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Questão de Direito Ambiental — Responsabilidade ambiental — VUNESP 2017

Direito AmbientalResponsabilidade ambiental
Código
vu027350
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2017
Nível
Superior
Cargo
Juiz Substituto
Considerando-se que o artigo 942 do Código Civil estabelece a possibilidade de responsabilidade civil solidária e, ainda, o disposto no artigo 3° , inciso IV, da lei n° 6.938/81, tem-se que no âmbito do direito ambiental:
  1. Ahaverá solidariedade entre os causadores do dano sem necessidade da mensuração da ação ou omissão de cada um, no nexo de causalidade, sendo exigível, todavia, a unidade do elemento subjetivo.
  2. Bhaverá a regra de solidariedade, mas a indenização poderá ser mitigada ante a prova da ação de outros sujeitos ativos que sejam danosas ao meio ambiente, para além daquela provocada pelos agentes poluidores responsabilizados.
  3. Chavendo mais de um causador de um dano ambiental, todos respondem solidariamente, na medida de sua contribuição para o nexo causal plúrimo.
  4. Dhavendo mais de um causador do dano, todos respondem solidariamente, não sendo relevante a discussão sobre a mensuração subjetiva de cada um no nexo de causalidade plúrimo.
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GabaritoD — havendo mais de um causador do dano, todos respondem solidariamente, não sendo relevante a discussão sobre a mensuração subjetiva de cada um no nexo de causalidade plúrimo.

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