Poder de Polícia e Taxa
Gabarito: letra D. O conceito de poder de polícia constante no Código Tributário Nacional está diretamente relacionado ao fato gerador da taxa, conforme a doutrina e o entendimento do STF (Tema 217). O art. 78 do CTN define o poder de polícia, e o art. 77 (não transcrito) estabelece que seu exercício regular é fato gerador da taxa. A questão exige que o candidato associe o exercício do poder de polícia ao tributo denominado taxa.
Tributo | Fato gerador |
|---|
Taxa | Exercício regular do poder de polícia ou prestação de serviço público |
Imposto | Atividade estatal independente e específica |
Contribuição de melhoria | Valorização imobiliária por obra pública |
Multa | Sanção por ato ilícito (não é tributo) |
Alternativa A — ❌ Incorreta
O imposto tem fato gerador independente de atividade estatal específica (art. 16 do CTN). O poder de polícia não é fato gerador do imposto, mas sim da taxa.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Os tributos em geral abrangem várias espécies (impostos, taxas, contribuições de melhoria, etc.). Cada espécie possui seu próprio fato gerador; o poder de polícia não é fato gerador de todos os tributos, apenas da taxa.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A contribuição de melhoria decorre da valorização imobiliária resultante de obra pública, não do exercício do poder de polícia.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Correta. O CTN (art. 77 c/c art. 78) e a Constituição Federal (art. 145, II) preveem que a taxa tem como fato gerador o exercício regular do poder de polícia ou a prestação de serviço público. Essa é a razão pela qual o CTN conceitua o poder de polícia.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A multa por ato ilícito não é tributo, mas sim penalidade (sanção). O poder de polícia pode ensejar multas como medida repressiva, mas isso não caracteriza o fato gerador de um tributo; a multa é consequência do descumprimento de normas, não é espécie tributária.
MNEMÔNICODHRPD
DDisciplinarHHierárquicoRRegulamentarPPoder de PolíciaDDiscricionário
Gabarito: letra D