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Questão de Direito Administrativo — Poder de polícia — VUNESP 2018

Direito AdministrativoPoder de polícia
Código
vu029279
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Itaquaquecetuba - SP
Ano
2018
Nível
Superior
Cargo
Controlador Interno
O poder de polícia da Administração Pública conceituado no Código Tributário Nacional decorre do fato de constituir o exercício desse poder um dos fatos geradores
  1. Ado imposto.
  2. Bdos tributos, em geral.
  3. Cda contribuição de melhoria.
  4. Dda taxa.
  5. Eda multa por ato ilícito.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — da taxa.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Poder de Polícia e Taxa

Gabarito: letra D. O conceito de poder de polícia constante no Código Tributário Nacional está diretamente relacionado ao fato gerador da taxa, conforme a doutrina e o entendimento do STF (Tema 217). O art. 78 do CTN define o poder de polícia, e o art. 77 (não transcrito) estabelece que seu exercício regular é fato gerador da taxa. A questão exige que o candidato associe o exercício do poder de polícia ao tributo denominado taxa.

Tributo

Fato gerador

Taxa

Exercício regular do poder de polícia ou prestação de serviço público

Imposto

Atividade estatal independente e específica

Contribuição de melhoria

Valorização imobiliária por obra pública

Multa

Sanção por ato ilícito (não é tributo)

Alternativa A — ❌ Incorreta

O imposto tem fato gerador independente de atividade estatal específica (art. 16 do CTN). O poder de polícia não é fato gerador do imposto, mas sim da taxa.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Os tributos em geral abrangem várias espécies (impostos, taxas, contribuições de melhoria, etc.). Cada espécie possui seu próprio fato gerador; o poder de polícia não é fato gerador de todos os tributos, apenas da taxa.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A contribuição de melhoria decorre da valorização imobiliária resultante de obra pública, não do exercício do poder de polícia.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Correta. O CTN (art. 77 c/c art. 78) e a Constituição Federal (art. 145, II) preveem que a taxa tem como fato gerador o exercício regular do poder de polícia ou a prestação de serviço público. Essa é a razão pela qual o CTN conceitua o poder de polícia.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A multa por ato ilícito não é tributo, mas sim penalidade (sanção). O poder de polícia pode ensejar multas como medida repressiva, mas isso não caracteriza o fato gerador de um tributo; a multa é consequência do descumprimento de normas, não é espécie tributária.

MNEMÔNICO
DHRPD
DDisciplinarHHierárquicoRRegulamentarPPoder de PolíciaDDiscricionário
Direito Administrativo — Poderes Administrativos

Gabarito: letra D

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