Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei 8.666 de 1993 [Revogada] — VUNESP 2018
Direito Administrativo›Licitações e Lei 8.666 de 1993 [Revogada]
Código
vu031012
Banca
VUNESP
Órgão
PC-BA
Ano
2018
Nível
Superior
Cargo
Delegado de Polícia
Após publicar edital de licitação a fim de contratar empresa para a construção de uma delegacia policial, a autoridade administrativa verifica a existência de um erro na descrição do projeto básico, que afeta, de maneira significativa e inquestionável, a estimativa de custos dos licitantes e a formulação das propostas a serem apresentadas. Nesse caso, a autoridade deverá
Aanular a licitação, pois não é possível modificar um edital já publicado, devendo iniciar um novo procedimento licitatório.
Balterar o edital, divulgando a modificação pela mesma forma que se deu o texto original, reabrindo o prazo inicialmente estabelecido para a apresentação das propostas.
Calterar o edital, divulgando a modificação por meio eletrônico em razão do princípio da eficiência, mantendo o prazo inicialmente estabelecido para a apresentação das propostas.
Drevogar a licitação, modificar o edital e, após, retomar o procedimento licitatório, com a publicação das modificações efetuadas e a reabertura do prazo para apresentação das propostas.
Ealterar o edital, publicando a modificação no Diário Oficial, mantendo o prazo inicialmente estabelecido para a apresentação das propostas.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoB — alterar o edital, divulgando a modificação pela mesma forma que se deu o texto original, reabrindo o prazo inicialmente estabelecido para a apresentação das propostas.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Licitações — Alteração do edital após publicação
Gabarito: letra B. A autoridade deve alterar o edital, divulgar a modificação pela mesma forma que o original e reabrir o prazo para propostas, conforme disposto no art. 55, §1º da Lei 14.133/2021 (que reflete o mesmo princípio já vigente na Lei 8.666/1993). A alternativa B está correta.
A questão trata dos efeitos de um erro no projeto básico após a publicação do edital. A administração pública pode e deve corrigir o edital, mas com as formalidades necessárias para garantir a isonomia e a publicidade.
Art. 55, §1Lei-14133
Art. 55, §1º — "Eventuais modificações no edital implicarão nova divulgação na mesma forma de sua divulgação inicial, além do cumprimento dos mesmos prazos dos atos e procedimentos originais, exceto quando a alteração não comprometer a formulação das propostas."
No caso, a alteração compromete a formulação das propostas, portanto a reabertura do prazo é obrigatória.
1Erro no edital
2Alteração do edital
3Nova divulgação (mesma forma do original)
4Reabertura do prazo para propostas
LEVEL · soulevel.com.br
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que não é possível modificar o edital e que se deve anular a licitação. Na verdade, a administração pode alterar o edital a qualquer tempo antes da abertura das propostas, desde que respeitada a publicidade e a reabertura de prazo, se houver prejuízo à formulação das propostas. Anular a licitação seria desnecessário e antieconômico.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Corresponde exatamente ao procedimento legal: alterar o edital, divulgar a modificação pelos mesmos meios do original (para garantir a publicidade) e reabrir o prazo para apresentação de propostas, pois o erro afeta a estimativa de custos e a formulação das propostas.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Divulgar apenas por meio eletrônico viola o princípio da publicidade, sobretudo se o original foi publicado em diário oficial e jornal. Além disso, manter o prazo original é incorreto, já que a alteração compromete a formulação das propostas, exigindo a reabertura do prazo.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A revogação é ato discricionário para razões de conveniência e oportunidade, não para corrigir erro no edital. O procedimento correto é a alteração, não a revogação. Após alterar, deve-se republicar e reabrir prazo, mas não há necessidade de revogar.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Manter o prazo original é erro grave, pois a modificação afeta a formulação das propostas. A reabertura do prazo é obrigatória, conforme o §1º do art. 55 da Lei 14.133/2021. Publicar no Diário Oficial é correto, mas insuficiente; é preciso reabrir o prazo.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre anulação, revogação e alteração do edital. O candidato pode achar que, após publicado, o edital é imutável (alternativa A) ou que basta republicar sem reabrir prazo (alternativa E). Lembre-se: se a alteração afeta as propostas, a reabertura do prazo é obrigatória.
PEGA ESSA DICA!
COCOTOCOLE
Modalidades de licitação: COncorrência; COnvite; TOmada de preços; COncurso; LEilão
— Direito Administrativo — Modalidades de Licitação