Questão de Direito Administrativo — Contratos Administrativos - Lei nº 8.666 de 1993 [Revogada] — VUNESP 2018
Direito Administrativo›Contratos Administrativos - Lei nº 8.666 de 1993 [Revogada]
Código
vu031011
Banca
VUNESP
Órgão
PC-BA
Ano
2018
Nível
Superior
Cargo
Delegado de Polícia
Executado o contrato, o recebimento provisório do objeto poderá ser dispensado quando se tratar de
Aserviços profissionais.
Bgêneros não perecíveis e alimentação processada.
Caquisição de equipamentos de grande vulto.
Dobras e serviços compostos de aparelhos, equipamentos e instalações.
Elocação de equipamentos.
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GabaritoA — serviços profissionais.
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Contratos Administrativos – Recebimento do Objeto (Lei 8.666/1993)
Gabarito: letra A. O art. 73, § 3º, da Lei 8.666/1993 estabelece que o recebimento provisório do objeto contratual pode ser dispensado nos casos de serviços profissionais, gêneros perecíveis e alimentação preparada, e obras e serviços de engenharia de pequeno valor. A alternativa A ("serviços profissionais") está expressamente prevista, sendo a correta.
As demais alternativas não se enquadram no rol legal.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa reproduz exatamente uma das hipóteses do art. 73, § 3º, da Lei 8.666/1993. O dispositivo permite a dispensa do recebimento provisório para serviços profissionais.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A lei se refere a "gêneros perecíveis e alimentação preparada", e não a "gêneros não perecíveis e alimentação processada". Houve inversão dos termos, o que torna a assertiva falsa.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A aquisição de equipamentos de grande vulto não está entre as hipóteses de dispensa do recebimento provisório. A lei prevê, para esses casos, recebimento mediante termo circunstanciado (§ 1º do art. 73), mas não dispensa o recebimento provisório.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Obras e serviços compostos de aparelhos, equipamentos e instalações não constam do § 3º. A dispensa alcança apenas "obras e serviços de engenharia de pequeno valor", não abrangendo a descrição genérica da alternativa.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Locação de equipamentos não é mencionada no § 3º. O recebimento de locação segue o regime geral do art. 73, inciso II, com recebimento provisório para verificação posterior.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir na alternativa B ao trocar "perecíveis" por "não perecíveis" e "preparada" por "processada". O candidato deve se ater à literalidade da lei: o § 3º do art. 73 fala exclusivamente em "gêneros perecíveis e alimentação preparada". Qualquer variação está errada.