Questão de Direito Administrativo — Poderes da Administração — VUNESP 2018
- Código
- vu031009
- Banca
- VUNESP
- Órgão
- PC-BA
- Ano
- 2018
- Nível
- Superior
- Cargo
- Delegado de Polícia
- Ade polícia.
- Bgeral de cautela.
- Cde tutela.
- Dhierárquico.
- Edisciplinar.
GabaritoE — disciplinar.
Gabarito: letra E. A atribuição do diretor do estabelecimento prisional para apurar condutas faltosas e aplicar sanções decorre do poder disciplinar, que é a prerrogativa da Administração de punir infrações de servidores e de particulares com vínculo especial com o Estado — como os detentos (Súmula 533 do STJ).
O poder disciplinar incide sobre aqueles que se sujeitam a uma disciplina interna específica. No caso da execução penal, a Lei de Execução Penal (Lei 7.210/1984) confere ao diretor do presídio a competência para instaurar procedimento disciplinar, assegurando contraditório e ampla defesa (STJ, Súmula 533).
STJ Súmula 533
STJ, Súmula 533: "Para o reconhecimento da prática de falta disciplinar no âmbito da execução penal, é imprescindível a instauração de procedimento administrativo pelo diretor do estabelecimento prisional, assegurado o direito de defesa, a ser realizado por advogado constituído ou defensor público nomeado."
O poder de polícia incide sobre todos os particulares indistintamente (supremacia geral), restringindo direitos em prol do interesse coletivo. A situação do detento, porém, envolve um vínculo especial com a Administração (sujeição ao regime prisional), o que atrai o poder disciplinar, não o de polícia.
Poder geral de cautela não é uma categoria autônoma de poder administrativo. É expressão própria do direito processual (poder cautelar do juiz). No Direito Administrativo, não há fundamento para essa alternativa.
O poder de tutela é o controle que a Administração Direta exerce sobre a Administração Indireta (autarquias, fundações, etc.). Não se aplica à relação com detentos, que são particulares sob custódia do Estado.
O poder hierárquico organiza a estrutura interna da Administração (distribuição de competências, ordens, subordinação). A aplicação de sanções disciplinares é exercício do poder disciplinar; a hierarquia é apenas o meio pelo qual a sanção é aplicada (o superior hierárquico, via de regra, detém o poder disciplinar sobre seus subordinados).
O poder disciplinar é o que fundamenta a atuação do diretor do presídio. Ele permite apurar infrações e aplicar penalidades a quem está sujeito à disciplina administrativa, como servidores públicos e particulares com vínculo específico (presos). A Súmula 533 do STJ expressamente atribui ao diretor do estabelecimento prisional a competência para instaurar o procedimento disciplinar. Portanto, correta.
A banca tenta confundir o poder de polícia (que atinge todos os particulares) com o poder disciplinar (que exige vínculo especial). O detento está em relação especial de sujeição com o Estado, logo a apuração de faltas é disciplinar, não de polícia. Na prova, lembre-se: "vínculo especial = poder disciplinar; vínculo geral = poder de polícia".
Gabarito: letra E
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