Questão de Direito Econômico — O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) e o Tribunal Administrativo de Defesa Econômica (TADE) — VUNESP 2018
Direito Econômico›O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) e o Tribunal Administrativo de Defesa Econômica (TADE)
Código
vu028004
Banca
VUNESP
Órgão
ARSESP
Ano
2018
Nível
Superior
Cargo
Analista de Suporte à Regulação I
Sobre o Tribunal Administrativo de Defesa Econômica, um dos órgãos que compõem o Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE, assinale a alternativa correta.
ANo caso de renúncia, morte, ou perda de mandato do Conselheiro, o cargo permanecerá vago até o final do período correspondente ao fim do mandato.
BÉ permitido, ao Presidente e ao Conselheiro, emitir parecer sobre matéria de sua especialização, ainda que em tese, ou funcionar como Consultor de qualquer tipo de empresa.
CÉ vedado ao Presidente e aos Conselheiros, por um período de 180 (cento e oitenta) dias, contado da data em que deixar o cargo, representar qualquer pessoa, física ou jurídica, ou interesse perante o Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência, ressalvada a defesa de direito próprio.
DO Tribunal Administrativo, órgão judicante, tem como membros 1 (um) Presidente e 4 (quatro) Conselheiros escolhidos entre cidadãos com mais de 30 (trinta) anos de idade, de notório saber jurídico ou econômico.
EOs cargos de Presidente e de Conselheiro são de dedicação exclusiva, não se admitindo qualquer acumulação, salvo as constitucionalmente permitidas.
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GabaritoE — Os cargos de Presidente e de Conselheiro são de dedicação exclusiva, não se admitindo qualquer acumulação, salvo as constitucionalmente permitidas.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Tribunal Administrativo de Defesa Econômica (CADE)
Gabarito: letra E. A alternativa E reproduz fielmente o art. 6, §2º da Lei 12.529/2011, que estabelece a dedicação exclusiva dos cargos de Presidente e Conselheiro, admitindo apenas acumulações constitucionalmente permitidas. As demais alternativas contêm erros: composição do tribunal (6 conselheiros, não 4), prazo de quarentena (120 dias, não 180), procedimento em caso de renúncia (nova nomeação, não vacância permanente) e vedação de emitir parecer (proibido, não permitido).
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão com números (4 conselheiros em vez de 6, 180 dias em vez de 120) e conceitos (vacância permanente x nova nomeação). Memorize os números da Lei 12.529/2011 para não cair nessas trocas.
Alternativa
Afirmação
Fundamento Legal
Correto?
A
No caso de renúncia, morte ou perda de mandato do Conselheiro, o cargo permanecerá vago até o final do período correspondente ao fim do mandato.
Art. 6, §4º da Lei 12.529/2011: "proceder-se-á a nova nomeação, para completar o mandato do substituído."
❌ Incorreta
B
É permitido, ao Presidente e ao Conselheiro, emitir parecer sobre matéria de sua especialização, ainda que em tese, ou funcionar como Consultor de qualquer tipo de empresa.
Art. 8, IV da Lei 12.529/2011: "É vedado [...] emitir parecer sobre matéria de sua especialização, ainda que em tese, ou funcionar como consultor de qualquer tipo de empresa."
❌ Incorreta
C
É vedado ao Presidente e aos Conselheiros, por um período de 180 (cento e oitenta) dias, contado da data em que deixar o cargo, representar qualquer pessoa, física ou jurídica, ou interesse perante o Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência, ressalvada a defesa de direito próprio.
Art. 8, §1º da Lei 12.529/2011: "por um período de 120 (cento e vinte) dias".
❌ Incorreta
D
O Tribunal Administrativo, órgão judicante, tem como membros 1 (um) Presidente e 4 (quatro) Conselheiros escolhidos entre cidadãos com mais de 30 (trinta) anos de idade, de notório saber jurídico ou econômico.
Art. 6, caput da Lei 12.529/2011: "um Presidente e seis Conselheiros".
❌ Incorreta
E
Os cargos de Presidente e de Conselheiro são de dedicação exclusiva, não se admitindo qualquer acumulação, salvo as constitucionalmente permitidas.
Art. 6, §2º da Lei 12.529/2011: "Os cargos de Presidente e de Conselheiro são de dedicação exclusiva, não se admitindo qualquer acumulação, salvo as constitucionalmente permitidas."
✅ Correta
CADE — Tribunal Administrativo
1Composição (art. 6)
Presidente + 6 Conselheiros
Idade mínima: 30 anos
Notório saber jurídico ou econômico
2Dedicação exclusiva (art. 6, §2º)
Salvo acumulações constitucionais
3Vedações (art. 8)
Parecer sobre matéria de especialização
Consultoria para empresas
Quarentena: 120 dias
4Vacância (art. 6, §4º)
Nova nomeação para completar mandato
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Lei 12.529/2011:
Art. 6, §4º — "No caso de renúncia, morte ou perda de mandato de Conselheiro, proceder-se-á a nova nomeação, para completar o mandato do substituído."
Logo, o cargo não permanece vago; há nova nomeação para completar o mandato. A alternativa afirma o contrário.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Lei 12.529/2011:
Art. 8, IV — É vedado ao Presidente e aos Conselheiros "emitir parecer sobre matéria de sua especialização, ainda que em tese, ou funcionar como consultor de qualquer tipo de empresa."
A alternativa diz que é permitido, quando a lei veda expressamente.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Lei 12.529/2011:
Art. 8, §1º — "É vedado ao Presidente e aos Conselheiros, por um período de 120 (cento e vinte) dias, contado da data em que deixar o cargo, representar qualquer pessoa, física ou jurídica, ou interesse perante o SBDC, ressalvada a defesa de direito próprio."
O prazo correto é de 120 dias, não 180. A banca trocou o número.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Lei 12.529/2011:
Art. 6, caput — "O Tribunal Administrativo, órgão judicante, tem como membros um Presidente e seis Conselheiros escolhidos dentre cidadãos com mais de 30 (trinta) anos de idade, de notório saber jurídico ou econômico e reputação ilibada."
A alternativa informa 4 Conselheiros, mas o correto são 6.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Lei 12.529/2011:
Art. 6, §2º — "Os cargos de Presidente e de Conselheiro são de dedicação exclusiva, não se admitindo qualquer acumulação, salvo as constitucionalmente permitidas."
A alternativa transcreve com exatidão o dispositivo, sendo a única correta.