Questão de Direito Administrativo — Atos administrativos — VUNESP 2018
- Código
- vu031007
- Banca
- VUNESP
- Órgão
- PC-BA
- Ano
- 2018
- Nível
- Superior
- Cargo
- Delegado de Polícia
- Aenunciativos.
- Bnormativos.
- Cpunitivos.
- Dordinatórios.
- Evinculados.
GabaritoA — enunciativos.
Gabarito: letra A. A imperatividade é o atributo pelo qual a Administração impõe obrigações ao administrado independentemente de sua concordância. Contudo, nem todos os atos administrativos possuem esse atributo. Os atos enunciativos (certidões, pareceres, atestados) não impõem obrigações; apenas declaram situações jurídicas ou emitem opiniões, por isso dispensam a imperatividade. Os demais tipos listados (normativos, punitivos, ordinatórios, vinculados) impõem restrições ou obrigações e, portanto, são dotados de imperatividade.
Muitos candidatos acreditam que todo ato administrativo possui imperatividade. A banca explora essa generalização. Lembre-se: atos enunciativos e atos negociais (este último não elencado nas alternativas) são as exceções. O único atributo presente em todos os atos administrativos é a presunção de legitimidade.
Atos enunciativos (ex.: certidão, parecer, atestado) não possuem imperatividade, pois não criam obrigações, apenas declaram fatos ou emitem opiniões. A doutrina é pacífica nesse sentido.
Atos normativos (ex.: decretos, portarias, resoluções) estabelecem regras gerais e abstratas, impondo obrigações a seus destinatários. Portanto, são dotados de imperatividade.
Atos punitivos (ex.: multas, suspensões, demissões) aplicam sanções, que são obrigações impostas unilateralmente. Logo, possuem imperatividade.
Atos ordinatórios (ex.: circulares, instruções, ordens de serviço) disciplinam o funcionamento interno da Administração e impõem deveres aos servidores. Têm imperatividade.
Atos vinculados são aqueles em que a lei fixa todos os requisitos, sem margem de escolha. Apesar disso, quando praticados, impõem obrigações ao administrado (ex.: licença para construir, se preenchidos os requisitos, o ato é vinculado e obriga o particular). Portanto, também possuem imperatividade.
💡 Dica: Para fixar, memorize a seguinte regra prática:
Presunção de legitimidade: todos os atos.
Imperatividade: ausente em atos enunciativos e negociais.
Autoexecutoriedade: somente quando prevista em lei ou em caso de urgência.
Tipicidade: ausente em atos bilaterais (contratos).
Gabarito: letra A
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