Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Administrativo — Atos administrativos — VUNESP 2018

Direito AdministrativoAtos administrativos
Código
vu031007
Banca
VUNESP
Órgão
PC-BA
Ano
2018
Nível
Superior
Cargo
Delegado de Polícia
A imperatividade é o atributo do ato administrativo que impõe a coercibilidade para seu cumprimento ou execução. Dispensam esse atributo os atos administrativos
  1. Aenunciativos.
  2. Bnormativos.
  3. Cpunitivos.
  4. Dordinatórios.
  5. Evinculados.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — enunciativos.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Atributo da Imperatividade nos Atos Administrativos

Gabarito: letra A. A imperatividade é o atributo pelo qual a Administração impõe obrigações ao administrado independentemente de sua concordância. Contudo, nem todos os atos administrativos possuem esse atributo. Os atos enunciativos (certidões, pareceres, atestados) não impõem obrigações; apenas declaram situações jurídicas ou emitem opiniões, por isso dispensam a imperatividade. Os demais tipos listados (normativos, punitivos, ordinatórios, vinculados) impõem restrições ou obrigações e, portanto, são dotados de imperatividade.

NÃO CAIA NESSA!

Muitos candidatos acreditam que todo ato administrativo possui imperatividade. A banca explora essa generalização. Lembre-se: atos enunciativos e atos negociais (este último não elencado nas alternativas) são as exceções. O único atributo presente em todos os atos administrativos é a presunção de legitimidade.

Atos administrativos e imperatividade
  • 1Dotados de imperatividade
    • Normativos (regras gerais)
    • Punitivos (sanções)
    • Ordinatórios (ordens internas)
    • Vinculados (obrigações ao particular)
  • 2Dispensam imperatividade
    • Enunciativos (declaram fatos/opiniões)
      • Certidões
      • Pareceres
      • Atestados
    • Negociais (não listados na questão)
LEVEL · soulevel.com.br

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Atos enunciativos (ex.: certidão, parecer, atestado) não possuem imperatividade, pois não criam obrigações, apenas declaram fatos ou emitem opiniões. A doutrina é pacífica nesse sentido.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Atos normativos (ex.: decretos, portarias, resoluções) estabelecem regras gerais e abstratas, impondo obrigações a seus destinatários. Portanto, são dotados de imperatividade.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Atos punitivos (ex.: multas, suspensões, demissões) aplicam sanções, que são obrigações impostas unilateralmente. Logo, possuem imperatividade.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Atos ordinatórios (ex.: circulares, instruções, ordens de serviço) disciplinam o funcionamento interno da Administração e impõem deveres aos servidores. Têm imperatividade.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Atos vinculados são aqueles em que a lei fixa todos os requisitos, sem margem de escolha. Apesar disso, quando praticados, impõem obrigações ao administrado (ex.: licença para construir, se preenchidos os requisitos, o ato é vinculado e obriga o particular). Portanto, também possuem imperatividade.


💡 Dica: Para fixar, memorize a seguinte regra prática:

  • Presunção de legitimidade: todos os atos.

  • Imperatividade: ausente em atos enunciativos e negociais.

  • Autoexecutoriedade: somente quando prevista em lei ou em caso de urgência.

  • Tipicidade: ausente em atos bilaterais (contratos).

MNEMÔNICO
CAIO PODE
CCircularesAAvisosIInstruçõesOOrdens de serviçoPPortariasOOfíciosDDespachosE(complemento da frase)
Atos administrativos ordinatórios

Gabarito: letra A

Link permanente: /questoes/vu031007