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Questão de Direito Administrativo — Poderes da Administração — VUNESP 2018

Direito AdministrativoPoderes da Administração
Código
vu031087
Banca
VUNESP
Órgão
PC-BA
Ano
2018
Nível
Médio
Cargo
Escrivão de Polícia
A respeito do uso do poder pelo agente público, é correto afirmar que
  1. Ano exercício de sua função, poderá, motivadamente, renunciar ao uso de poderes outorgados por lei.
  2. Bé imune a controle externo porque sua intensidade decorre de competência discricionária.
  3. Cato praticado com excesso de poder não pode ser convalidado porque o vício é, no caso, insanável.
  4. Do desvio de finalidade constitui uma forma de abuso de poder.
  5. Ea prática de ato por autoridade incompetente caracteriza abuso de poder e desvio de finalidade, acarretando nulidade absoluta do ato administrativo.
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GabaritoD — o desvio de finalidade constitui uma forma de abuso de poder.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Poderes da Administração e Abuso de Poder

Gabarito: letra D. O desvio de finalidade é, de fato, uma forma de abuso de poder, pois o agente utiliza a competência para fim diverso do previsto em lei, configurando ilegalidade. Esse entendimento é pacífico na doutrina e jurisprudência (ex.: Maria Sylvia Di Pietro, Direito Administrativo, e Lei 9.784/99, art. 2º). As demais alternativas contêm erros: a) o poder é irrenunciável (poder-dever); b) atos discricionários são controláveis; c) o excesso de poder pode ser convalidado em certos casos; e) a incompetência não se confunde com desvio de finalidade.

Abuso de poder
  • 1Excesso de poder
    • Vício de competência
    • Convalidável (regra)
  • 2Desvio de finalidade
    • Vício de finalidade
    • Insanável
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o agente pode, motivadamente, renunciar ao uso de poderes outorgados por lei. Isso viola o princípio da indisponibilidade do interesse público. Os poderes administrativos são poderes-deveres: o agente não pode abrir mão deles, sob pena de responsabilidade por omissão. Conforme a doutrina, "a autoridade não pode renunciar ao exercício das competências que lhe são outorgadas por lei". A Lei 9.784/99, art. 2º, parágrafo único, inciso II, veda a renúncia total ou parcial de poderes ou competências, salvo autorização legal.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Sustenta que o agente é imune a controle externo porque seu poder decorre de competência discricionária. Isso é falso: mesmo os atos discricionários estão sujeitos a controle, especialmente quanto à legalidade, finalidade e moralidade. O controle externo (judicial e legislativo) incide sobre qualquer ato administrativo, incluindo os discricionários, para verificar desvios de poder ou ilegalidades. A discricionariedade não confere imunidade.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Alega que ato praticado com excesso de poder não pode ser convalidado por ser vício insanável. Na verdade, o excesso de poder (vício de competência) pode, em regra, ser convalidado pela autoridade que detinha a competência, se o ato não for praticado com exclusividade. A convalidação é possível para atos anuláveis, e o excesso de poder não é necessariamente insanável. Já o desvio de finalidade é considerado insanável.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Afirma corretamente que "o desvio de finalidade constitui uma forma de abuso de poder". O abuso de poder se manifesta de duas formas: excesso de poder (quando o agente ultrapassa os limites de sua competência) e desvio de poder ou desvio de finalidade (quando o agente usa a competência para fim diverso do legal). A doutrina e a legislação (Lei 9.784/99, art. 2º) reconhecem o desvio de finalidade como vício que torna o ato ilegal por abuso de poder.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Diz que ato praticado por autoridade incompetente caracteriza abuso de poder e desvio de finalidade, acarretando nulidade absoluta. A incompetência pode configurar excesso de poder (abuso de poder), mas não desvio de finalidade, que é vício de finalidade, não de competência. Além disso, atos praticados com incompetência são, em regra, anuláveis (nulidade relativa) e não absoluta, a depender do caso. A afirmação mistura conceitos distintos.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre as espécies de abuso de poder (excesso e desvio) e entre os vícios (competência, finalidade, forma). O candidato deve lembrar que desvio de finalidade é sempre abuso de poder, mas nem todo abuso é desvio; e que a incompetência não é desvio. Fique atento às definições doutrinárias.

MNEMÔNICO
DHRPD
DDisciplinarHHierárquicoRRegulamentarPPoder de PolíciaDDiscricionário
Direito Administrativo — Poderes Administrativos

Gabarito: letra D.

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