Executivo da União promoverá, até o dia trinta de junho, a consolidação, nacional e por esfera de governo, das contas dos entes da Federação relativas ao exercício anterior, e a sua divulgação, inclusive por meio eletrônico de acesso público. § 1º – Os Estados e os Municípios encaminharão suas contas ao Poder Executivo da União nos seguintes prazos: I – Municípios, com cópia para o Poder Executivo do respectivo Estado, até trinta de abril; II – Estados, até trinta e um de maio.
Portanto, o prazo é até 30 de abril, com cópia ao Estado. Correta.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A alternativa classifica o ato como anulável, mas o art. 21, parágrafo único, da LRF declara-o nulo de pleno direito:
Art. 21LC-101-2000
Art. 21 – É nulo de pleno direito o ato que provoque aumento da despesa com pessoal e não atenda… Parágrafo único – Também é nulo de pleno direito o ato de que resulte aumento da despesa com pessoal expedido nos cento e oitenta dias anteriores ao final do mandato do titular do respectivo Poder ou órgão referido no art. 20.
Nulo de pleno direito é mais grave que anulável; gera invalidade absoluta, não dependente de anulação judicial. Incorreta.
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca categorias: na A, troca "refinanciamento" por "concessão de garantia"; na B, troca "operação de crédito" por "refinanciamento" e insere juros inexistentes; na C, troca "mensal" por "anual"; na E, troca "nulo de pleno direito" por "anulável". A única que se manteve fiel ao texto foi a D, cópia literal do art. 51, §1º, I. Treine ler os artigos com atenção aos detalhes (prazo, periodicidade, natureza da nulidade).