Atos de concentração econômica (Lei 12.529/2011)
Gabarito: letra C. A alternativa C reproduz fielmente o art. 88, §3º da Lei 12.529/2011, que determina que os atos de concentração enquadrados no caput não podem ser consumados antes da apreciação pelo CADE, sob pena de nulidade, multa pecuniária e abertura de processo administrativo. As demais alternativas incorrem em erros de prazos, competência regulamentar e inversão de proibição/permissão.
Alternativa | Afirmação | Fundamento Legal | Correção |
|---|
A | Controle prévio em no máximo 360 dias | Art. 88, §2º, Lei 12.529/2011 | ❌ Incorreta (prazo correto: 240 dias) |
B | CADE regulamenta por Decreto análise prévia para leilões, licitações e ofertas públicas | Art. 89, parágrafo único, Lei 12.529/2011 | ❌ Incorreta (regulamentação por Resolução do CADE) |
C | Atos de concentração não podem ser consumados antes da apreciação, sob pena de nulidade, multa e processo administrativo | Art. 88, §3º, Lei 12.529/2011 | ✅ Correta (GABARITO) |
D | Serão permitidos atos que eliminem concorrência, criem/reforcem posição dominante ou resultem em dominação de mercado | Art. 88, §5º, Lei 12.529/2011 | ❌ Incorreta (tais atos são proibidos, não permitidos) |
E | CVM e Departamento Nacional do Registro do Comércio comunicam ao CADE mudanças de controle acionário e fusões em 15 dias úteis | Art. 88, §7º, Lei 12.529/2011 | ❌ Incorreta (prazo correto: 5 dias úteis) |
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o controle prévio deve ser realizado em no máximo 360 dias. O art. 88, §2º estabelece o prazo de 240 (duzentos e quarenta) dias, a contar do protocolo da petição ou de sua emenda. A banca trocou o número.
Art. 88, §2Lei-12529
O controle dos atos de concentração de que trata o caput deste artigo será prévio e realizado em, no máximo, 240 (duzentos e quarenta) dias, a contar do protocolo de petição ou de sua emenda.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que o CADE regulamentará por Decreto a análise prévia de atos de concentração para leilões, licitações e ofertas públicas. O art. 89, parágrafo único, estabelece que essa regulamentação será feita por Resolução do CADE, não por Decreto.
Art. 89Lei-12529
O Cade regulamentará, por meio de Resolução, a análise prévia de atos de concentração realizados com o propósito específico de participação em leilões, licitações e operações de aquisição de ações por meio de oferta pública.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz corretamente o teor do art. 88, §3º, ao afirmar que os atos subsumidos ao caput não podem ser consumados antes da apreciação, sob pena de nulidade, multa pecuniária e abertura de processo administrativo. A lei ainda especifica os valores da multa (R$ 60.000,00 a R$ 60.000.000,00), mas a alternativa resume de forma compatível.
Art. 88, §3Lei-12529
Os atos que se subsumirem ao disposto no caput deste artigo não podem ser consumados antes de apreciados, nos termos deste artigo e do procedimento previsto no Capítulo II do Título VI desta Lei, sob pena de nulidade, sendo ainda imposta multa pecuniária, de valor não inferior a R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) nem superior a R$ 60.000.000,00 (sessenta milhões de reais), a ser aplicada nos termos da regulamentação, sem prejuízo da abertura de processo administrativo, nos termos do art. 69 desta Lei.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que serão permitidos os atos de concentração que impliquem eliminação da concorrência, criação ou reforço de posição dominante ou dominação de mercado. O art. 88, §5º, determina exatamente o oposto: serão proibidos esses atos, ressalvadas as exceções do §6º (que podem autorizar sob certas condições). A banca inverteu o verbo.
Art. 88, §5Lei-12529
Serão proibidos os atos de concentração que impliquem eliminação da concorrência em parte substancial de mercado relevante, que possam criar ou reforçar uma posição dominante ou que possam resultar na dominação de mercado relevante de bens ou serviços, ressalvado o disposto no § 6º deste artigo.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Estabelece o prazo de 15 (quinze) dias úteis para que a CVM e o Departamento Nacional do Registro do Comércio comuniquem ao CADE as mudanças de controle acionário e registros de fusão. O art. 88, §8º, fixa o prazo de 5 (cinco) dias úteis. A banca trocou o número.
Art. 88, §8Lei-12529
As mudanças de controle acionário de companhias abertas e os registros de fusão, sem prejuízo da obrigação das partes envolvidas, devem ser comunicados ao Cade pela Comissão de Valores Mobiliários - CVM e pelo Departamento Nacional do Registro do Comércio do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, respectivamente, no prazo de 5 (cinco) dias úteis para, se for o caso, ser examinados.