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Questão de Direito Processual Penal Militar — Recursos — VUNESP 2017

Direito Processual Penal MilitarRecursos
Código
vu027558
Banca
VUNESP
Órgão
TJM-SP
Ano
2017
Nível
Médio
Cargo
Escrevente Técnico Judiciário
Conforme o Código de Processo Penal Militar, e no que diz respeito aos recursos no processo penal militar, é correto afirmar que
  1. Aa apelação será interposta por petição escrita, dentro do prazo de cinco dias, contados da data da intimação da sentença ou da sua leitura em pública audiência, na presença das partes ou seus procuradores.
  2. Bcaberá recurso em sentido estrito da sentença definitiva de condenação ou de absolvição.
  3. Ccabe apelação da decisão judicial que decretar, ou não, a prisão preventiva, ou revogá-la.
  4. Dnão caberá revisão dos processos findos em que tenha havido erro quanto aos fatos, sua apreciação, avaliação e enquadramento.
  5. Eos recursos em sentido estrito serão interpostos no prazo de cinco dias, contados da data da intima- ção da decisão, ou da sua publicação ou leitura em pública audiência, na presença das partes ou seus procuradores.
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GabaritoA — a apelação será interposta por petição escrita, dentro do prazo de cinco dias, contados da data da intimação da sentença ou da sua leitura em pública audiência, na presença das partes ou seus procuradores.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Recursos no Processo Penal Militar (CPPM)

Gabarito: letra A. No âmbito do Código de Processo Penal Militar (CPPM), a apelação é interposta por petição escrita no prazo de 5 dias, contados da intimação da sentença ou de sua leitura em audiência (art. 615 do CPPM). As demais alternativas apresentam erros quanto ao recurso cabível para sentença e prisão preventiva, bem como acerca da admissibilidade da revisão.

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa reproduz corretamente o disposto no CPPM: a apelação é o recurso adequado contra sentença e deve ser interposta por petição escrita no prazo de 5 dias, contados da data da intimação da sentença ou da sua leitura em pública audiência, na presença das partes ou seus procuradores (art. 615 do CPPM). O prazo e a forma estão em conformidade com a lei processual penal militar.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que cabe recurso em sentido estrito (RES) da sentença definitiva de condenação ou de absolvição. No CPPM, a sentença é impugnável por apelação, e não por RES. O RES é reservado para decisões interlocutórias e outras hipóteses taxativas (art. 570 do CPPM). O erro é clássico: confunde a via recursal cabível contra a decisão final.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Diz que cabe apelação da decisão que decretar, não decretar ou revogar a prisão preventiva. No CPPM, contra tais decisões o remédio próprio é o recurso em sentido estrito (art. 570, inc. IV, do CPPM), não a apelação. A banca troca o recurso, induzindo ao erro.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Sustenta que não cabe revisão dos processos findos em que haja erro quanto aos fatos, sua apreciação, avaliação e enquadramento. O CPPM admite a revisão criminal, inclusive por erro na apreciação dos fatos (art. 521, I, do CPPM: quando a sentença for contrária à evidência dos autos). Logo, a negativa de cabimento é falsa.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A alternativa afirma que os recursos em sentido estrito serão interpostos no prazo de 5 dias, contados da intimação, publicação ou leitura em audiência. Embora o prazo de 5 dias esteja correto (art. 570, §1º, do CPPM), a alternativa peca ao incluir a publicação como marco inicial, pois no CPPM a contagem se dá a partir da intimação da decisão ou de sua leitura em audiência, não havendo previsão de publicação como termo inicial autônomo para o RES. Além disso, a redação é idêntica à do CPP comum, que não se aplica ao processo penal militar.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre os recursos cabíveis (apelação × RES) e insere prazos e marcos processuais que parecem familiares, mas que não se aplicam integralmente ao CPPM. Fique atento às particularidades do rito militar.

Gabarito: letra A.

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