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Questão de Direito Administrativo — Inexigibilidade de licitação — VUNESP 2018

Direito AdministrativoInexigibilidade de licitação
Código
vu028562
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Campo Limpo Paulista - SP
Ano
2018
Nível
Superior
Cargo
Controlador Interno
Assinale a alternativa que contempla hipótese de contratação em que a legislação brasileira exige licitação, vedando a contração direta por dispensa ou inexigibilidade.
  1. AContratação de prestação de serviços com organização social, qualificada no âmbito da respectiva esfera de governo, para atividades previstas no contrato de gestão.
  2. BContratação de profissional do setor artístico consagrado pela opinião pública.
  3. CContratação de serviços de publicidade e divulgação.
  4. DNos casos de guerra ou grave perturbação da ordem.
  5. EAquisição de obras de arte, de autenticidade certificada, compatíveis às finalidades do órgão.
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GabaritoC — Contratação de serviços de publicidade e divulgação.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Contratação Direta: Hipóteses que Exigem Licitação

Gabarito: alternativa C. A contratação de serviços de publicidade e divulgação não pode ser feita por dispensa ou inexigibilidade, pois a legislação exige licitação para tais serviços. As demais alternativas configuram hipóteses de contratação direta legalmente admitidas.

A banca cobra o conhecimento dos casos em que a licitação é obrigatória, distinguindo-os das situações que autorizam a contratação direta (dispensa ou inexigibilidade). A chave está na vedação expressa à inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação, conforme o art. 74, III, da Lei nº 14.133/2021 (novo regime) — regra que já era adotada sob a égide da Lei nº 8.666/1993.

Art. 74Lei-14133

Art. 74 — "É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de: [...] III — contratação dos seguintes serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação."

Embora a questão seja de 2018 (vigência da Lei 8.666/1993), o entendimento já era pacífico: publicidade exige licitação, pois não se enquadra em nenhuma hipótese de dispensa ou inexigibilidade. Confira cada alternativa:

Alternativa A — ❌ Incorreta (admite contratação direta)

A contratação de serviços com organizações sociais, para atividades previstas no contrato de gestão, é hipótese de dispensa de licitação (art. 24, XXIV, da Lei 8.666/1993; art. 75, XIV, da Lei 14.133/2021). Portanto, não exige licitação.

Alternativa B — ❌ Incorreta (admite contratação direta)

A contratação de profissional do setor artístico consagrado pela opinião pública é caso clássico de inexigibilidade por inviabilidade de competição (art. 25, II, da Lei 8.666/1993; art. 74, II, da Lei 14.133/2021). A exclusividade do artista justifica a contratação direta.

Alternativa C — ✅ Correta (exige licitação) ⟵ GABARITO

Serviços de publicidade e divulgação *não podem ser contratados por inexigibilidade, pois o art. 74, III, da Lei 14.133/2021 (e o art. 25, II, da Lei 8.666/1993, interpretado a contrario sensu) vedaram essa possibilidade. Tampouco há hipótese de dispensa que os abranja. Logo, a licitação é obrigatória.

NÃO CAIA NESSA!

O candidato pode confundir publicidade com serviços técnicos especializados de notória especialização (que são inexigíveis). A lei, porém, excluiu expressamente a publicidade dessa lista, determinando que tais contratações devem ser precedidas de licitação.

Alternativa D — ❌ Incorreta (admite contratação direta)

Casos de guerra ou grave perturbação da ordem são hipóteses de dispensa de licitação (art. 24, IV, da Lei 8.666/1993; art. 75, IV, da Lei 14.133/2021). A urgência e excepcionalidade permitem a contratação direta.

Alternativa E — ❌ Incorreta (admite contratação direta)

A aquisição de obras de arte, com autenticidade certificada e compatíveis com as finalidades do órgão, é caso de dispensa de licitação (art. 24, XV, da Lei 8.666/1993; art. 75, VII, da Lei 14.133/2021). A unicidade da obra inviabiliza a competição.

PEGA ESSA DICA!

Memorize a lista de serviços que não admitem inexigibilidade – o principal é publicidade e divulgação (art. 74, III, Lei 14.133/2021). Para decorar, associe: "publicidade precisa de competição" – jamais pode ser contratada diretamente. Nas demais hipóteses, busque sempre a presença de exclusividade ou inviabilidade de competição para justificar a contratação direta.

MNEMÔNICO
ARTISTA ESNOBE
ESfornecedor exclusivo (representante comercial exclusivo)NOBENotória especialização (serviços técnicos especializados)
Casos de inexigibilidade de licitação (Lei 8.666/93, art. 25)

Gabarito: alternativa C.

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