Questão de Direito Financeiro — Ciência das Finanças Públicas — VUNESP 2018
Direito Financeiro›Ciência das Finanças Públicas
Código
vu029266
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Itaquaquecetuba - SP
Ano
2018
Nível
Superior
Cargo
Controlador Interno
É vedada a aplicação da receita de capital derivada da alienação de bens e direitos que integram o patrimônio público para o financiamento__________________________ , salvo se destinada por lei aos regimes de previdência social, geral e próprio dos servidores públicos.Assinale a alternativa que preenche corretamente a lacuna do texto.
Ada moradia
Bde despesa corrente
Cda aposentadoria
Dde transferência corrente
Eda despesa de desapropriação
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GabaritoB — de despesa corrente
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Lei de Responsabilidade Fiscal – Alienação de bens e receita de capital
Gabarito: letra B. O art. 44 da Lei Complementar 101/2000 (LRF) veda expressamente a aplicação da receita de capital derivada da alienação de bens e direitos que integram o patrimônio público para o financiamento de despesa corrente, salvo se destinada por lei aos regimes de previdência social, geral e próprio dos servidores públicos. Portanto, a lacuna deve ser preenchida com “de despesa corrente”.
A questão cobra a literalidade do dispositivo, exigindo a exata redação do art. 44. A seguir, a análise de cada alternativa.
Alternativa A — ❌ Incorreta
A alternativa “da moradia” não consta no texto legal. O art. 44 não menciona financiamento de moradia. O erro é de confronto direto com o dispositivo.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A redação do art. 44 da LRF é precisa:
Art. 44LC-101-2000
Art. 44 – “É vedada a aplicação da receita de capital derivada da alienação de bens e direitos que integram o patrimônio público para o financiamento de despesa corrente, salvo se destinada por lei aos regimes de previdência social, geral e próprio dos servidores públicos.”
A alternativa reproduz o termo exato exigido: “de despesa corrente”. Está correta.
Alternativa C — ❌ Incorreta
“Da aposentadoria” é um conceito ligado à exceção (regimes de previdência). A regra veda o financiamento de despesa corrente; a exceção permite destinar a receita aos regimes de previdência, que abrangem aposentadoria, mas não é o termo que preenche a lacuna. A lacuna pede o objeto da vedação, não a exceção.
Alternativa D — ❌ Incorreta
“De transferência corrente” não é a expressão utilizada no art. 44. O artigo refere-se a “despesa corrente”, termo genérico que inclui transferências correntes, mas a literalidade exige “despesa corrente”. Trocar por “transferência corrente” torna a afirmação incorreta por não corresponder ao texto legal.
Alternativa E — ❌ Incorreta
“Da despesa de desapropriação” não encontra amparo no art. 44. A desapropriação é uma forma de alienação de bens? Na verdade, é uma aquisição compulsória, mas a vedação do artigo trata de receita de capital derivada da alienação. A alternativa não se enquadra no dispositivo.
NÃO CAIA NESSA!
A banca testa a literalidade do art. 44. O candidato pode confundir a exceção (aposentadoria/regimes de previdência) com a regra, ou trocar “despesa corrente” por termos próximos como “transferência corrente”. Memorize o texto exato: “despesa corrente” é a vedação, e a exceção é “regimes de previdência social, geral e próprio dos servidores públicos”.
PEGA ESSA DICA!
Em questões de Direito Financeiro, especialmente sobre a LRF, decore a redação dos artigos mais cobrados, como o art. 44, art. 4º, art. 11, art. 14, art. 15, art. 19, art. 23, etc. A literalidade é a principal arma da banca.