Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei 8.666 de 1993 [Revogada] — VUNESP 2018
Direito Administrativo›Licitações e Lei 8.666 de 1993 [Revogada]
Código
vu029036
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Indaiatuba -SP
Ano
2018
Nível
Superior
Cargo
Controlador Interno
Em relação às licitações, cujo procedimento para todas as unidades federadas foi regulamentado pela Lei n° 8.666/1993 e alterações posteriores, é correto afirmar que
Aas obras, serviços e compras efetuadas pela Administração serão divididas em tantas parcelas quantas se comprovarem técnica e economicamente viáveis, procedendo-se à licitação objetivando o melhor aproveitamento dos recursos disponíveis no mercado e a ampliação da competitividade sem perda da economia de escala.
Ba licitação não será sigilosa, sendo públicos e acessíveis ao público os atos de seu procedimento, inclusive quanto ao conteúdo das propostas apresentadas pelas empresas participantes, em obediência ao princípio da transparência.
Cnão poderá ser estabelecida margem de preferência nos processos de licitação, para qualquer interessado, em obediência ao princípio constitucional da isonomia citado no art. 3° do mencionado diploma legal.
Dnão poderá haver dispensa do referido certame para a contratação de obras e serviços de engenharia pela unidade federada.
Eo convite é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação.
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GabaritoA — as obras, serviços e compras efetuadas pela Administração serão divididas em tantas parcelas quantas se comprovarem técnica e economicamente viáveis, procedendo-se à licitação objetivando o melhor aproveitamento dos recursos disponíveis no mercado e a ampliação da competitividade sem perda da economia de escala.
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Licitações na Lei 8.666/1993
Gabarito: letra A. A afirmativa está correta ao prever o parcelamento de objetos quando técnica e economicamente viável, conforme os princípios da competitividade e economicidade. As demais alternativas contêm erros: a B fere o sigilo das propostas, a C nega a possibilidade de margem de preferência, a D generaliza a impossibilidade de dispensa, e a E confunde o prazo do convite.
A questão exige conhecimento literal da Lei 8.666/1993 (vigente à época). Embora a lei tenha sido revogada pela Lei 14.133/2021, o conteúdo cobrado permanece relevante para contextos históricos.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
De acordo com a Lei 8.666/1993, a Administração deve buscar a proposta mais vantajosa, sendo permitido dividir obras, serviços e compras em parcelas sempre que isso for técnica e economicamente viável, ampliando a competitividade sem perder a economia de escala. Esse é o chamado parcelamento do objeto, previsto no art. 15, §4º, da referida lei.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A licitação não é sigilosa, mas o conteúdo das propostas permanece em sigilo até a abertura. A alternativa afirma que todos os atos são públicos inclusive quanto ao conteúdo das propostas, o que é falso. O princípio da publicidade não alcança o teor das propostas antes da abertura.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora o falso entendimento de que tudo na licitação é público. Na verdade, as propostas são sigilosas até o momento da abertura – o candidato deve lembrar dessa exceção.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A Lei 8.666/1993 permite o estabelecimento de margem de preferência para produtos nacionais e serviços que atendam a normas técnicas brasileiras, além de outras hipóteses (ex.: proteção ambiental). A alternativa nega essa possibilidade, contrariando o art. 3º, §5º, da lei.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A dispensa de licitação é possível mesmo para obras e serviços de engenharia, em diversas hipóteses legais (por exemplo, emergência ou calamidade pública, pequeno valor, licitação deserta, etc.). A alternativa afirma que não pode haver dispensa, o que é incorreto.
Alternativa E — ❌ Incorreta
No convite, a manifestação de interesse dos cadastrados deve ocorrer com antecedência de até 24 horas da apresentação das propostas, e não até o terceiro dia anterior. Além disso, a definição correta da modalidade envolve a escolha de, no mínimo, três interessados do ramo.
MNEMÔNICO
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