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Questão de Direito Administrativo — Atos administrativos — VUNESP 2018

Direito AdministrativoAtos administrativos
Código
vu031085
Banca
VUNESP
Órgão
PC-BA
Ano
2018
Nível
Médio
Cargo
Escrivão de Polícia
O ato administrativo viciado do qual não decorra prejuízo ao interesse público, ao interessado, tampouco a terceiros de boa-fé
  1. Adeverá ser anulado pela própria Administração Pública, no prazo de até 5 (cinco) anos contados da data da publicação do ato.
  2. Bdeverá ser invalidado pelo Poder Judiciário, mediante processo em que se assegure ampla defesa e contraditório, observado o prazo prescricional de 5 (cinco) anos.
  3. Cpoderá ser convalidado pela Administração Pública.
  4. Dpoderá ser impugnado pelo Ministério Público por meio de Ação Civil Pública por desvio de finalidade.
  5. Epoderá ser objeto de Ação Popular, ajuizada por qualquer cidadão, por abuso de poder e usurpação de competência.
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GabaritoC — poderá ser convalidado pela Administração Pública.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Convalidação de Atos Administrativos

Gabarito: letra C. O ato administrativo viciado que não cause prejuízo ao interesse público, ao interessado ou a terceiros de boa-fé pode ser convalidado pela Administração Pública, conforme o art. 55 da Lei 9.784/1999. A convalidação é o saneamento do vício sanável, com efeitos retroativos (ex tunc), e ocorre quando não há lesão ou prejuízo. As demais alternativas incorrem em erros: preveem anulação obrigatória, invalidação judicial, ou meios de impugnação inadequados ao caso.

A questão trata do desfazimento de atos administrativos. A doutrina classifica os vícios em sanáveis (que admitem convalidação) e insanáveis (que exigem anulação). O art. 55 da Lei do Processo Administrativo Federal (Lei 9.784/1999) é a base legal:

Art. 55Lei-9784

Art. 55 — "Em decisão na qual se evidencie não acarretarem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, os atos que apresentarem defeitos sanáveis poderão ser convalidados pela própria Administração."

Portanto, se o ato tem um vício (defeito) mas não gera prejuízo, a Administração pode optar por convalidá-lo, corrigindo o vício e mantendo os efeitos desde a origem. Isso difere da anulação, que é obrigatória para atos ilegais com prejuízo, e da revogação, que é para atos válidos mas inconvenientes.

Alternativa

Descrição

Erro/Correção

Fundamento

A

Deverá ser anulado pela Administração no prazo de 5 anos.

❌ Incorreta. O ato pode ser convalidado, não anulado. O prazo decadencial de 5 anos é para anulação de atos favoráveis, não para convalidação.

Art. 54 e 55, Lei 9.784/1999

B

Deverá ser invalidado pelo Judiciário, com prazo prescricional de 5 anos.

❌ Incorreta. Não há dever de invalidação judicial; o ato é convalidável. O prazo é decadencial, não prescricional.

Art. 55, Lei 9.784/1999

C

Poderá ser convalidado pela Administração Pública.

Correta. O ato viciado sem prejuízo admite convalidação, com efeitos retroativos.

Art. 55, Lei 9.784/1999

D

Poderá ser impugnado pelo MP via ACP por desvio de finalidade.

❌ Incorreta. Desvio de finalidade é vício insanável, não se aplica ao caso de vício sanável sem prejuízo.

Doutrina de atos administrativos

E

Poderá ser objeto de Ação Popular por abuso de poder.

❌ Incorreta. Ação Popular exige lesividade ao patrimônio público; o ato descrito não causa prejuízo.

Art. 5º, LXXIII, CF/88

Desfazimento de atos administrativos
  • 1Vício sanável (sem prejuízo)
    • Convalidação (art. 55, Lei 9.784/99)
      • Efeitos ex tunc
      • Pela própria Administração
  • 2Vício insanável (com prejuízo)
    • Anulação obrigatória
      • Prazo decadencial de 5 anos (art. 54)
      • Pela Administração ou Judiciário
  • 3Ato válido mas inconveniente
    • Revogação (discricionariedade)
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o ato "deverá ser anulado" pela Administração no prazo de 5 anos. O erro está no termo "deverá": a Administração não tem o dever de anular quando o vício é sanável e não há prejuízo; ela pode convalidar. Além disso, o prazo decadencial de 5 anos (art. 54 da Lei 9.784/1999) aplica-se à anulação de atos que produzem efeitos favoráveis, mas aqui o ato é viciado e sem prejuízo, sendo caso de convalidação.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que o ato "deverá ser invalidado pelo Poder Judiciário", o que não é obrigatório. O Judiciário pode anular atos ilegais, mas não há dever de fazê-lo de ofício. Além disso, o prazo mencionado é prescricional, quando o correto é decadencial (para anulação pela Administração). O ato descrito no enunciado é passível de convalidação, não de invalidação judicial obrigatória.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Exata correspondência com o art. 55 da Lei 9.784/1999: se não há lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, os atos com defeitos sanáveis podem ser convalidados pela Administração. A convalidação é um poder-dever da Administração, exercido discricionariamente quando o vício é sanável e a situação o permite.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Menciona Ação Civil Pública por desvio de finalidade. Embora o Ministério Público possa ajuizar ACP para proteger o patrimônio público, o enunciado trata de um ato sem prejuízo, o que não justifica a impugnação por esse meio. Além disso, a alternativa sugere que o ato "poderá ser impugnado", mas a consequência mais direta e adequada é a convalidação.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A Ação Popular é cabível contra atos lesivos ao patrimônio público, moralidade, meio ambiente etc. O enunciado, porém, afirma que o ato não decorre prejuízo, afastando o cabimento da ação popular. "Abuso de poder" e "usurpação de competência" são vícios que podem estar presentes, mas a ausência de prejuízo torna a Ação Popular improcedente, não sendo a via adequada.

NÃO CAIA NESSA!

A banca confunde o instituto da convalidação com a anulação obrigatória. Muitos candidatos associam automaticamente ato viciado a anulação, mas a lei prevê a convalidação quando não há prejuízo. Fique atento: a palavra "deverá" nas alternativas A e B é o sinal de erro — a Administração pode escolher convalidar.

MNEMÔNICO
FOCO / O FIM
FOFormaCOCompetência. O FIM (elementos que NÃO podem ser convalidados): O = ObjetoFIFinalidadeMMotivo
Convalidação dos atos administrativos

Gabarito: letra C.

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