Juntas Eleitorais no Código Eleitoral
Gabarito: letra B. A alternativa B descreve corretamente a composição das juntas eleitorais (2 ou 4 cidadãos de notória idoneidade, proibição de autoridades policiais e funcionários de cargos de confiança do Executivo), conforme os arts. 36 e 36, § 3º, III, do Código Eleitoral (Lei 4.737/1965).
A questão cobra o conhecimento literal da lei sobre a composição e competências das juntas eleitorais. Vamos analisar cada alternativa:
Alternativa | Atributo/Competência | Previsão Legal | Correta? |
|---|
A | Prazo para apuração das eleições: 2 dias | Art. 40, I: prazo de 10 dias | ❌ Incorreta |
B | Composição: 2 ou 4 cidadãos de notória idoneidade; vedação a autoridades policiais e funcionários de cargo de confiança do Executivo | Arts. 36 e 36, § 3º, III | ✅ Correta |
C | Competência para expedir títulos, transferências, inscrição/exclusão de eleitores | Art. 35, IX e VIII (competência do juiz eleitoral) | ❌ Incorreta |
D | Presidência por juiz eleitoral; impossibilidade de mais de uma junta por Zona Eleitoral | Art. 40, parágrafo único: admite mais de uma junta | ❌ Incorreta |
E | Perda da competência para expedir diplomas nas eleições municipais com o voto eletrônico | Art. 40, II: competência para expedir diplomas permanece | ❌ Incorreta |
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a apuração deve ser feita no prazo de 2 dias. O art. 40, I, estabelece prazo de 10 (dez) dias:
Art. 40Lei-4737
Art. 40 — Compete à Junta Eleitoral:
I — apurar, no prazo de 10 (dez) dias, as eleições realizadas nas zonas eleitorais sob a sua jurisdição
O erro é o prazo: a banca trocou 10 por 2.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Descreve exatamente a composição prevista no art. 36 e as vedações do § 3º, III:
Art. 36, §3Lei-4737
Art. 36 — Compor-se-ão as juntas eleitorais de um juiz de direito, que será o presidente, e de 2 (dois) ou 4 (quatro) cidadãos de notória idoneidade. ... § 3º — Não podem ser nomeados membros das Juntas, escrutinadores ou auxiliares: ... III — as autoridades e agentes policiais, bem como os funcionários no desempenho de cargos de confiança do Executivo.
Portanto, a alternativa está correta.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Atribui às juntas eleitorais a competência para expedir títulos eleitorais, conceder transferência de eleitores e determinar inscrição ou exclusão de eleitores. Essas atribuições são do juiz eleitoral, conforme art. 35, IX e VIII:
Art. 35Lei-4737
Art. 35 — Compete aos juizes: ... IX — expedir títulos eleitorais e conceder transferência de eleitor. VIII — dirigir os processos eleitorais e determinar a inscrição e a exclusão de eleitores.
A junta tem competência diversa (art. 40), não essas.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que as juntas serão sempre presididas por um juiz eleitoral (correto) e que não pode haver mais de uma junta por Zona Eleitoral. O art. 40, parágrafo único, admite mais de uma junta em um município:
Art. 40Lei-4737
Art. 40, Parágrafo único — Nos municípios onde houver mais de uma junta eleitoral a expedição dos diplomas será feita pelo que for presidida pelo juiz eleitoral mais antigo, à qual as demais enviarão os documentos da eleição.
Logo, é possível mais de uma junta por zona (normalmente uma zona abrange um ou mais municípios; o texto fala em municípios, mas admite pluralidade). A afirmação de que não pode haver mais de uma é falsa.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Diz que as juntas não são mais competentes para expedir diplomas nas eleições municipais desde o advento do voto eletrônico. O art. 40, IV, ainda vigora:
Art. 40Lei-4737
Art. 40 — Compete à Junta Eleitoral:
IV — expedir diploma aos eleitos para cargos municipais.
Não há revogação por voto eletrônico; a competência permanece.
Gabarito: letra B.