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Questão de Direito Econômico — O Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência e a Lei nº 12.529 de 2011 — VUNESP 2018

Direito EconômicoO Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência e a Lei nº 12.529 de 2011
Código
vu028064
Banca
VUNESP
Órgão
ARSESP
Ano
2018
Nível
Superior
Cargo
Especialista em Regulação e Fiscalização de Serviços Públicos I - Econômico Financeiro
Acerca dos atos de concentração, é correto afirmar que
  1. Ao controle dos atos de concentração será prévio e realizado em, no máximo, 360 (trezentos e sessenta) dias, a contar do protocolo de petição ou de sua emenda.
  2. Bo Conselho Administrativo de Defesa Econômica regulamentará, por meio de Decreto, a análise prévia de atos de concentração realizados com o propósito específico de participação em leilões, licitações e operações de aquisição de ações por meio de oferta pública.
  3. Cos atos que se subsumirem ao caput do artigo 88 da Lei nº 12.529/2011 não podem ser consumados antes de apreciados, nos termos deste artigo e do procedimento previsto no Capítulo II do Título VI desta Lei, sob pena de nulidade, sendo ainda imposta multa pecuniária e aberto processo administrativo, se for o caso.
  4. Dserão permitidos os atos de concentração que impliquem eliminação da concorrência em parte substancial de mercado relevante, que possam criar ou reforçar uma posição dominante ou que possam resultar na dominação de mercado relevante de bens ou serviços.
  5. Eas mudanças de controle acionário de companhias abertas e os registros de fusão, sem prejuízo da obrigação das partes envolvidas, devem ser comunicados ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica pela Comissão de Valores Mobiliários – CVM e pelo Departamento Nacional do Registro do Comércio do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, respectivamente, no prazo de 15 (quinze) dias úteis para, se for o caso, serem examinados.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — os atos que se subsumirem ao caput do artigo 88 da Lei nº 12.529/2011 não podem ser consumados antes de apreciados, nos termos deste artigo e do procedimento previsto no Capítulo II do Título VI desta Lei, sob pena de nulidade, sendo ainda imposta multa pecuniária e aberto processo administrativo, se for o caso.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Atos de concentração econômica (Lei 12.529/2011)

Gabarito: letra C. A alternativa C reproduz fielmente o art. 88, §3º da Lei 12.529/2011, que determina que os atos de concentração enquadrados no caput não podem ser consumados antes da apreciação pelo CADE, sob pena de nulidade, multa pecuniária e abertura de processo administrativo. As demais alternativas incorrem em erros de prazos, competência regulamentar e inversão de proibição/permissão.

Alternativa

Afirmação

Fundamento Legal

Correção

A

Controle prévio em no máximo 360 dias

Art. 88, §2º, Lei 12.529/2011

❌ Incorreta (prazo correto: 240 dias)

B

CADE regulamenta por Decreto análise prévia para leilões, licitações e ofertas públicas

Art. 89, parágrafo único, Lei 12.529/2011

❌ Incorreta (regulamentação por Resolução do CADE)

C

Atos de concentração não podem ser consumados antes da apreciação, sob pena de nulidade, multa e processo administrativo

Art. 88, §3º, Lei 12.529/2011

✅ Correta (GABARITO)

D

Serão permitidos atos que eliminem concorrência, criem/reforcem posição dominante ou resultem em dominação de mercado

Art. 88, §5º, Lei 12.529/2011

❌ Incorreta (tais atos são proibidos, não permitidos)

E

CVM e Departamento Nacional do Registro do Comércio comunicam ao CADE mudanças de controle acionário e fusões em 15 dias úteis

Art. 88, §7º, Lei 12.529/2011

❌ Incorreta (prazo correto: 5 dias úteis)

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o controle prévio deve ser realizado em no máximo 360 dias. O art. 88, §2º estabelece o prazo de 240 (duzentos e quarenta) dias, a contar do protocolo da petição ou de sua emenda. A banca trocou o número.

Art. 88, §2Lei-12529

O controle dos atos de concentração de que trata o caput deste artigo será prévio e realizado em, no máximo, 240 (duzentos e quarenta) dias, a contar do protocolo de petição ou de sua emenda.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que o CADE regulamentará por Decreto a análise prévia de atos de concentração para leilões, licitações e ofertas públicas. O art. 89, parágrafo único, estabelece que essa regulamentação será feita por Resolução do CADE, não por Decreto.

Art. 89Lei-12529

O Cade regulamentará, por meio de Resolução, a análise prévia de atos de concentração realizados com o propósito específico de participação em leilões, licitações e operações de aquisição de ações por meio de oferta pública.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz corretamente o teor do art. 88, §3º, ao afirmar que os atos subsumidos ao caput não podem ser consumados antes da apreciação, sob pena de nulidade, multa pecuniária e abertura de processo administrativo. A lei ainda especifica os valores da multa (R$ 60.000,00 a R$ 60.000.000,00), mas a alternativa resume de forma compatível.

Art. 88, §3Lei-12529

Os atos que se subsumirem ao disposto no caput deste artigo não podem ser consumados antes de apreciados, nos termos deste artigo e do procedimento previsto no Capítulo II do Título VI desta Lei, sob pena de nulidade, sendo ainda imposta multa pecuniária, de valor não inferior a R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) nem superior a R$ 60.000.000,00 (sessenta milhões de reais), a ser aplicada nos termos da regulamentação, sem prejuízo da abertura de processo administrativo, nos termos do art. 69 desta Lei.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que serão permitidos os atos de concentração que impliquem eliminação da concorrência, criação ou reforço de posição dominante ou dominação de mercado. O art. 88, §5º, determina exatamente o oposto: serão proibidos esses atos, ressalvadas as exceções do §6º (que podem autorizar sob certas condições). A banca inverteu o verbo.

Art. 88, §5Lei-12529

Serão proibidos os atos de concentração que impliquem eliminação da concorrência em parte substancial de mercado relevante, que possam criar ou reforçar uma posição dominante ou que possam resultar na dominação de mercado relevante de bens ou serviços, ressalvado o disposto no § 6º deste artigo.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Estabelece o prazo de 15 (quinze) dias úteis para que a CVM e o Departamento Nacional do Registro do Comércio comuniquem ao CADE as mudanças de controle acionário e registros de fusão. O art. 88, §8º, fixa o prazo de 5 (cinco) dias úteis. A banca trocou o número.

Art. 88, §8Lei-12529

As mudanças de controle acionário de companhias abertas e os registros de fusão, sem prejuízo da obrigação das partes envolvidas, devem ser comunicados ao Cade pela Comissão de Valores Mobiliários - CVM e pelo Departamento Nacional do Registro do Comércio do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, respectivamente, no prazo de 5 (cinco) dias úteis para, se for o caso, ser examinados.

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