Questão de Direito Administrativo — Organização da Administração Pública — VUNESP 2018
Direito Administrativo›Organização da Administração Pública
Código
vu029285
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Itaquaquecetuba - SP
Ano
2018
Nível
Superior
Cargo
Controlador Interno
Assinale a alternativa que contempla corretamente uma característica da Administração Pública.
APrática de atos políticos.
BPode fazer o que a lei permite e o que não proíbe.
CDetém poderes de caráter instrumental.
DDesprovida de poder de polícia.
EConduta não hierarquizada.
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GabaritoC — Detém poderes de caráter instrumental.
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Conceito e Características da Administração Pública
Gabarito: letra C. A Administração Pública, em sentido subjetivo, é o conjunto de órgãos e entidades que exercem a função administrativa do Estado, sendo dotada de poderes de caráter instrumental, ou seja, é um meio para atingir os fins públicos. As demais alternativas distorcem ou contrariam as características fundamentais desse regime jurídico-administrativo.
A questão testa o conhecimento das diferenças entre Administração Pública, Governo e Poderes do Estado. A Administração não pratica atos políticos (estes cabem ao Governo), sujeita-se ao princípio da legalidade restrita (só pode fazer o que a lei autoriza), possui poder de polícia e é estruturada hierarquicamente.
Característica
Administração Pública (Correta)
Alternativa A (Atos Políticos)
Alternativa B (Legalidade Ampla)
Alternativa D (Poder de Polícia)
Alternativa E (Hierarquia)
Natureza dos Poderes
Poderes instrumentais para fins públicos
Pratica atos de governo (discricionariedade política)
Legalidade restrita (só o que a lei autoriza)
Detém poder de polícia
Conduta hierarquizada
Regime Jurídico
Subordinado à lei e ao interesse público
Atos de direção política do Estado
Princípio da legalidade estrita
Instrumento de limitação de direitos
Estrutura vertical de comando
Exemplo de Ação
Execução de serviços públicos, fiscalização
Elaborar leis, declarar guerra
Ação inválida sem autorização legal
Multas, interdições, licenças
Ordens e subordinação entre órgãos
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirmar que a Administração Pública pratica atos políticos é um erro. Atos políticos (ou de governo) são aqueles que envolvem decisões de direção política do Estado, como elaborar leis, declarar guerra, firmar tratados. Esses atos são de competência dos órgãos de governo (Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário em sua função atípica). A Administração Pública, por sua vez, exerce a função administrativa, que é uma atividade concreta, subordinada à lei e voltada à satisfação de interesses coletivos, sem a mesma discricionariedade política.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A frase "pode fazer o que a lei permite e o que não proíbe" aplica-se ao princípio da legalidade para os particulares (autonomia da vontade). Para a Administração Pública, vigora o princípio da legalidade estrita: ela só pode fazer o que a lei expressamente autoriza. Qualquer ação sem autorização legal é inválida. Essa é uma das principais diferenças entre o regime jurídico administrativo e o privado.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A Administração Pública detém poderes de caráter instrumental, ou seja, seus poderes (como poder de polícia, poder hierárquico, poder disciplinar, poder regulamentar) são instrumentos para a realização do interesse público. Ela não é um fim em si mesma, mas um meio para o Estado atingir seus objetivos. Essa característica é essencial para entender o regime administrativo.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A Administração Pública é dotada do poder de polícia, que é a atividade de limitar direitos individuais em prol do interesse público (segurança, saúde, ordem, etc.). O Código Tributário Nacional, em seu art. 78, define poder de polícia como "atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou a abstenção de fato, em razão de interesse público...". Portanto, a afirmação de que é desprovida desse poder é falsa.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A conduta da Administração Pública é hierarquizada. A estrutura administrativa se organiza em níveis de subordinação, com superiores e subalternos, permitindo o controle, a fiscalização e a distribuição de competências. A hierarquia é um dos elementos fundamentais da organização administrativa, e a desconcentração de órgãos decorre exatamente da necessidade de estabelecer relações hierárquicas.
PEGA ESSA DICA!
Para memorizar, associe a Administração Pública ao regime jurídico-administrativo: legalidade estrita, finalidade pública, hierarquia, poderes instrumentais. Nas questões sobre características, desconfie de alternativas que parecem aplicar o direito privado à Administração.