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Questão de Direito Ambiental — Código Florestal – Lei nº 12.651 de 2012 — VUNESP 2018

Direito AmbientalCódigo Florestal – Lei nº 12.651 de 2012
Código
vu030983
Banca
VUNESP
Órgão
PC-BA
Ano
2018
Nível
Superior
Cargo
Delegado de Polícia
Nos termos do disposto na Lei no 12.651/2012, assinale a alternativa correta.
  1. ANão é permitido, em qualquer hipótese, o acesso de pessoas e animais às Áreas de Preservação Permanente.
  2. BNão haverá, em qualquer hipótese, direito à regularização de futuras intervenções ou supressões de vegetação nativa, além das previstas nesta Lei, nas Áreas de Preservação Permanente.
  3. CNão poderá ser autorizada, em qualquer hipótese, a supressão de vegetação nativa protetora de nascentes, dunas e restingas, nas Áreas de Preservação Permanente.
  4. DOs empreendimentos de abastecimento público de água e tratamento de esgoto estão sujeitos à constituição de Reserva Legal.
  5. ESerá exigida Reserva Legal relativa às áreas adquiridas ou desapropriadas com o objetivo de implantação e ampliação de capacidade de rodovias e ferrovias.
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GabaritoB — Não haverá, em qualquer hipótese, direito à regularização de futuras intervenções ou supressões de vegetação nativa, além das previstas nesta Lei, nas Áreas de Preservação Permanente.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Código Florestal (Lei nº 12.651/2012) – Áreas de Preservação Permanente e Reserva Legal

Gabarito: letra B. A alternativa B reproduz o art. 8, §4º do Código Florestal, que veda expressamente o direito à regularização de futuras intervenções ou supressões de vegetação nativa em APP além das previstas na própria Lei. Essa regra é absoluta, ao contrário das demais alternativas, que ou trazem proibições totais que a lei excepciona ou impõem exigências que a lei dispensa.

A banca testa o conhecimento literal dos dispositivos, especialmente as exceções e vedações contidas nos arts. 8, 9 e 12 da Lei nº 12.651/2012. A armadilha comum é o uso de expressões como "em qualquer hipótese" ou "será exigida", que a lei relativiza. Vamos analisar cada alternativa.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que não é permitido, em qualquer hipótese, o acesso de pessoas e animais às APP. O art. 9º expressamente permite esse acesso para obtenção de água e realização de atividades de baixo impacto ambiental. Logo, não se trata de proibição absoluta.

Art. 9Lei-12651

Lei nº 12.651/2012: Art. 9º — "É permitido o acesso de pessoas e animais às Áreas de Preservação Permanente para obtenção de água e para realização de atividades de baixo impacto ambiental"

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Dispõe que não haverá, em qualquer hipótese, direito à regularização de futuras intervenções ou supressões além das previstas na Lei. Isso está textualmente no art. 8, §4º:

Art. 8, §4Lei-12651

Lei nº 12.651/2012: Art. 8, §4º — "Não haverá, em qualquer hipótese, direito à regularização de futuras intervenções ou supressões de vegetação nativa, além das previstas nesta Lei"

Essa vedação é absoluta e não admite exceções, sendo a única assertiva que se sustenta integralmente.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que não poderá ser autorizada, em qualquer hipótese, a supressão de vegetação nativa protetora de nascentes, dunas e restingas. O art. 8, §1º estabelece que essa supressão pode ser autorizada em caso de utilidade pública. Portanto, há exceção, contrariando o "qualquer hipótese".

Art. 8, §1Lei-12651

Lei nº 12.651/2012: Art. 8, §1º — "A supressão de vegetação nativa protetora de nascentes, dunas e restingas somente poderá ser autorizada em caso de utilidade pública"

Alternativa D — ❌ Incorreta

Diz que empreendimentos de abastecimento público de água e tratamento de esgoto estão sujeitos à constituição de Reserva Legal. O art. 12, §6º expressamente os dispensa:

Art. 12, §6Lei-12651

Lei nº 12.651/2012: Art. 12, §6º — "Os empreendimentos de abastecimento público de água e tratamento de esgoto não estão sujeitos à constituição de Reserva Legal"

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que será exigida Reserva Legal relativa às áreas adquiridas ou desapropriadas para implantação e ampliação de rodovias e ferrovias. O art. 12, §8º diz o contrário:

Art. 12, §8Lei-12651

Lei nº 12.651/2012: Art. 12, §8º — "Não será exigido Reserva Legal relativa às áreas adquiridas ou desapropriadas com o objetivo de implantação e ampliação de capacidade de rodovias e ferrovias"

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora o uso de expressões absolutas ("em qualquer hipótese", "será exigida") que, em quase todos os casos, são falseadas por uma exceção legal. A alternativa B é a única que realmente contém uma vedação absoluta prevista na lei (art. 8, §4º). Memorize: a regra geral permite intervenções em APP por utilidade pública, interesse social ou baixo impacto, mas a regularização futura além das hipóteses legais é sempre vedada.

Gabarito: letra B

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