Questão de Direito Eleitoral — Fundo Partidário e Prestação de Contas à Justiça Eleitoral. — VUNESP 2018
Direito EleitoralFundo Partidário e Prestação de Contas à Justiça Eleitoral.
- Código
- vu030382
- Banca
- VUNESP
- Órgão
- Câmara de Tanabi - SP
- Ano
- 2018
- Nível
- Superior
- Cargo
- Advogado
Sobre a Prestação de Contas, assinale a alternativa que está de acordo com a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/97).
- AAs prestações de contas dos candidatos às eleições proporcionais serão feitas pelo partido político ao qual está filiado.
- BFica dispensada de comprovação na prestação de contas a cessão de bens móveis, limitada ao valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) por pessoa cedente.
- COs partidos políticos são obrigados, durante as campanhas eleitorais, a divulgar, em sítio criado pela Justiça Eleitoral para esse fim na internet, os recursos em dinheiro recebidos para financiamento de sua campanha eleitoral, em até 24 (vinte e quatro) horas de seu recebimento.
- DNas eleições para Prefeito e Vereador de Municípios com menos de 50000 (cinquenta mil) eleitores, a prestação de contas será feita sempre pelo sistema simplificado.
- EA Justiça Eleitoral adotará sistema simplificado de prestação de contas para candidatos que apresentarem movimentação financeira correspondente a, no máximo, R$ 100.000,00 (cem mil reais).