Plano Plurianual (PPA) – Conteúdo da lei
Gabarito: letra B. A Constituição Federal estabelece que a lei que instituir o PPA estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para os programas de duração continuada (art. 165, §1º). Portanto, além das diretrizes (já mencionadas no enunciado), a PPA fixa os objetivos e metas para as despesas de capital.
Art. 165, §1CF/88
Art. 165, §1º – “A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.”
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a PPA estabeleceria os "projetos relativos ao plano plurianual". O §1º não menciona projetos; ele trata de diretrizes, objetivos e metas. Projetos são instrumentos de execução, não conteúdo da lei do PPA.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz exatamente o teor do art. 165, §1º: "os objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital". É o complemento correto da frase do enunciado.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O orçamento anual e os créditos adicionais são matéria da Lei Orçamentária Anual (LOA), prevista no art. 165, III e §5º, e não do PPA.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O orçamento fiscal é parte da LOA (art. 165, §5º, I), não do PPA. A PPA não trata da execução orçamentária anual.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O orçamento de investimento é igualmente um componente da LOA (art. 165, §5º, II), devendo ser compatível com o PPA, mas não é estabelecido pela lei do PPA. A apreciação pelo Congresso também ocorre na LOA.
Conclusão: Apenas a alternativa B espelha a redação literal do §1º do art. 165 da Constituição Federal.
Gabarito: letra B.