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Questão de Direito Administrativo — Início e interessados no processo administrativo, delegação e avocação de competências — VUNESP 2018

Direito AdministrativoInício e interessados no processo administrativo, delegação e avocação de competências
Código
vu029615
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Nova Odessa - SP
Ano
2018
Nível
Superior
Cargo
Assessor Jurídico I
Considerando a Lei n° 9.784/99 – que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal – e a jurisprudência firmada pelo Superior Tribunal de Justiça sobre processo administrativo disciplinar, é correto afirmar que
  1. Anão é permitida a “prova emprestada” no processo administrativo disciplinar, ainda que autorizada pelo juízo que produziu a prova.
  2. Bo excesso de prazo para a conclusão do processo administrativo disciplinar só causa nulidade se houver demonstração de prejuízo à defesa.
  3. Cainda que os pedidos de uma pluralidade de interessados tenham conteúdo e fundamentos idênticos, não poderão ser formulados em um único requerimento.
  4. Da competência é renunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria.
  5. Eas decisões adotadas por delegação devem mencionar explicitamente esta qualidade e considerar-se-ão editadas pelo delegante.
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GabaritoB — o excesso de prazo para a conclusão do processo administrativo disciplinar só causa nulidade se houver demonstração de prejuízo à defesa.

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