Questão de Direito Administrativo — Requisitos do ato administrativo – competência, finalidade, forma, motivo e objeto — VUNESP 2018
Direito Administrativo›Requisitos do ato administrativo – competência, finalidade, forma, motivo e objeto
Código
vu028561
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Campo Limpo Paulista - SP
Ano
2018
Nível
Superior
Cargo
Controlador Interno
Esse atributo do ato administrativo é denominado de poder extroverso da Administração Pública, e lhe possibilita ir além de sua esfera jurídica, interferindo diretamente na esfera jurídica de terceiros, não aparecendo, todavia, nos atos de outorga nem nos atos administrativos meramente declaratórios. Essas características dizem respeito ao atributo da
Apresunção de legitimidade e de veracidade.
Bautoexecutoriedade.
Cimperatividade.
Dfinalidade.
Eeficiência.
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GabaritoC — imperatividade.
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Atributos do ato administrativo – Imperatividade
Gabarito: letra C. O atributo descrito no enunciado é a imperatividade (também chamada de poder extroverso ou coercibilidade). É a qualidade pela qual os atos administrativos se impõem a terceiros, independentemente de sua concordância, permitindo que a Administração interfira na esfera jurídica alheia. Esse atributo não está presente nos atos de outorga (que dependem de aceitação do particular) nem nos meramente declaratórios (que apenas certificam situações preexistentes). Doutrina administrativa clássica, como Hely Lopes Meirelles, define a imperatividade como o poder de impor obrigações unilateralmente.
A banca testa a distinção entre os atributos. A pegadinha está em confundir imperatividade com autoexecutoriedade. A autoexecutoriedade permite à Administração executar diretamente o ato, sem necessidade de ordem judicial, enquanto a imperatividade é a imposição da vontade sobre terceiros. O enunciado fala em “ir além de sua esfera jurídica, interferindo diretamente na esfera jurídica de terceiros” – isso é exatamente o conceito de imperatividade. Já a autoexecutoriedade envolve a execução material do ato.
Atributos do ato administrativo
1Imperatividade (poder extroverso)
Impõe obrigações a terceiros
Independe de concordância
Ausente em atos de outorga
Ausente em atos meramente declaratórios
2Autoexecutoriedade
Execução direta sem ordem judicial
3Presunção de legitimidade e veracidade
Atos presumem-se válidos
Fatos presumem-se verdadeiros
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Alternativa A — ❌ Incorreta
A presunção de legitimidade e veracidade é o atributo que faz com que os atos administrativos se presumam válidos e os fatos alegados verdadeiros, até prova em contrário. Não se confunde com o poder de impor obrigações a terceiros.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A autoexecutoriedade é a possibilidade de a Administração executar diretamente suas decisões, sem necessidade de prévia autorização judicial. O enunciado não trata de execução material, mas da imposição da vontade a terceiros.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A imperatividade é exatamente o poder extroverso que permite à Administração impor unilateralmente obrigações a terceiros, independentemente de sua concordância. Não está presente nos atos de outorga (que são bilaterais) nem nos meramente declaratórios (que apenas atestam situações já existentes).
Alternativa D — ❌ Incorreta
A finalidade é um dos requisitos (elementos) do ato administrativo, não um atributo. Refere-se ao resultado que a Administração busca alcançar com o ato, sempre voltado ao interesse público.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A eficiência é um princípio constitucional da Administração Pública (CF, art. 37, caput), não um atributo específico do ato administrativo. Diz respeito à qualidade do serviço prestado, não à imposição de vontade.
NÃO CAIA NESSA!
A banca aproveita a semelhança entre imperatividade e autoexecutoriedade. O enunciado usa a expressão “poder extroverso” e “interferir na esfera jurídica de terceiros” – isso remete diretamente à imperatividade, e não à autoexecutoriedade (que é o poder de executar materialmente). Fique atento: a autoexecutoriedade é sobre execução; a imperatividade é sobre imposição de comandos.
MNEMÔNICO
COMFF
CCompetênciaOObjetoMMotivoFFormaFFinalidade
Direito Administrativo — Requisitos do Ato Administrativo