Questão de Direito Administrativo — Provimento e vacância — VUNESP 2018
Direito Administrativo›Provimento e vacância
Código
vu031008
Banca
VUNESP
Órgão
PC-BA
Ano
2018
Nível
Superior
Cargo
Delegado de Polícia
Servidores da Secretaria da Fazenda pretendem a ascensão do cargo de Técnico, posteriormente reestruturado para Analista Tributário, para o cargo de Agente Fiscal, sob o argumento de que ambos os cargos pertencem à mesma carreira. Tal pretensão é
Aconstitucional, porque constitui mera transposição de servidor concursado de um cargo para outro dentro da mesma pessoa jurídica de direito público.
Binconstitucional, porque tal alteração é de competência privativa do chefe do poder executivo e somente pode ocorrer por remoção ou permuta.
Cconstitucional, porque os dois cargos possuem natureza e complexidade semelhantes, e os servidores já foram previamente aprovados em concurso público.
Dinconstitucional, por constituir modalidade de provimento derivado, que propicia ao servidor a investidura, sem prévia aprovação em concurso público destinado ao seu provimento, em cargo que não integra a carreira na qual foi anteriormente investido.
Econstitucional, porque a Constituição Federal somente prevê a necessidade de concurso público para ingresso na administração pública e não para transposição, transformação ou ascensão funcional.
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GabaritoD — inconstitucional, por constituir modalidade de provimento derivado, que propicia ao servidor a investidura, sem prévia aprovação em concurso público destinado ao seu provimento, em cargo que não integra a carreira na qual foi anteriormente investido.
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Provimento derivado e inconstitucionalidade da ascensão funcional
Gabarito: letra D. A pretensão de ascender do cargo de Técnico (reestruturado para Analista Tributário) para Agente Fiscal sem novo concurso público é inconstitucional, por constituir modalidade de provimento derivado vedada pela Súmula Vinculante nº 43 do STF. O servidor não foi aprovado em concurso específico para o cargo de Agente Fiscal, e este não integra a carreira na qual foi originalmente investido. O entendimento consolidado é que toda forma de provimento que propicie a investidura em cargo diverso sem concurso público viola o art. 37, II, da Constituição Federal.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir o candidato ao sugerir que, por os cargos pertencerem à mesma carreira e os servidores já terem sido aprovados em concurso, a ascensão seria constitucional. No entanto, a Súmula Vinculante 43 proíbe exatamente essa transposição, pois o novo cargo exige novas atribuições e não pode ser ocupado sem concurso próprio. Fique atento: o fato de já haver concurso anterior não supre a exigência de novo certame para cargo distinto, ainda que na mesma carreira.
Aspecto
Descrição
Pretensão
Ascensão de Técnico (reestruturado para Analista Tributário) para Agente Fiscal, sem novo concurso
Fundamento do servidor
Ambos os cargos pertencem à mesma carreira
Vedação constitucional
Provimento derivado sem concurso público específico (art. 37, II, CF)
Súmula aplicável
Súmula Vinculante nº 43 do STF
Consequência
Inconstitucionalidade da pretensão
Gabarito
Letra D
Provimento derivado: Ascensão funcional (Vedada (SV 43), Sem concurso para cargo diverso); Transposição (Vedada (SV 43)); Readaptação (Permitida (mesma carreira))
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a pretensão é constitucional por ser mera transposição dentro da mesma pessoa jurídica. Contudo, a transposição é vedada pelo STF quando não há concurso público para o cargo de destino, sendo considerada inconstitucional independentemente da unidade federativa.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Embora reconheça a inconstitucionalidade, a justificativa é equivocada. O fundamento não está na competência privativa do chefe do executivo ou na possibilidade de remoção/permuta, mas sim na proibição de provimento derivado sem concurso público para cargo que não integra a carreira original.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Alegar que a natureza e complexidade semelhantes e a aprovação prévia em concurso tornam a ascensão constitucional desconsidera a Súmula Vinculante 43. O STF já pacificou que não basta a semelhança de atribuições; é necessário concurso específico para o novo cargo.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Correta ao afirmar que a pretensão é inconstitucional por constituir provimento derivado, investindo o servidor sem concurso público para cargo que não integra a carreira na qual foi anteriormente investido. Esse é exatamente o teor da Súmula Vinculante 43 do STF.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Defende que a Constituição só exige concurso para ingresso inicial, não para transposição. Isso é falso: a Súmula Vinculante 43 e a jurisprudência do STF vedam a ascensão, transformação ou aproveitamento sem concurso, independentemente de ter havido concurso anterior para cargo diverso.
MNEMÔNICO
4 REis se APROVEITAM de NOssa PROMOÇÃO
EITAMAproveitamentoNONomeaçãoMOÇÃOPromoção (as sete formas de provimento de cargo público)
Formas de provimento de cargo público (Lei 8.112/90)