Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Administrativo — Atributos do ato administrativo – presunção de legitimidade, imperatividade, autoexecutoriedade e tipicidade — VUNESP 2018

Direito AdministrativoAtributos do ato administrativo – presunção de legitimidade, imperatividade, autoexecutoriedade e tipicidade
Código
vu031092
Banca
VUNESP
Órgão
PC-BA
Ano
2018
Nível
Médio
Cargo
Escrivão de Polícia
Cabe ao prejudicado fazer prova de que a Administração Pública praticou ato em desconformidade com a lei e com a verdade dos fatos porque
  1. Avige, no ordenamento jurídico brasileiro, o princípio da supremacia da Administração Pública sobre o interesse particular.
  2. Bde acordo com o princípio da impessoalidade e a isonomia, a Administração Pública não pode praticar ato concreto que prejudique apenas um administrado ou um grupo específico de pessoas.
  3. Cos atos administrativos gozam de presunção relativa de legitimidade e veracidade.
  4. Dse presume que os atos administrativos têm liquidez, certeza e exigibilidade.
  5. Evige, no ordenamento jurídico brasileiro, o princípio da eficiência, segundo o qual os atos administrativos devem ser aplicados imediatamente para garantia de maior efetividade e coercibilidade.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — os atos administrativos gozam de presunção relativa de legitimidade e veracidade.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Atributos do ato administrativo – presunção de legitimidade e veracidade

Gabarito: letra C. A razão de caber ao prejudicado provar a desconformidade do ato administrativo com a lei e a verdade dos fatos é que os atos administrativos gozam de presunção relativa (juris tantum) de legitimidade e veracidade. Essa presunção inverte o ônus da prova, cabendo ao particular demonstrar o contrário. As demais alternativas não se sustentam: a supremacia do interesse público (A) não justifica o ônus probatório; impessoalidade e isonomia (B) tratam de não discriminação, mas não do ônus; a presunção de liquidez e certeza (D) é de títulos executivos, não de atos administrativos em geral; e a eficiência (E) não está diretamente ligada à inversão do ônus da prova.

1Presunção de legitimidade e veracidade
Relativa (juris tantum)
Inverte o ônus da prova
Cabe ao particular provar ilegalidade
2Imperatividade
Imposição unilateral de obrigações
3Autoexecutoriedade
Execução direta pela Administração
4Tipicidade
Ato previsto em lei
Atributos do ato administrativo
LEVELsoulevel.com.br
Atributos do ato administrativo: Presunção de legitimidade e veracidade (Relativa (juris tantum), Inverte o ônus da prova, Cabe ao particular provar ilegalidade); Imperatividade (Imposição unilateral de obrigações); Autoexecutoriedade (Execução direta pela Administração); Tipicidade (Ato previsto em lei)

Alternativa A — ❌ Incorreta

O princípio da supremacia do interesse público significa que, em caso de conflito, o interesse público prevalece sobre o particular. Contudo, não é ele que fundamenta a necessidade de o prejudicado fazer prova da ilegalidade. O fundamento correto é a presunção de legitimidade e veracidade dos atos administrativos.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A impessoalidade e a isonomia vedam favorecimentos ou discriminações, mas não explicam por que o ônus da prova recai sobre o administrado. Além disso, a Administração pode sim praticar atos que prejudiquem determinados administrados, desde que dentro da lei.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Os atos administrativos são dotados de presunção relativa (iuris tantum) de legitimidade (conformidade com a lei) e veracidade (conformidade com os fatos). Por isso, inverte-se o ônus probatório: cabe ao particular provar que o ato é ilegal ou que os motivos são falsos. Essa é a justificativa da afirmativa do enunciado.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A presunção de liquidez, certeza e exigibilidade é atributo de títulos executivos extrajudiciais (ex.: certidão de dívida ativa), não de todos os atos administrativos. Já a presunção de legitimidade e veracidade é um atributo geral dos atos administrativos, mas com conteúdo diverso (legalidade e veracidade, não liquidez/certeza).

Alternativa E — ❌ Incorreta

O princípio da eficiência impõe à Administração a busca da melhor gestão e resultados, mas não gera automaticamente a inversão do ônus da prova. A autoexecutoriedade, sim, permite que a Administração execute seus atos independentemente de ordem judicial, mas não é o fundamento para o ônus probatório do particular.

Link permanente: /questoes/vu031092