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Questão de Direito Eleitoral — Alistamento eleitoral e Resolução n.º 23.659 de 2021 — VUNESP 2018

Direito EleitoralAlistamento eleitoral e Resolução n.º 23.659 de 2021
Código
vu030991
Banca
VUNESP
Órgão
PC-BA
Ano
2018
Nível
Superior
Cargo
Delegado de Polícia
É correto afirmar que a Resolução TSE no 21.538/2003 prevê que
  1. Ao número de inscrição do eleitor poderá contar com até 12 (doze) dígitos, sendo que os dígitos nas posições nove e dez corresponderão ao Estado da Federação de origem, sendo a Bahia representada pelo código 05.
  2. Bo eleitor poderá escolher local de votação pertencente a uma zona eleitoral diversa daquela em que tem domicílio, desde que fundamente seu pedido, com circunstâncias como residência de parentes na zona eleitoral em que pretende votar.
  3. Co brasileiro nato que não se alistar até os 18 anos ou o naturalizado que não se alistar até um ano depois de adquirida a nacionalidade brasileira incorrerá em multa imposta pelo juiz eleitoral e cobrada no ato da inscrição.
  4. Dos homônimos consistem no agrupamento pelo batimento de duas ou mais inscrições ou registros que apresentem dados iguais ou semelhantes, segundo critérios previamente definidos pelo Tribunal Superior Eleitoral.
  5. Epara fins de alistamento, o certificado de quitação do serviço militar não é considerado documento hábil a comprovar a nacionalidade brasileira, sendo, todavia, aceita a carteira emitida pelos órgãos criados por lei federal, controladores do exercício profissional.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — o número de inscrição do eleitor poderá contar com até 12 (doze) dígitos, sendo que os dígitos nas posições nove e dez corresponderão ao Estado da Federação de origem, sendo a Bahia representada pelo código 05.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Resolução TSE nº 21.538/2003 – Número de Inscrição Eleitoral

Gabarito: letra A. A alternativa A reproduz corretamente a regra da Resolução TSE nº 21.538/2003, que estabelece que o número de inscrição do eleitor possui até 12 dígitos, sendo os dois últimos (posições 9 e 10) o código do Estado da Federação de origem, e a Bahia é representada pelo código 05. As demais alternativas contêm incorreções quanto à idade para multa por falta de alistamento, possibilidade de votar em zona diversa, conceito de homônimos e documentos hábeis para comprovação de nacionalidade.

A questão cobra conhecimento literal da Resolução TSE nº 21.538/2003, que dispõe sobre o número de inscrição eleitoral. O gabarito oficial é a alternativa A.

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Conforme a Resolução TSE nº 21.538/2003, o número de inscrição eleitoral é composto por até 12 dígitos. Os dígitos 9 e 10 indicam o estado de origem do eleitor, seguindo a codificação oficial do IBGE. No caso da Bahia, o código é 05. A alternativa está em perfeita consonância com a norma.

Alternativa B — ❌ Incorreta

O eleitor não pode escolher local de votação em zona eleitoral diversa daquela de seu domicílio com base em fundamentação genérica como residência de parentes. A vinculação do eleitor é com a seção eleitoral de seu domicílio (art. 46, §3º, do Código Eleitoral). A possibilidade de transferência de domicílio exige mudança efetiva de residência, e não mera escolha.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A multa por falta de alistamento, nos termos do art. 8º do Código Eleitoral, aplica-se ao brasileiro nato que não se alistar até os 19 anos (e não 18), e ao naturalizado que não se alistar até um ano após adquirir a nacionalidade. A alternativa erra ao mencionar "até os 18 anos".

Art. 8Lei-4737

Art. 8º — "O brasileiro nato que não se alistar até os 19 anos ou o naturalizado que não se alistar até um ano depois de adquirida a nacionalidade brasileira, incorrerá na multa de 5 (cinco) por cento a 3 (três) salários-mínimos vigentes na zona imposta pelo juiz e cobrada no ato da inscrição eleitoral..."

Alternativa D — ❌ Incorreta

A definição de homônimos não é "agrupamento pelo batimento" de inscrições. Homônimos são pessoas que possuem o mesmo nome, e a Justiça Eleitoral adota procedimentos para diferenciá-los, como a inclusão de dados complementares (data de nascimento, nome da mãe, etc.). O conceito apresentado está equivocado.

Alternativa E — ❌ Incorreta

O certificado de quitação do serviço militar é sim documento hábil para comprovar a nacionalidade brasileira (do brasileiro nato). A afirmação de que não é considerado documento hábil é falsa. A carteira emitida por órgãos de classe também é aceita, mas a ressalva inicial invalida a alternativa.

PEGA ESSA DICA!

Memorize a estrutura do número de inscrição eleitoral (12 dígitos, com os dois últimos indicando o estado) e o código da Bahia (05), pois é frequente em provas da VUNESP. Além disso, confira sempre as idades exatas para aplicação de multa (19 anos para nato, 1 ano após naturalização).

Gabarito: letra A.

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