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Questão de Direito Administrativo — Serviços Públicos — VUNESP 2018

Direito AdministrativoServiços Públicos
Código
vu028563
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Campo Limpo Paulista - SP
Ano
2018
Nível
Superior
Cargo
Controlador Interno
A forma de prestação de serviço público que é delegada pelo poder público, mediante licitação, na modalidade de concorrência, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado, quando não envolver contraprestação pecuniária do ente público ao contratado, denomina-se
  1. Aparceria público-privada.
  2. Bprivatização.
  3. Coutorga.
  4. Dautorização.
  5. Econcessão.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — concessão.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Concessão de serviço público

Gabarito: letra E. O conceito descrito no enunciado corresponde exatamente à definição legal de concessão de serviço público, conforme a Lei 8.987/1995: delegação mediante licitação, na modalidade concorrência, a pessoa jurídica ou consórcio, por conta e risco, prazo determinado e sem contraprestação pecuniária do poder concedente (a remuneração se dá por tarifa paga pelos usuários).

A banca explora a diferença entre concessão comum e as parcerias público-privadas (PPP), que envolvem contraprestação do Estado. O texto legal é claro:

Lei 8.987/1995 (Lei de Concessões):

Art. 2º, II — “concessão de serviço público: a delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade concorrência ou diálogo competitivo, a pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado.”

Note que a lei não exige pagamento do poder público; a concessão comum é remunerada por tarifas dos usuários. Já as PPPs (concessão patrocinada ou administrativa) exigem contraprestação pecuniária do parceiro público (Lei 11.079/2004).

Característica

Concessão Comum (Lei 8.987/1995)

Parceria Público-Privada (Lei 11.079/2004)

Privatização

Natureza

Delegação da execução do serviço

Delegação da execução do serviço (modalidade especial de concessão)

Transferência da titularidade do serviço/empresa

Contraprestação do Poder Público

Não (remuneração por tarifa dos usuários)

Sim (contraprestação pecuniária obrigatória)

Não se aplica (venda definitiva)

Prazo

Determinado

Determinado (mais longo, geralmente)

Indeterminado (definitivo)

Risco

Por conta e risco do concessionário

Compartilhado (com garantias do poder público)

Integralmente do novo proprietário

Licitação

Exigida (concorrência ou diálogo competitivo)

Exigida (concorrência)

Pode ou não haver (depende do caso)

Alternativa A — ❌ Incorreta

Parceria público-privada (PPP) é uma modalidade especial de concessão que envolve contraprestação pecuniária do ente público ao contratado (art. 2º, Lei 11.079/2004). O enunciado expressamente exclui essa hipótese ao dizer "quando não envolver contraprestação pecuniária do ente público ao contratado". Portanto, não se trata de PPP.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Privatização é a transferência da titularidade do serviço ou da empresa estatal para o setor privado, com caráter definitivo, não se confundindo com delegação por prazo determinado via contrato de concessão. Na concessão, o serviço continua sendo titularidade do poder público; há apenas a transferência da execução.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Outorga é termo genérico para qualquer ato de atribuição de direito ou serviço, mas no direito administrativo brasileiro a denominação técnica para o instituto descrito é "concessão". A expressão "outorga" pode aparecer em outros contextos (ex.: outorga de porte de arma), mas a lei específica de serviços públicos define a figura como concessão.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Autorização de serviço público é ato discricionário e precário, não exige licitação (em regra) e é utilizada para serviços que atendem predominantemente o interesse do autorizatário (ex.: autorização para transporte privado). A descrição do enunciado fala em licitação na modalidade concorrência, prazo determinado e risco do contratado — elementos típicos da concessão, não da autorização.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa espelha fielmente o art. 2º, II, da Lei 8.987/1995: delegação mediante licitação (concorrência), a pessoa jurídica ou consórcio, por conta e risco, prazo determinado, sem contraprestação pecuniária do ente público. A remuneração do concessionário provém da exploração do serviço (tarifas), caracterizando a concessão comum.

PEGA ESSA DICA!

Para diferenciar na prova: pergunte-se "quem paga pelo serviço?" — se for o usuário (tarifa) → concessão comum; se for o Estado (contraprestação) → PPP. O enunciado deixa claro que não há pagamento do ente público, logo é concessão comum.

Gabarito: letra E.

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