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Questão de Direito Administrativo — Controle administrativo, judicial e legislativo — VUNESP 2017

Direito AdministrativoControle administrativo, judicial e legislativo
Código
vu026307
Banca
VUNESP
Órgão
IPRESB - SP
Ano
2017
Nível
Superior
Cargo
Controlador Interno
A Administração, de acordo com o princípio da juridicidade, encontra-se submetida a todo o ordenamento jurídico e não apenas à lei em sentido formal. Isso decorre do reconhecimento da supremacia material exercida pela Constituição Federal. Tal concepção tem importantes reflexos no sistema de controle da Administração Pública. A respeito desse tema, assinale a alternativa correta.
  1. AO Poder Judiciário pode, em regra, substituir a decisão discricionária adotada pelo Poder Executivo pela medida que julgar mais adequada ao atendimento do interesse público.
  2. BO controle exercido pela Administração Pública sobre os atos desenvolvidos pelos entes que integram a Administração Indireta é chamado de autotutela e o seu exercício independe de previsão legal.
  3. COs casos de controle Parlamentar exercido sobre o Poder Executivo abrangem tanto as hipóteses constantes expressamente na Constituição Federal como também podem abranger outras modalidades criadas pela legislação infraconstitucional.
  4. DO Poder Judiciário pode controlar a legalidade dos atos dos Poderes Legislativo e Executivo, no que se inclui a possibilidade de revogá-los por motivos de conveniência e oportunidade.
  5. EO ordenamento jurídico brasileiro não adotou o sistema do contencioso administrativo originário da França, mas sim o sistema da jurisdição una de origem norte-americana e inglesa.
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GabaritoE — O ordenamento jurídico brasileiro não adotou o sistema do contencioso administrativo originário da França, mas sim o sistema da jurisdição una de origem norte-americana e inglesa.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Controle da Administração Pública — Sistemas e Limites

Gabarito: letra E. O Brasil adota o sistema de jurisdição una (ou sistema inglês), no qual todo litígio, inclusive contra a Administração, é decidido pelo Poder Judiciário ordinário, não havendo um contencioso administrativo separado como na França. As demais alternativas contêm equívocos sobre os limites do controle judicial, da autotutela e do controle parlamentar.

A banca testa o conhecimento dos sistemas de controle (jurisdição una × contencioso administrativo) e dos limites de cada forma de controle (judicial, administrativo e legislativo). Vamos analisar cada alternativa.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o Judiciário pode, em regra, substituir a decisão discricionária do Executivo pela que julgar mais adequada. Isso viola o princípio da separação dos Poderes: o controle judicial dos atos administrativos limita-se à legalidade (e, atualmente, à juridicidade, que abrange princípios constitucionais), não podendo adentrar no mérito administrativo (conveniência e oportunidade). A substituição da decisão discricionária pelo juiz caracterizaria indevida ingerência.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A alternativa confunde autotutela com tutela (ou supervisão ministerial). A autotutela é o poder que a Administração tem de rever seus próprios atos (anular ilegais e revogar inconvenientes ou inoportunos), previsto no art. 53 da Lei 9.784/1999. Já o controle sobre os entes da Administração Indireta (autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista) é chamado de supervisão ou tutela administrativa e, sim, depende de previsão legal para ser exercido, não sendo um poder inerente. Ademais, a autotutela incide sobre os atos da própria entidade, não sobre os de terceiros.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Diz que o controle parlamentar abrange também modalidades criadas por legislação infraconstitucional. No Brasil, o controle do Poder Legislativo sobre o Executivo é taxativo e vem expressamente previsto na Constituição Federal (ex.: art. 49, X – fiscalização contábil, financeira, orçamentária; art. 58 – comissões parlamentares de inquérito; art. 50 – convocação de autoridades). A legislação infraconstitucional não pode criar novas hipóteses de controle parlamentar, pois isso ampliaria competências sem amparo constitucional. Trata-se de uma armadilha clássica: o candidato pode pensar que o Congresso pode auto-atribuir poderes, mas a Constituição é rígida nesse ponto.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a ideia de que o controle parlamentar poderia ser expandido por lei ordinária. O aluno desatento aceita a afirmação como correta, mas a CF só admite os mecanismos nela previstos. Não caia nessa: o rol de competências do Legislativo é constitucional e não pode ser ampliado por lei infra.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O Judiciário pode sim controlar a legalidade dos atos dos demais Poderes, mas não pode revogá-los por conveniência e oportunidade. Revogar é ato típico da Administração (autotutela), que pode desfazer seus próprios atos válidos, mas inconvenientes. Ao Judiciário cabe apenas anular atos ilegais; nunca revogar com base em mérito.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O sistema de controle da Administração Pública adotado pelo Brasil é o da jurisdição una (ou sistema inglês), em que o Poder Judiciário é o único competente para dizer o Direito de forma definitiva, inclusive nas causas envolvendo a Administração. Não há um contencioso administrativo (tribunal administrativo separado) como no modelo francês (sistema do contencioso administrativo). Essa característica está pacificada na doutrina e na jurisprudência, sendo um dos pilares do Estado de Direito brasileiro (CF, art. 5º, XXXV – inafastabilidade da jurisdição).

Gabarito: letra E.

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