Questão de Direito Eleitoral — Introdução ao Direito Eleitoral - Princípios e Fontes — VUNESP 2018
Direito Eleitoral›Introdução ao Direito Eleitoral - Princípios e Fontes
Código
vu030990
Banca
VUNESP
Órgão
PC-BA
Ano
2018
Nível
Superior
Cargo
Delegado de Polícia
No que tange à justificação do não comparecimento à eleição, prevê a Justiça Eleitoral que será cancelada a inscrição do eleitor que se abstiver de votar em três eleições consecutivas,
Asalvo se houver apresentado justificativa para a falta ou efetuado o pagamento da multa, ficando excluídos do cancelamento os eleitores que, por prerrogativa constitucional, não estejam obrigados ao exercício do voto e cuja idade não ultrapasse os oitenta anos.
Bsalvo se houver apresentado justificativa para a falta ou efetuado o pagamento da multa, ficando aqueles cuja idade ultrapasse os oitenta anos sujeitos à regra especial de prova de vida anual.
Csalvo se houver apresentado justificativa para a falta ou efetuado o pagamento da multa, ficando excluídos do cancelamento os eleitores que, por prerrogativa constitucional, não estejam obrigados ao exercício do voto e cuja idade não ultrapasse os dezessete anos.
Dsalvo se houver apresentado justificativa para a falta, efetuado o pagamento da multa e comparecido perante a Zona Eleitoral em que está alistado para, pessoalmente, fazer o requerimento de reativação do alistamento eleitoral.
Esalvo se houver apresentado justificativa para a falta ou efetuado o pagamento da multa, não ficando excluída, entretanto, a inscrição dos que não sejam obrigados ao exercício de voto, como, por exemplo, os maiores de setenta anos, de qualquer idade.
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GabaritoE — salvo se houver apresentado justificativa para a falta ou efetuado o pagamento da multa, não ficando excluída, entretanto, a inscrição dos que não sejam obrigados ao exercício de voto, como, por exemplo, os maiores de setenta anos, de qualquer idade.
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Cancelamento de inscrição eleitoral por ausência em 3 eleições consecutivas
Gabarito: letra E. Nos termos do art. 7º, §3º, do Código Eleitoral, o cancelamento da inscrição por ausência em três eleições consecutivas é evitado pela apresentação de justificativa ou pagamento da multa. Contudo, essa exceção (salvo) não se aplica aos eleitores que não são obrigados ao voto (ex.: maiores de 70 anos), pois estes não estão sujeitos à obrigação de votar e, portanto, não precisam justificar ou pagar multa para evitar o cancelamento. A alternativa E capta esse entendimento ao afirmar que a inscrição dos não obrigados "não fica excluída" da regra (ou seja, a exceção não os alcança).
A base legal está no art. 7º, §3º, do Código Eleitoral (Lei 4.737/1965):
Art. 7, §3Lei-4737
Art. 7º, §3º — "Realizado o alistamento eleitoral pelo processo eletrônico de dados, será cancelada a inscrição do eleitor que não votar em 3 (três) eleições consecutivas, não pagar a multa ou não se justificar no prazo de 6 (seis) meses, a contar da data da última eleição a que deveria ter comparecido."
E ainda o art. 71, V, que elenca o "deixar de votar em 3 (três) eleições consecutivas" como causa de cancelamento. Não há previsão de exceção para facultativos no cancelamento – eles simplesmente não se enquadram na hipótese.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Insere condição de idade "não ultrapasse os oitenta anos", inexistente na lei. Além disso, a exclusão dos não obrigados é correta, mas o limite etário invalida a alternativa.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Cria regra especial de "prova de vida anual" para maiores de 80, alheia ao direito eleitoral (confunde com previdência).
Alternativa C — ❌ Incorreta
Limita a exclusão dos não obrigados a quem "não ultrapasse os dezessete anos", ignorando os maiores de 70 anos e analfabetos.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Exige comparecimento pessoal e requerimento de reativação, o que não está previsto em lei – o cancelamento é evitado apenas com justificativa ou pagamento.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reconhece que a exceção (justificativa ou pagamento) não se aplica aos eleitores não obrigados (maiores de 70 anos, p. ex.), pois eles não são alcançados pela regra de cancelamento. A redação "não ficando excluída" indica que a exceção não os cobre – interpretação que se alinha com a jurisprudência consolidada da Justiça Eleitoral.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir o candidato com idades-limite (80, 17) e exigências estranhas (prova de vida, comparecimento). O foco é: a exceção (justificativa/pagamento) só vale para quem é obrigado a votar; para os facultativos, a regra simplesmente não incide. A alternativa E, embora com redação um pouco rebuscada, é a única juridicamente correta.