Crime ambiental: guarda de fauna silvestre sem licença
Gabarito: letra E. A conduta de Beltrano — guardar em casa um filhote de Jaguatirica sem autorização — se enquadra no crime do art. 29 da Lei 9.605/1998 (crimes contra a fauna), que prevê pena de detenção e multa. Contudo, o §2º do mesmo artigo faculta ao juiz, considerando as circunstâncias, deixar de aplicar a pena quando se tratar de guarda doméstica de espécie silvestre não ameaçada de extinção. É exatamente essa possibilidade que a alternativa E descreve.
A banca cobra o conhecimento literal do dispositivo, especialmente a exceção do §2º, que frequentemente é esquecida.
Art. 29, §1Lei-9605
Art. 29 — Matar, perseguir, caçar, apanhar, utilizar espécimes da fauna silvestre, nativos ou em rota migratória, sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente, ou em desacordo com a obtida: Pena - detenção de seis meses a um ano, e multa.
§ 1º — Incorre nas mesmas penas: ... III — quem ... guarda, tem em cativeiro ... espécimes da fauna silvestre ... sem a devida permissão, licença ou autorização ...
§ 2º — No caso de guarda doméstica de espécie silvestre não considerada ameaçada de extinção, pode o juiz, considerando as circunstâncias, deixar de aplicar a pena.
Alternativa | Afirmação | Fundamento Legal | Correta? |
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A | Como o animal iria morrer se não fosse socorrido, Beltrano pode ficar com ele sem necessidade de licença ou autorização da autoridade ambiental. | Art. 29, §1º, III da Lei 9.605/1998 — guarda sem licença é crime; não há excludente por socorro. | ❌ Incorreta |
B | Se Beltrano mantiver o animal sem licença ou autorização da autoridade ambiental, estará praticando crime contra o meio ambiente, considerado inafiançável. | Art. 29 da Lei 9.605/1998 — crime é afiançável; inafiançabilidade só para casos específicos (ex.: art. 30, §3º). | ❌ Incorreta |
C | Por se tratar de filhote de espécime da fauna silvestre, se Beltrano ficar com o animal sem licença ou autorização, terá a pena por crime ambiental aumentada de um sexto a um terço. | Art. 29, §§4º e 5º — aumentos são de metade ou até o triplo, por causas específicas (espécie ameaçada, período proibido, etc.), não por ser filhote. | ❌ Incorreta |
D | Beltrano deverá entregar o animal a uma autoridade ambiental, pois não é possível obter permissão, licença ou autorização para ficar com o animal. | Art. 29, §2º — é possível obter autorização; a lei prevê guarda doméstica com permissão. | ❌ Incorreta |
E | A ação de Beltrano se tipifica como crime contra a fauna, que o sujeita à pena de detenção e multa, mas o juiz, considerando as circunstâncias, poderá deixar de aplicar a pena. | Art. 29, caput e §2º — conduta é crime, mas juiz pode deixar de aplicar a pena em caso de guarda doméstica de espécie não ameaçada. | ✅ Correta |
Alternativa A — ❌ Incorreta
A alegação de que o animal iria morrer e por isso não precisaria de licença não encontra amparo legal. A lei não prevê essa excludente; a guarda sem autorização continua sendo crime, independentemente da motivação de socorro.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O crime do art. 29 não é considerado inafiançável. A Lei 9.605/1998 prevê inafiançabilidade apenas para infrações mais graves, como o crime de poluição qualificada (art. 30, §3º) e outros expressamente previstos. Para o art. 29, cabe fiança e outras medidas cautelares.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A pena do art. 29 pode ser aumentada de metade (art. 29, §4º) ou até o triplo (art. 29, §5º), mas por causas específicas: contra espécie ameaçada, em período proibido, à noite, com abuso de licença, em unidade de conservação, etc. Não há aumento de pena por se tratar de filhote. A alternativa inventa uma majorante inexistente.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A afirmação de que "não é possível obter permissão, licença ou autorização para ficar com o animal" é falsa. O art. 29 admite a guarda de fauna silvestre mediante autorização da autoridade ambiental competente. Embora o correto seja realmente entregar o animal ou obter a licença, a impossibilidade de autorização não procede.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A conduta se enquadra no art. 29, caput e §1º, III (guardar espécime sem licença). A pena prevista é detenção de seis meses a um ano e multa. Entretanto, o §2º do art. 29 permite que o juiz, considerando as circunstâncias, deixe de aplicar a pena quando se tratar de guarda doméstica de espécie silvestre não ameaçada de extinção. A Jaguatirica é uma espécie silvestre, e como a questão não informa que ela seja ameaçada, aplica-se a benesse. Portanto, a alternativa está correta.
Gabarito: letra E — correta nos termos do art. 29, §2º da Lei 9.605/1998.