Questão de Direito Ambiental — Responsabilidade ambiental — VUNESP 2017
Direito AmbientalResponsabilidade ambiental
- Código
- vu027350
- Banca
- VUNESP
- Órgão
- TJ-SP
- Ano
- 2017
- Nível
- Superior
- Cargo
- Juiz Substituto
Considerando-se que o artigo 942 do Código Civil estabelece a possibilidade de responsabilidade civil solidária e, ainda, o disposto no artigo 3° , inciso IV, da lei n° 6.938/81, tem-se que no âmbito do direito ambiental:
- Ahaverá solidariedade entre os causadores do dano sem necessidade da mensuração da ação ou omissão de cada um, no nexo de causalidade, sendo exigível, todavia, a unidade do elemento subjetivo.
- Bhaverá a regra de solidariedade, mas a indenização poderá ser mitigada ante a prova da ação de outros sujeitos ativos que sejam danosas ao meio ambiente, para além daquela provocada pelos agentes poluidores responsabilizados.
- Chavendo mais de um causador de um dano ambiental, todos respondem solidariamente, na medida de sua contribuição para o nexo causal plúrimo.
- Dhavendo mais de um causador do dano, todos respondem solidariamente, não sendo relevante a discussão sobre a mensuração subjetiva de cada um no nexo de causalidade plúrimo.