Questão de Direito Administrativo — Atributos do ato administrativo – presunção de legitimidade, imperatividade, autoexecutoriedade e tipicidade — VUNESP 2018
Direito Administrativo›Atributos do ato administrativo – presunção de legitimidade, imperatividade, autoexecutoriedade e tipicidade
Código
vu031092
Banca
VUNESP
Órgão
PC-BA
Ano
2018
Nível
Médio
Cargo
Escrivão de Polícia
Cabe ao prejudicado fazer prova de que a Administração Pública praticou ato em desconformidade com a lei e com a verdade dos fatos porque
Avige, no ordenamento jurídico brasileiro, o princípio da supremacia da Administração Pública sobre o interesse particular.
Bde acordo com o princípio da impessoalidade e a isonomia, a Administração Pública não pode praticar ato concreto que prejudique apenas um administrado ou um grupo específico de pessoas.
Cos atos administrativos gozam de presunção relativa de legitimidade e veracidade.
Dse presume que os atos administrativos têm liquidez, certeza e exigibilidade.
Evige, no ordenamento jurídico brasileiro, o princípio da eficiência, segundo o qual os atos administrativos devem ser aplicados imediatamente para garantia de maior efetividade e coercibilidade.
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GabaritoC — os atos administrativos gozam de presunção relativa de legitimidade e veracidade.
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Atributos do ato administrativo – presunção de legitimidade e veracidade
Gabarito: letra C. A razão de caber ao prejudicado provar a desconformidade do ato administrativo com a lei e a verdade dos fatos é que os atos administrativos gozam de presunção relativa (juris tantum) de legitimidade e veracidade. Essa presunção inverte o ônus da prova, cabendo ao particular demonstrar o contrário. As demais alternativas não se sustentam: a supremacia do interesse público (A) não justifica o ônus probatório; impessoalidade e isonomia (B) tratam de não discriminação, mas não do ônus; a presunção de liquidez e certeza (D) é de títulos executivos, não de atos administrativos em geral; e a eficiência (E) não está diretamente ligada à inversão do ônus da prova.
Atributos do ato administrativo: Presunção de legitimidade e veracidade (Relativa (juris tantum), Inverte o ônus da prova, Cabe ao particular provar ilegalidade); Imperatividade (Imposição unilateral de obrigações); Autoexecutoriedade (Execução direta pela Administração); Tipicidade (Ato previsto em lei)
Alternativa A — ❌ Incorreta
O princípio da supremacia do interesse público significa que, em caso de conflito, o interesse público prevalece sobre o particular. Contudo, não é ele que fundamenta a necessidade de o prejudicado fazer prova da ilegalidade. O fundamento correto é a presunção de legitimidade e veracidade dos atos administrativos.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A impessoalidade e a isonomia vedam favorecimentos ou discriminações, mas não explicam por que o ônus da prova recai sobre o administrado. Além disso, a Administração pode sim praticar atos que prejudiquem determinados administrados, desde que dentro da lei.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Os atos administrativos são dotados de presunção relativa (iuris tantum) de legitimidade (conformidade com a lei) e veracidade (conformidade com os fatos). Por isso, inverte-se o ônus probatório: cabe ao particular provar que o ato é ilegal ou que os motivos são falsos. Essa é a justificativa da afirmativa do enunciado.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A presunção de liquidez, certeza e exigibilidade é atributo de títulos executivos extrajudiciais (ex.: certidão de dívida ativa), não de todos os atos administrativos. Já a presunção de legitimidade e veracidade é um atributo geral dos atos administrativos, mas com conteúdo diverso (legalidade e veracidade, não liquidez/certeza).
Alternativa E — ❌ Incorreta
O princípio da eficiência impõe à Administração a busca da melhor gestão e resultados, mas não gera automaticamente a inversão do ônus da prova. A autoexecutoriedade, sim, permite que a Administração execute seus atos independentemente de ordem judicial, mas não é o fundamento para o ônus probatório do particular.