Contratos Administrativos — Cláusulas Exorbitantes
Gabarito: letra B. No regime jurídico dos contratos administrativos, a cláusula que prevê a possibilidade de alteração ou rescisão unilateral pela Administração Pública é denominada cláusula exorbitante, prerrogativa típica do direito público que confere à Administração posição de supremacia sobre o contratado. As demais alternativas confundem o instituto ou atribuem consequências incorretas.
A doutrina administrativista define as cláusulas exorbitantes como aquelas que ultrapassam o direito comum, conferindo à Administração poderes especiais, como alterar unilateralmente o contrato, rescindi-lo por razões de interesse público, fiscalizar a execução, aplicar sanções, entre outros. Tais cláusulas são plenamente válidas e constituem característica essencial dos contratos administrativos.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a cláusula será considerada nula. Na verdade, as cláusulas exorbitantes são válidas e integram o regime jurídico dos contratos administrativos. A nulidade só ocorreria se houvesse desrespeito à lei, mas a previsão de alteração/rescisão unilateral é legal e legítima.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa reconhece corretamente a denominação técnica: cláusula exorbitante. Esse é o termo consagrado pela doutrina para designar as prerrogativas da Administração nos contratos públicos, incluindo a alteração e rescisão unilaterais.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Confunde cláusula exorbitante com cláusula leonina. Esta última é própria do direito civil e designa cláusulas abusivas que colocam uma parte em desvantagem excessiva, sendo nulas de pleno direito (art. 424 do Código Civil). Já a cláusula exorbitante é legal e típica do direito administrativo, não se confundindo com a leonina.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Diz que a cláusula é apenas anulável. No entanto, a cláusula exorbitante é válida e eficaz, não sendo passível de anulação. A anulabilidade ocorreria, por exemplo, se houvesse vício de consentimento, o que não é o caso.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Estabelece que a cláusula seria válida quanto à alteração e inválida quanto à rescisão. Na verdade, ambas as prerrogativas (alteração e rescisão unilateral) são válidas e previstas no ordenamento (ex.: Lei 14.133/2021, art. 104, e Lei 8.666/1993, art. 58). A rescisão unilateral é admitida por interesse público, mediante indenização, se cabível.
Gabarito: letra B.