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Questão de Direito Administrativo — Poderes da Administração — VUNESP 2018

Direito AdministrativoPoderes da Administração
Código
vu031009
Banca
VUNESP
Órgão
PC-BA
Ano
2018
Nível
Superior
Cargo
Delegado de Polícia
No âmbito da execução penal, a atribuição de apurar a conduta faltosa do detento cometida dentro do estabelecimento prisional durante o cumprimento da pena, assim como realizar a subsunção do fato à norma legal, verificando se a conduta corresponde a uma falta leve, média ou grave, e aplicar eventual sanção é do diretor do estabelecimento prisional e decorre do poder
  1. Ade polícia.
  2. Bgeral de cautela.
  3. Cde tutela.
  4. Dhierárquico.
  5. Edisciplinar.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — disciplinar.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Poder Disciplinar na Execução Penal

Gabarito: letra E. A atribuição do diretor do estabelecimento prisional para apurar condutas faltosas e aplicar sanções decorre do poder disciplinar, que é a prerrogativa da Administração de punir infrações de servidores e de particulares com vínculo especial com o Estado — como os detentos (Súmula 533 do STJ).

O poder disciplinar incide sobre aqueles que se sujeitam a uma disciplina interna específica. No caso da execução penal, a Lei de Execução Penal (Lei 7.210/1984) confere ao diretor do presídio a competência para instaurar procedimento disciplinar, assegurando contraditório e ampla defesa (STJ, Súmula 533).

JURISPRUDÊNCIA

STJ Súmula 533

STJ, Súmula 533: "Para o reconhecimento da prática de falta disciplinar no âmbito da execução penal, é imprescindível a instauração de procedimento administrativo pelo diretor do estabelecimento prisional, assegurado o direito de defesa, a ser realizado por advogado constituído ou defensor público nomeado."

Poderes da Administração
  • 1Disciplinar (gabarito)
    • Particulares com vínculo especial
      • Detentos (Súmula 533 STJ)
    • Servidores públicos
  • 2De polícia
    • Particulares em geral (supremacia geral)
  • 3Hierárquico
    • Estrutura interna / subordinação
  • 4Tutela
    • Controle sobre Administração Indireta
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Alternativa A — ❌ Incorreta

O poder de polícia incide sobre todos os particulares indistintamente (supremacia geral), restringindo direitos em prol do interesse coletivo. A situação do detento, porém, envolve um vínculo especial com a Administração (sujeição ao regime prisional), o que atrai o poder disciplinar, não o de polícia.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Poder geral de cautela não é uma categoria autônoma de poder administrativo. É expressão própria do direito processual (poder cautelar do juiz). No Direito Administrativo, não há fundamento para essa alternativa.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O poder de tutela é o controle que a Administração Direta exerce sobre a Administração Indireta (autarquias, fundações, etc.). Não se aplica à relação com detentos, que são particulares sob custódia do Estado.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O poder hierárquico organiza a estrutura interna da Administração (distribuição de competências, ordens, subordinação). A aplicação de sanções disciplinares é exercício do poder disciplinar; a hierarquia é apenas o meio pelo qual a sanção é aplicada (o superior hierárquico, via de regra, detém o poder disciplinar sobre seus subordinados).

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O poder disciplinar é o que fundamenta a atuação do diretor do presídio. Ele permite apurar infrações e aplicar penalidades a quem está sujeito à disciplina administrativa, como servidores públicos e particulares com vínculo específico (presos). A Súmula 533 do STJ expressamente atribui ao diretor do estabelecimento prisional a competência para instaurar o procedimento disciplinar. Portanto, correta.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta confundir o poder de polícia (que atinge todos os particulares) com o poder disciplinar (que exige vínculo especial). O detento está em relação especial de sujeição com o Estado, logo a apuração de faltas é disciplinar, não de polícia. Na prova, lembre-se: "vínculo especial = poder disciplinar; vínculo geral = poder de polícia".

MNEMÔNICO
DHRPD
DDisciplinarHHierárquicoRRegulamentarPPoder de PolíciaDDiscricionário
Direito Administrativo — Poderes Administrativos

Gabarito: letra E

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