Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei 8.666 de 1993 [Revogada] — VUNESP 2018
Direito Administrativo›Licitações e Lei 8.666 de 1993 [Revogada]
Código
vu028535
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Campo Limpo Paulista - SP
Ano
2018
Nível
Superior
Cargo
Controlador Interno
Em conformidade com a Lei nº 8.666/93, não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução de obra ou serviço e do fornecimento de bens a eles necessários:
Aconsórcio de empresas multinacionais para projetos exclusivamente nacionais.
Bempresas de capital estrangeiro.
Co autor do projeto, básico ou executivo, pessoa física ou jurídica.
Dempresa brasileira com participação estrangeira não integrante do Mercosul.
Eservidor ou dirigente de órgão ou entidade pública.
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GabaritoC — o autor do projeto, básico ou executivo, pessoa física ou jurídica.
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Impedimentos legais para participação em licitação – Lei 8.666/93
Gabarito: letra C. A Lei nº 8.666/93, em seu art. 9º, estabelecia quem não poderia participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução de obra ou serviço. Entre os impedidos estava o autor do projeto básico ou executivo, pessoa física ou jurídica – exatamente o que consta na alternativa C. As demais alternativas não correspondem a hipóteses legais de proibição previstas na referida lei.
A questão cobra a literalidade do art. 9º da Lei 8.666/93, que elencava de forma taxativa os impedimentos. O dispositivo tinha como objetivo evitar conflitos de interesses e garantir a isonomia entre os licitantes. Vejamos cada alternativa.
Impedido de Participar (Art. 9º, Lei 8.666/93)
Fundamento Legal
Natureza da Vedação
Autor do projeto básico ou executivo (pessoa física ou jurídica)
Art. 9º, II
Vedação expressa para evitar conflito de interesses
Consórcio de empresas multinacionais para projetos nacionais
Inexistente
Não há vedação legal
Empresa de capital estrangeiro
Inexistente
Participação permitida
Empresa brasileira com participação estrangeira não integrante do Mercosul
Inexistente
Participação permitida
Servidor ou dirigente de órgão ou entidade pública
Inexistente (vedação condicionada a conflito específico)
Não há impedimento genérico
Impedidos de participar (art. 9º): Autor do projeto (Básico ou executivo, Pessoa física ou jurídica); Servidor da repartição (Que atue na licitação); Cônjuge/companheiro do autor (Parentes até 3º grau)
Alternativa A — ❌ Incorreta
Consórcio de empresas multinacionais para projetos exclusivamente nacionais. A Lei 8.666/93 não vedava a participação de consórcios em razão da nacionalidade das empresas ou do tipo de projeto. Consórcios eram admitidos, desde que respeitadas as regras do edital e a legislação aplicável.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Empresas de capital estrangeiro. A legislação brasileira de licitações, inclusive a Lei 8.666/93, não proibia a participação de empresas estrangeiras. Havia apenas preferências para produtos nacionais em caso de empate, mas não impedimento absoluto.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O autor do projeto, básico ou executivo, pessoa física ou jurídica. De acordo com o art. 9º, II, da Lei 8.666/93, era vedada a participação do autor do projeto na licitação ou na execução da obra ou serviço correspondente, para evitar que ele influenciasse o certame em benefício próprio.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Empresa brasileira com participação estrangeira não integrante do Mercosul. Não havia na Lei 8.666/93 qualquer restrição baseada na origem do capital ou na integração a blocos econômicos. A participação estrangeira era permitida, observadas as normas específicas.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Servidor ou dirigente de órgão ou entidade pública. A Lei 8.666/93 não impedia a participação de servidores públicos como licitantes, salvo se houvesse conflito de interesses específico (ex.: se o servidor atuasse no processo licitatório). A vedação genérica não existia.
PEGA ESSA DICA!
A banca explora a literalidade do art. 9º da Lei 8.666/93. Memorize os impedidos: (I) o autor do projeto; (II) a empresa responsável pela elaboração do projeto; (III) o servidor ou dirigente que participe da licitação (com ressalvas); (IV) a pessoa jurídica que tenha dirigente com vínculo com a administração. Note que a vedação ao autor do projeto é a mais cobrada.