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Questão de Direito do Trabalho — Do Grupo, Da Sucessão e Da Responsabilidade dos Empregadores — VUNESP 2017

Direito do TrabalhoDo Grupo, Da Sucessão e Da Responsabilidade dos Empregadores
Código
vu026753
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Marília - SP
Ano
2017
Nível
Superior
Cargo
Procurador Jurídico
De acordo com o entendimento exposto pelo Tribunal Superior do Trabalho – TST, o sucessor
  1. Anão responde solidariamente por débitos trabalhistas de empresa não adquirida, integrante do mesmo grupo econômico da empresa sucedida, quando, à época, a empresa devedora direta era solvente ou idônea economicamente, ressalvada a hipótese de má-fé ou fraude na sucessão.
  2. Bresponde subsidiariamente por débitos trabalhistas de empresa não adquirida, integrante do mesmo grupo econômico da empresa sucedida, quando, à época, a empresa devedora direta era solvente ou idônea economicamente, ressalvada a hipótese de má-fé ou fraude na sucessão.
  3. Cresponde solidariamente por débitos trabalhistas de empresa não adquirida, integrante do mesmo grupo econômico da empresa sucedida, quando, à época, a empresa devedora direta era solvente ou idônea economicamente, ressalvada a hipótese de má-fé ou fraude na sucessão.
  4. Dnão responde, solidária ou subsidiariamente, por débitos trabalhistas de empresa não adquirida, integrante do mesmo grupo econômico da empresa sucedida, quando, à época, a empresa devedora direta era solvente ou idônea economicamente, ressalvada a hipótese de má-fé ou fraude na sucessão.
  5. Eresponde subsidiariamente por débitos trabalhistas de empresa não adquirida, integrante do mesmo grupo econômico da empresa sucedida, quando, à época, a empresa devedora direta era solvente ou idônea economicamente, independentemente da hipótese de má-fé ou fraude na sucessão.
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GabaritoA — não responde solidariamente por débitos trabalhistas de empresa não adquirida, integrante do mesmo grupo econômico da empresa sucedida, quando, à época, a empresa devedora direta era solvente ou idônea economicamente, ressalvada a hipótese de má-fé ou fraude na sucessão.

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