Crimes contra a Administração Militar e contra a Administração da Justiça Militar
Gabarito: letra B. A alternativa B descreve corretamente o crime de prevaricação, que ocorre quando o militar pratica ato de ofício contra expressa disposição de lei para satisfazer interesse ou sentimento pessoal (art. 319 do Código Penal, com redação similar no Código Penal Militar). As demais alternativas contêm erros: a) exige condição não prevista para o desacato; c) inverte a regra sobre a legitimidade do interesse; d) não corresponde ao crime de fraude processual; e) confunde comunicação falsa de crime com denunciação caluniosa.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o desacato a superior só se tipifica se praticado diante de outro militar. O crime de desacato (art. 160 do CPM, similar ao art. 140 do CP) não exige essa condição; pode ser cometido em qualquer situação. A alternativa impõe um requisito inexistente.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Descreve exatamente o crime de prevaricação: "praticar, indevidamente, ato de ofício, contra expressa disposição de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal". A redação é idêntica à do art. 319 do Código Penal, aplicável ao militar por disposição do Código Penal Militar.
Decreto-Lei 2.848/1940 (Código Penal):
Art. 319 — "Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal: Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa"
Alternativa C — ❌ Incorreta
Sustenta que o patrocínio de interesse privado perante a administração militar só é crime se o interesse for ilegítimo. O art. 321 do CP (e correspondente no CPM) já criminaliza a conduta independentemente da legitimidade; o parágrafo único apenas majora a pena se o interesse for ilegítimo. Logo, o crime existe mesmo com interesse legítimo.
Art. 321CP
Art. 321 — "Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário: Pena - detenção, de um a três meses, ou multa." Parágrafo único — "Se o interesse é ilegítimo: Pena - detenção, de três meses a um ano, além da multa."
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que "fraudar o cumprimento de decisão da Justiça Militar caracteriza o crime militar de fraude processual". A fraude processual (art. 347 do CP) consiste em alterar estado de lugar, pessoa ou coisa para influir em decisão judicial no curso do processo. A conduta descrita (fraudar o cumprimento de decisão) não se amolda a esse tipo, podendo configurar outros crimes como desobediência ou prevaricação, mas não fraude processual.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Diz que provocar a ação da autoridade comunicando crime que sabe não ter ocorrido caracteriza denunciação caluniosa. Na verdade, essa conduta é o crime de comunicação falsa de crime, previsto no art. 340 do CP. Denunciação caluniosa (art. 339) exige imputação falsa contra alguém, o que não ocorre na mera comunicação de crime inexistente.
Art. 340CP
Art. 340 — "Provocar a ação de autoridade, comunicando-lhe a ocorrência de crime ou de contravenção que sabe não se ter verificado: Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa."
Gabarito: letra B.