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Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei 8.666 de 1993 [Revogada] — VUNESP 2018

Direito AdministrativoLicitações e Lei 8.666 de 1993 [Revogada]
Código
vu028535
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Campo Limpo Paulista - SP
Ano
2018
Nível
Superior
Cargo
Controlador Interno
Em conformidade com a Lei nº 8.666/93, não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução de obra ou serviço e do fornecimento de bens a eles necessários:
  1. Aconsórcio de empresas multinacionais para projetos exclusivamente nacionais.
  2. Bempresas de capital estrangeiro.
  3. Co autor do projeto, básico ou executivo, pessoa física ou jurídica.
  4. Dempresa brasileira com participação estrangeira não integrante do Mercosul.
  5. Eservidor ou dirigente de órgão ou entidade pública.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — o autor do projeto, básico ou executivo, pessoa física ou jurídica.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Impedimentos legais para participação em licitação – Lei 8.666/93

Gabarito: letra C. A Lei nº 8.666/93, em seu art. 9º, estabelecia quem não poderia participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução de obra ou serviço. Entre os impedidos estava o autor do projeto básico ou executivo, pessoa física ou jurídica – exatamente o que consta na alternativa C. As demais alternativas não correspondem a hipóteses legais de proibição previstas na referida lei.

A questão cobra a literalidade do art. 9º da Lei 8.666/93, que elencava de forma taxativa os impedimentos. O dispositivo tinha como objetivo evitar conflitos de interesses e garantir a isonomia entre os licitantes. Vejamos cada alternativa.

Impedido de Participar (Art. 9º, Lei 8.666/93)

Fundamento Legal

Natureza da Vedação

Autor do projeto básico ou executivo (pessoa física ou jurídica)

Art. 9º, II

Vedação expressa para evitar conflito de interesses

Consórcio de empresas multinacionais para projetos nacionais

Inexistente

Não há vedação legal

Empresa de capital estrangeiro

Inexistente

Participação permitida

Empresa brasileira com participação estrangeira não integrante do Mercosul

Inexistente

Participação permitida

Servidor ou dirigente de órgão ou entidade pública

Inexistente (vedação condicionada a conflito específico)

Não há impedimento genérico

1Autor do projeto
Básico ou executivo
Pessoa física ou jurídica
2Servidor da repartição
Que atue na licitação
3Cônjuge/companheiro do autor
Parentes até 3º grau
Impedidos de participar (art. 9º)
LEVELsoulevel.com.br
Impedidos de participar (art. 9º): Autor do projeto (Básico ou executivo, Pessoa física ou jurídica); Servidor da repartição (Que atue na licitação); Cônjuge/companheiro do autor (Parentes até 3º grau)

Alternativa A — ❌ Incorreta

Consórcio de empresas multinacionais para projetos exclusivamente nacionais. A Lei 8.666/93 não vedava a participação de consórcios em razão da nacionalidade das empresas ou do tipo de projeto. Consórcios eram admitidos, desde que respeitadas as regras do edital e a legislação aplicável.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Empresas de capital estrangeiro. A legislação brasileira de licitações, inclusive a Lei 8.666/93, não proibia a participação de empresas estrangeiras. Havia apenas preferências para produtos nacionais em caso de empate, mas não impedimento absoluto.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O autor do projeto, básico ou executivo, pessoa física ou jurídica. De acordo com o art. 9º, II, da Lei 8.666/93, era vedada a participação do autor do projeto na licitação ou na execução da obra ou serviço correspondente, para evitar que ele influenciasse o certame em benefício próprio.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Empresa brasileira com participação estrangeira não integrante do Mercosul. Não havia na Lei 8.666/93 qualquer restrição baseada na origem do capital ou na integração a blocos econômicos. A participação estrangeira era permitida, observadas as normas específicas.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Servidor ou dirigente de órgão ou entidade pública. A Lei 8.666/93 não impedia a participação de servidores públicos como licitantes, salvo se houvesse conflito de interesses específico (ex.: se o servidor atuasse no processo licitatório). A vedação genérica não existia.

PEGA ESSA DICA!

A banca explora a literalidade do art. 9º da Lei 8.666/93. Memorize os impedidos: (I) o autor do projeto; (II) a empresa responsável pela elaboração do projeto; (III) o servidor ou dirigente que participe da licitação (com ressalvas); (IV) a pessoa jurídica que tenha dirigente com vínculo com a administração. Note que a vedação ao autor do projeto é a mais cobrada.

Gabarito: letra C

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