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Questão de Direito Penal Militar — Crimes Contra a Administração Militar e Contra a Administração da Justiça Militar — VUNESP 2017

Direito Penal MilitarCrimes Contra a Administração Militar e Contra a Administração da Justiça Militar
Código
vu027555
Banca
VUNESP
Órgão
TJM-SP
Ano
2017
Nível
Médio
Cargo
Escrevente Técnico Judiciário
Com relação aos crimes contra a Administração Militar e contra a Administração da Justiça Militar, é correto afirmar que:
  1. Adesacatar superior, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro, ou procurando deprimir-lhe a autoridade só tipificará o crime militar de desacato a superior se for praticado diante de outro militar.
  2. Bo militar que pratica, indevidamente, ato de ofício, contra expressa disposição de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal, comete o crime militar de prevaricação.
  3. Caquele que patrocina, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração militar, valendo-se da qualidade de funcionário ou de militar só cometerá crime militar se o interesse for ilegítimo.
  4. Dfraudar o cumprimento de decisão da Justiça Militar caracteriza o crime militar de fraude processual.
  5. Eprovocar a ação da autoridade, comunicando-lhe a ocorrência de crime sujeito à jurisdição militar, que sabe não se ter verificado, caracteriza o crime militar de denunciação caluniosa.
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GabaritoB — o militar que pratica, indevidamente, ato de ofício, contra expressa disposição de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal, comete o crime militar de prevaricação.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Crimes contra a Administração Militar e contra a Administração da Justiça Militar

Gabarito: letra B. A alternativa B descreve corretamente o crime de prevaricação, que ocorre quando o militar pratica ato de ofício contra expressa disposição de lei para satisfazer interesse ou sentimento pessoal (art. 319 do Código Penal, com redação similar no Código Penal Militar). As demais alternativas contêm erros: a) exige condição não prevista para o desacato; c) inverte a regra sobre a legitimidade do interesse; d) não corresponde ao crime de fraude processual; e) confunde comunicação falsa de crime com denunciação caluniosa.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o desacato a superior só se tipifica se praticado diante de outro militar. O crime de desacato (art. 160 do CPM, similar ao art. 140 do CP) não exige essa condição; pode ser cometido em qualquer situação. A alternativa impõe um requisito inexistente.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Descreve exatamente o crime de prevaricação: "praticar, indevidamente, ato de ofício, contra expressa disposição de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal". A redação é idêntica à do art. 319 do Código Penal, aplicável ao militar por disposição do Código Penal Militar.

Decreto-Lei 2.848/1940 (Código Penal):

Art. 319 — "Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal: Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa"

Alternativa C — ❌ Incorreta

Sustenta que o patrocínio de interesse privado perante a administração militar só é crime se o interesse for ilegítimo. O art. 321 do CP (e correspondente no CPM) já criminaliza a conduta independentemente da legitimidade; o parágrafo único apenas majora a pena se o interesse for ilegítimo. Logo, o crime existe mesmo com interesse legítimo.

Art. 321CP

Art. 321 — "Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário: Pena - detenção, de um a três meses, ou multa." Parágrafo único — "Se o interesse é ilegítimo: Pena - detenção, de três meses a um ano, além da multa."

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que "fraudar o cumprimento de decisão da Justiça Militar caracteriza o crime militar de fraude processual". A fraude processual (art. 347 do CP) consiste em alterar estado de lugar, pessoa ou coisa para influir em decisão judicial no curso do processo. A conduta descrita (fraudar o cumprimento de decisão) não se amolda a esse tipo, podendo configurar outros crimes como desobediência ou prevaricação, mas não fraude processual.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Diz que provocar a ação da autoridade comunicando crime que sabe não ter ocorrido caracteriza denunciação caluniosa. Na verdade, essa conduta é o crime de comunicação falsa de crime, previsto no art. 340 do CP. Denunciação caluniosa (art. 339) exige imputação falsa contra alguém, o que não ocorre na mera comunicação de crime inexistente.

Art. 340CP

Art. 340 — "Provocar a ação de autoridade, comunicando-lhe a ocorrência de crime ou de contravenção que sabe não se ter verificado: Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa."

Gabarito: letra B.

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