Questão de Direito Penal Militar — Crimes Contra o Serviço Militar e o Dever Militar — VUNESP 2017
Direito Penal Militar›Crimes Contra o Serviço Militar e o Dever Militar
Código
vu027557
Banca
VUNESP
Órgão
TJM-SP
Ano
2017
Nível
Médio
Cargo
Escrevente Técnico Judiciário
Assinale a alternativa que apresenta a assertiva correta.
ADesrespeitar um superior hierárquico diante de um civil caracteriza o crime militar de desrespeito a superior.
BO despojamento, apenas por menosprezo, de uniforme militar por parte do militar não caracteriza crime militar.
CO militar que critica publicamente em rede social na internet uma resolução do Governo pratica o crime militar de publicação ou crítica indevida.
DO crime militar de desrespeito a símbolo nacional se caracteriza com base no ato ultrajante praticado pelo militar ao símbolo nacional independentemente do lugar ou diante de quem o ato for praticado.
EPratica o crime militar de deserção o militar que se ausenta, sem licença, da unidade em que serve, ou do lugar em que deve permanecer, por mais de dois dias.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoC — O militar que critica publicamente em rede social na internet uma resolução do Governo pratica o crime militar de publicação ou crítica indevida.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Direito Penal Militar – Crimes Contra o Serviço Militar e o Dever Militar
Gabarito: letra C. A conduta de criticar publicamente em rede social uma resolução do Governo, por militar, enquadra-se no crime de publicação ou crítica indevida (art. 166 do Código Penal Militar), desde que ofenda a disciplina ou a hierarquia militar. As demais alternativas apresentam erros nos elementos objetivos ou nos prazos dos tipos penais.
Alternativa
Crime Militar
Elementos do Tipo Penal
Correto?
Fundamento Legal
A
Desrespeito a superior
Exige conduta ofensiva à disciplina, moral ou decoro militar (não basta "desrespeitar" diante de civil)
❌
Art. 160, CPM
B
Despojamento de uniforme
O despojamento por menosprezo é crime militar
❌
Art. 167, CPM
C
Publicação ou crítica indevida
Criticar ato de governo em rede social, ofendendo a disciplina/hierarquia, amolda-se ao tipo
✅
Art. 166, CPM
D
Desrespeito a símbolo nacional
Exige que o ato ultrajante seja praticado diante de inferior ou civil
❌
Art. 161, CPM
E
Deserção
Ausência sem licença por mais de 8 dias (e não "mais de 2 dias")
❌
Art. 186, CPM
Alternativa A — ❌ Incorreta
O crime de desrespeito a superior (art. 160 do CPM) exige que a conduta seja praticada “por ato ou palavras, ofensivas à disciplina, à moral ou ao decoro militar”. A alternativa limita-se a dizer “desrespeitar um superior diante de um civil”, omitindo o elemento normativo da ofensa à disciplina/moral/decoro. Embora a presença de civil seja um dos requisitos, a ausência do elemento “ofensivo” torna a assertiva incompleta e, portanto, incorreta.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O despojamento de uniforme militar por menosprezo constitui crime militar, previsto no art. 167 do CPM. A alternativa afirma o contrário, contrariando dispositivo expresso.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O art. 166 do CPM descreve o crime de publicação ou crítica indevida: “Publicar ou criticar, por qualquer meio, ato de governo ou de administração militar, ou assunto de natureza militar, de modo a ofender a disciplina ou a hierarquia militar.” A situação descrita – militar criticando publicamente em rede social uma resolução do Governo – amolda-se perfeitamente ao tipo, independentemente de ter havido ou não ofensa efetiva (basta a potencialidade). Portanto, a alternativa está correta.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O crime de desrespeito a símbolo nacional (art. 161 do CPM) exige que o ato ultrajante seja praticado “diante de inferior ou diante de civil”. A assertiva, ao afirmar que o crime se caracteriza independentemente do lugar ou de quem testemunha, generaliza indevidamente e ignora essa elementar do tipo.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O crime de deserção (art. 186 do CPM) exige ausência sem licença por mais de oito dias. O prazo de “mais de dois dias” mencionado na alternativa é incorreto; trata-se, na verdade, do prazo do crime de ausência sem comunicação (art. 187 do CPM) ou de outra infração disciplinar.
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca o prazo da deserção (8 dias) pelo prazo de 2 dias, que pode ser confundido com o prazo de ausência sem comunicação. Na prova, decore os prazos: deserção = +8 dias; ausência sem comunicação = até 8 dias.