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Questão de Direito Econômico — O Controle dos Atos de Concentração Econômica — VUNESP 2018

Direito EconômicoO Controle dos Atos de Concentração Econômica
Código
vu028003
Banca
VUNESP
Órgão
ARSESP
Ano
2018
Nível
Superior
Cargo
Analista de Suporte à Regulação I
Acerca dos atos de concentração, é correto afirmar que
  1. Ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica regulamentará, por meio de Decreto, a análise pré­via de atos de concentração realizados com o propósito específico de participação em leilões, licita­ ções e operações de aquisição de ações por meio de oferta pública.
  2. Bas mudanças de controle acionário de companhias abertas e os registros de fusão, sem prejuízo da obrigação das partes envolvidas, devem ser comunicados ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica pela Comissão de Valores Mobiliários - CVM e pelo Departamento Nacional do Registro do Comércio do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, respectivamente, no prazo de 15 (quinze) dias úteis para, se for o caso, serem examinados.
  3. Cos atos que se subsumirem ao caput do artigo 88 da Lei n° 12.529/2011 não podem ser consumados antes de apreciados, nos termos deste artigo e do procedimento previsto no Capítulo II do Título VI desta Lei, sob pena de nulidade, sendo ainda imposta multa pecuniária e aberto processo administrativo, se for o caso.
  4. Do controle dos atos de concentração será prévio e realizado em, no máximo, 360 (trezentos e sessenta) dias, a contar do protocolo de petição ou de sua emenda.
  5. Eserão permitidos os atos de concentração que impliquem eliminação da concorrência em parte substancial de mercado relevante, que possam criar ou reforçar uma posição dominante ou que possam resultar na dominação de mercado relevante de bens ou serviços.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — os atos que se subsumirem ao caput do artigo 88 da Lei n° 12.529/2011 não podem ser consumados antes de apreciados, nos termos deste artigo e do procedimento previsto no Capítulo II do Título VI desta Lei, sob pena de nulidade, sendo ainda imposta multa pecuniária e aberto processo administrativo, se for o caso.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Atos de Concentração Econômica – Lei nº 12.529/2011

Gabarito: letra C. Conforme o art. 88, §3º da Lei 12.529/2011, os atos de concentração que se enquadram nos limites de faturamento do caput não podem ser consumados antes da apreciação pelo Cade, sob pena de nulidade e multa pecuniária – exatamente o que a alternativa afirma. As demais alternativas erram prazos, meios de regulamentação e o sentido da proibição legal.

A questão testa o conhecimento literal dos dispositivos que regem o controle de concentrações no Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência. A seguir, analisa-se cada alternativa com base nos artigos 88 e 89 da Lei 12.529/2011.


Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o Cade regulamentará a análise prévia de certos atos por meio de Decreto. O art. 89, parágrafo único, da Lei 12.529/2011 estabelece que essa regulamentação será feita por Resolução do Cade, não por decreto. Erro: o instrumento normativo está trocado.

Art. 89Lei-12529

"O Cade regulamentará, por meio de Resolução, a análise prévia de atos de concentração realizados com o propósito específico de participação em leilões, licitações e operações de aquisição de ações por meio de oferta pública."


Alternativa B — ❌ Incorreta

Alega que a comunicação de mudanças de controle acionário e registros de fusão deve ser feita no prazo de 15 dias úteis. O art. 88, §8º, da Lei 12.529/2011 determina que essa comunicação deve ocorrer no prazo de 5 (cinco) dias úteis. O prazo correto é de 5 dias, não 15.

Art. 88, §8Lei-12529

"As mudanças de controle acionário de companhias abertas e os registros de fusão, sem prejuízo da obrigação das partes envolvidas, devem ser comunicados ao Cade pela Comissão de Valores Mobiliários - CVM e pelo Departamento Nacional do Registro do Comércio do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, respectivamente, no prazo de 5 (cinco) dias úteis para, se for o caso, ser examinados."


Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz, com fidelidade, o teor do art. 88, §3º da Lei 12.529/2011. Os atos de concentração que se subsumem ao caput do art. 88 não podem ser consumados antes da apreciação pelo Cade, sob pena de nulidade, multa pecuniária e abertura de processo administrativo. A alternativa está integralmente correta.

Art. 88, §3Lei-12529

"Os atos que se subsumirem ao disposto no caput deste artigo não podem ser consumados antes de apreciados, nos termos deste artigo e do procedimento previsto no Capítulo II do Título VI desta Lei, sob pena de nulidade, sendo ainda imposta multa pecuniária, de valor não inferior a R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) nem superior a R$ 60.000.000,00 (sessenta milhões de reais), a ser aplicada nos termos da regulamentação, sem prejuízo da abertura de processo administrativo, nos termos do art. 69 desta Lei."


Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que o controle prévio dos atos de concentração será realizado em no máximo 360 dias. O art. 88, §2º, fixa o prazo máximo de 240 (duzentos e quarenta) dias. A alternativa troca o número correto.

Art. 88, §2Lei-12529

"O controle dos atos de concentração de que trata o caput deste artigo será prévio e realizado em, no máximo, 240 (duzentos e quarenta) dias, a contar do protocolo de petição ou de sua emenda."


Alternativa E — ❌ Incorreta

Sustenta que serão permitidos os atos de concentração que impliquem eliminação da concorrência ou criação de posição dominante. O art. 88, §5º, diz o contrário: serão proibidos. A alternativa inverte o comando legal (troca "proibidos" por "permitidos").

Art. 88, §5Lei-12529

"Serão proibidos os atos de concentração que impliquem eliminação da concorrência em parte substancial de mercado relevante, que possam criar ou reforçar uma posição dominante ou que possam resultar na dominação de mercado relevante de bens ou serviços, ressalvado o disposto no § 6º deste artigo."


NÃO CAIA NESSA!

A banca explora trocas numéricas (prazo de 240 para 360 dias; 5 para 15 dias) e inversão de sentido (proibidos/permitidos). Atenção ao texto literal: a lei usa "proibidos" e não "permitidos". Com treino, essas armadilhas ficam evidentes.

Gabarito: letra C.

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