Questão de Direito Administrativo — Início e interessados no processo administrativo, delegação e avocação de competências — VUNESP 2018
Direito AdministrativoInício e interessados no processo administrativo, delegação e avocação de competências
- Código
- vu029615
- Banca
- VUNESP
- Órgão
- Câmara de Nova Odessa - SP
- Ano
- 2018
- Nível
- Superior
- Cargo
- Assessor Jurídico I
Considerando a Lei n° 9.784/99 – que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal – e a jurisprudência firmada pelo Superior Tribunal de Justiça sobre processo administrativo disciplinar, é correto afirmar que
- Anão é permitida a “prova emprestada” no processo administrativo disciplinar, ainda que autorizada pelo juízo que produziu a prova.
- Bo excesso de prazo para a conclusão do processo administrativo disciplinar só causa nulidade se houver demonstração de prejuízo à defesa.
- Cainda que os pedidos de uma pluralidade de interessados tenham conteúdo e fundamentos idênticos, não poderão ser formulados em um único requerimento.
- Da competência é renunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria.
- Eas decisões adotadas por delegação devem mencionar explicitamente esta qualidade e considerar-se-ão editadas pelo delegante.