Questão de Direito Administrativo — Improbidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021 — VUNESP 2018
Direito Administrativo›Improbidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021
Código
vu031086
Banca
VUNESP
Órgão
PC-BA
Ano
2018
Nível
Médio
Cargo
Escrivão de Polícia
Na hipótese de o Tribunal de Contas verificar, em fiscalização, que houve transferência de recursos públicos a organização da sociedade civil por meio de parceria com a Administração Pública sem observância das formalidades legais ou regulamentares aplicáveis, a autoridade responsável pelo repasse responderá por ato de improbidade administrativa
Aque causa prejuízo ao erário.
Bque importa enriquecimento ilícito.
Cque atenta contra os princípios da Administração Pública.
Ddecorrente de concessão ou aplicação indevida de benefício financeiro.
Eque atenta contra o Estado Democrático de Direito.
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GabaritoA — que causa prejuízo ao erário.
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Improbidade administrativa — classificação dos atos
Gabarito: letra A. A transferência de recursos públicos a organização da sociedade civil por meio de parceria sem observância das formalidades legais configura ato de improbidade que causa prejuízo ao erário, conforme os incisos XVI, XVII e XVIII do art. 10 da Lei 8.429/1992 (com redação dada pela Lei 13.019/2014).
A banca testa o conhecimento sobre a tipificação dos atos de improbidade na Lei 8.429/1992. O enunciado descreve exatamente as condutas previstas nos incisos XVI, XVII e XVIII do art. 10, que são exemplos de atos que causam lesão ao erário. Vejamos:
Lei 8.429/1992, art. 10 (redação da Lei 13.019/2014):
Art. 10 — Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente: [...] XVI — facilitar ou concorrer, por qualquer forma, para a incorporação, ao patrimônio particular de pessoa física ou jurídica, de bens, rendas, verbas ou valores públicos transferidos pela administração pública a entidades privadas mediante celebração de parcerias, sem a observância das formalidades legais ou regulamentares aplicáveis à espécie; XVII — permitir ou concorrer para que pessoa física ou jurídica privada utilize bens, rendas, verbas ou valores públicos transferidos pela administração pública a entidade privada mediante celebração de parcerias, sem a observância das formalidades legais ou regulamentares aplicáveis à espécie; XVIII — celebrar parcerias da administração pública com entidades privadas sem a observância das formalidades legais ou regulamentares aplicáveis à espécie.
A hipótese narrada se enquadra perfeitamente nesses incisos, logo se trata de ato de improbidade que causa prejuízo ao erário.
Tipo de Ato de Improbidade
Art. na Lei 8.429/1992
Conduta Típica (resumo)
Exemplo no Enunciado
A) Que causa prejuízo ao erário
Art. 10 (incisos XVI, XVII e XVIII)
Transferir ou permitir uso de recursos públicos via parceria sem formalidades legais
✅ Sim, a hipótese se enquadra perfeitamente
B) Que importa enriquecimento ilícito
Art. 9
Obter vantagem patrimonial indevida em razão do cargo
❌ Não, o enunciado não descreve vantagem pessoal ao agente
C) Que atenta contra os princípios
Art. 11
Violar princípios da Administração Pública (ex.: legalidade, moralidade)
❌ Não, a conduta é tipificada como lesão ao erário, não mera violação principiológica
D) Decorrente de concessão indevida de benefício financeiro
Art. 10-A
Conceder benefício financeiro ou tributário sem observância de formalidades
❌ Não, o ato descrito é transferência de recursos, não concessão de benefício fiscal
E) Que atenta contra o Estado Democrático de Direito
Art. 11 (parágrafo único)
Ações que atentem contra o regime democrático (ex.: fraudar licitação para prejudicar concorrência)
❌ Não, a conduta não se enquadra nessa tipificação específica
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Como demonstrado, a conduta está expressamente prevista no art. 10, incisos XVI, XVII e XVIII, caracterizando ato de improbidade que causa lesão ao erário.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O enriquecimento ilícito (art. 9º) exige que o agente público ou terceiro beneficiado receba vantagem patrimonial indevida. Na hipótese, não há indicação de que a autoridade ou outrem tenha obtido vantagem; o simples repasse sem formalidades, por si, não configura enriquecimento ilícito.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Os atos que atentam contra os princípios (art. 11) são residuais e exigem dolo específico (conforme Tema 1108 do STJ). A conduta descrita possui tipificação própria no art. 10, afastando a aplicação do art. 11. Além disso, o art. 11 não abrange expressamente a transferência irregular de recursos por parceria.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A “concessão ou aplicação indevida de benefício financeiro” não é um tipo autônomo na LIA. A conduta descrita não se amolda ao art. 10, VII (benefício fiscal ou administrativo), pois trata de repasse de recursos por parceria, e não de benefício fiscal ou administrativo. A tipificação correta está nos incisos específicos do art. 10.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Não existe na Lei 8.429/1992 um tipo de improbidade que atenta contra o Estado Democrático de Direito. Essa expressão não consta na classificação legal dos atos de improbidade.
PEGA ESSA DICA!
Para classificar o ato de improbidade, identifique a conduta descrita e busque o dispositivo correspondente na LIA. Os incisos do art. 10 (prejuízo ao erário) são numerosos e específicos – memorize os que tratam de parcerias (XVI a XXI), pois são recorrentes em prova.
MNEMÔNICO
SUPER IRRES
SUSuspensão dos direitos políticosPERPerda da função públicaIIndisponibilidade dos bensRESRessarcimento ao erário
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