Questão de Direito Penal Militar — Crimes Contra a Autoridade ou Disciplina Militar — VUNESP 2017
Direito Penal Militar›Crimes Contra a Autoridade ou Disciplina Militar
Código
vu027556
Banca
VUNESP
Órgão
TJM-SP
Ano
2017
Nível
Médio
Cargo
Escrevente Técnico Judiciário
É correto afirmar que
Ao crime militar de dormir em serviço exige o dolo do autor para a sua caracterização.
Ba ingestão de álcool pelo militar durante o serviço caracteriza o crime militar de embriaguez em serviço.
Co simples concerto para deserção não é crime militar.
Dpratica o crime militar de exercício de comércio a praça que toma parte na administração ou gerência de sociedade comercial.
Eo militar que usa indevidamente uniforme, distintivo ou insígnia de posto ou graduação superior somente cometerá crime militar se obtiver alguma vantagem desse uso.
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GabaritoA — o crime militar de dormir em serviço exige o dolo do autor para a sua caracterização.
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Direito Penal Militar – Crimes contra o Serviço Militar e o Dever Militar
Gabarito: letra A. O crime militar de dormir em serviço é crime doloso, exigindo dolo para sua caracterização, conforme entendimento doutrinário e jurisprudencial consolidado. As demais alternativas apresentam incorreções na tipificação dos crimes militares previstos no Código Penal Militar (CPM).
Crimes militares (CPM): Dormir em serviço (art. 195) (Crime formal e de perigo abstrato, Exige dolo, Não admite forma culposa); Embriaguez em serviço (Exige estado de embriaguez, Mera ingestão é atípica); Concerto para deserção (art. 175) (Crime autônomo, Punível antes da deserção); Exercício de comércio (art. 204) (Qualquer militar da ativa, Sócio, gerente ou administrador); Uso indevido de uniforme (art. 206) (Crime de mera conduta, Não exige vantagem)
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O crime de dormir em serviço (art. 195 do CPM) é crime formal e de perigo abstrato, que se consuma com o simples ato de dormir durante o serviço. Exige dolo – o agente deve querer dormir ou assumir o risco de dormir, não sendo punível a forma culposa. Logo, a afirmação está correta.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A ingestão de álcool, por si só, não caracteriza o crime de embriaguez em serviço. Para a tipificação, é necessário que o militar esteja embriagado (estado de alteração psíquica) – a mera ingestão sem atingir esse estado é atípica. Portanto, a alternativa erra ao equiparar ingestão a embriaguez.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O concerto para deserção (art. 175 do CPM) é crime militar autônomo, punível independentemente de a deserção vir a consumar-se. Trata-se de crime de concurso de pessoas com o objetivo de desertar, e a simples combinação (concerto) já é punível. Logo, afirmar que não é crime é incorreto.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O crime de exercício de comércio (art. 204 do CPM) é praticado por qualquer militar da ativa que exerça comércio ou participe como sócio, gerente ou administrador de sociedade comercial. A praça que toma parte na administração ou gerência pratica sim esse crime. A alternativa nega essa possibilidade, o que a torna falsa.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O crime de uso indevido de uniforme, distintivo ou insígnia (art. 206 do CPM) é crime de mera conduta – não exige qualquer vantagem para sua consumação. A simples utilização indevida já configura o crime, independentemente de obtenção de benefício. A alternativa, ao condicionar o crime à obtenção de vantagem, está errada.
Gabarito: letra A – apenas a alternativa A está correta.