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Questão de Direito Ambiental — Biodiversidade, patrimônio genético, biossegurança e biotecnologia - Lei nº 11.105 de 2005 — VUNESP 2018

Direito AmbientalBiodiversidade, patrimônio genético, biossegurança e biotecnologia - Lei nº 11.105 de 2005
Código
vu030981
Banca
VUNESP
Órgão
PC-BA
Ano
2018
Nível
Superior
Cargo
Delegado de Polícia
Quanto às normas de segurança e mecanismos de fiscalização de atividades que envolvem organismos geneticamente modificados – OGM, é correta a seguinte assertiva:
  1. AÉ permitida engenharia genética em célula germinal humana, zigoto humano e embrião humano.
  2. BSão permitidos a utilização, a comercialização, o registro, o patenteamento e o licenciamento de tecnologias genéticas de restrição do uso.
  3. CÉ proibida a implementação de projeto relativo a OGM sem a manutenção de registro de seu acompanhamento individual.
  4. DDerivado de OGM é todo produto obtido de OGM e que possua capacidade autônoma de replicação.
  5. EÉ permitida, para fins de pesquisa e terapia, a utilização de células-tronco embrionárias obtidas de embriões humanos viáveis, produzidos por fertilização in vitro.
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GabaritoC — É proibida a implementação de projeto relativo a OGM sem a manutenção de registro de seu acompanhamento individual.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lei de Biossegurança (Lei 11.105/2005) – OGM

Gabarito: letra C. A Lei 11.105/2005 (Lei de Biossegurança) estabelece que é proibida a implementação de projeto relativo a organismo geneticamente modificado (OGM) sem a manutenção de registro de seu acompanhamento individual. As demais alternativas violam dispositivos da mesma lei.

Alternativa

Conteúdo da Assertiva

Conformidade com a Lei 11.105/2005

Fundamento Legal

A

Permite engenharia genética em célula germinal humana, zigoto humano e embrião humano.

❌ Incorreta

Art. 6, I (proibição expressa)

B

Permite utilização, comercialização, registro, patenteamento e licenciamento de tecnologias genéticas de restrição do uso.

❌ Incorreta

Art. 6, III (proibição expressa)

C

Proíbe implementação de projeto relativo a OGM sem manutenção de registro de seu acompanhamento individual.

✅ Correta (Gabarito)

Art. 6, XIII

D

Define derivado de OGM como produto obtido de OGM que possua capacidade autônoma de replicação.

❌ Incorreta

Art. 3, IV (definição legal: sem capacidade autônoma de replicação)

E

Permite, para pesquisa e terapia, uso de células-tronco embrionárias de embriões humanos viáveis.

❌ Incorreta

Art. 5 (permite apenas de embriões inviáveis ou congelados há mais de 3 anos)

Alternativa A — ❌ Incorreta

A engenharia genética em célula germinal humana, zigoto humano e embrião humano é expressamente proibida pela Lei 11.105/2005 (art. 6, I). A alternativa afirma o contrário, incorrendo em erro.

Alternativa B — ❌ Incorreta

As tecnologias genéticas de restrição do uso (como as chamadas "tecnologias terminadoras") são proibidas de utilização, comercialização, registro, patenteamento e licenciamento, conforme art. 6, III da Lei 11.105/2005. A alternativa afirma que são permitidas, o que é falso.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O art. 6, XIII da Lei 11.105/2005 determina que é proibida a implementação de projeto relativo a OGM sem a manutenção de registro de seu acompanhamento individual. A assertiva está de acordo com a legislação.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A definição legal de "derivado de OGM" é o produto obtido de OGM que não possua capacidade autônoma de replicação, e não o contrário (art. 3, IV da Lei 11.105). A alternativa inverte o conceito.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A Lei 11.105/2005 permite a utilização de células-tronco embrionárias obtidas de embriões humanos inviáveis ou congelados há mais de 3 anos (art. 5), vedando o uso de embriões viáveis. A alternativa ao mencionar "viáveis" contraria a lei.

NÃO CAIA NESSA!

A alternativa D é uma armadilha clássica: inverte a definição de "derivado de OGM". No texto da lei, derivado é o produto sem capacidade autônoma de replicação; a banca troca essa característica, levando o candidato a marcar a errada se não conhecer a literalidade do conceito.

Gabarito: letra C.

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