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Questão de Direito Administrativo — Organização da Administração Pública — VUNESP 2018

Direito AdministrativoOrganização da Administração Pública
Código
vu031095
Banca
VUNESP
Órgão
PC-BA
Ano
2018
Nível
Médio
Cargo
Escrivão de Polícia
Pessoas jurídicas de direito privado cuja criação é autorizada por lei para prestação de serviço público ou para exploração de atividade econômica são
  1. Afundações ou autarquias fundacionais.
  2. Bconsórcios públicos.
  3. Cserviços sociais autônomos.
  4. Dempresas públicas e sociedades de economia mista.
  5. Eagências executivas.
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GabaritoD — empresas públicas e sociedades de economia mista.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista

Gabarito: letra D. A definição legal de empresas públicas e sociedades de economia mista encaixa-se perfeitamente: são pessoas jurídicas de direito privado, integrantes da Administração Indireta, criadas por autorização legal (e não diretamente por lei) e que podem ter por objeto tanto a prestação de serviços públicos quanto a exploração de atividade econômica (art. 173, §1º, CF; Decreto-lei 200/67, art. 5º). As demais alternativas apresentam características incompatíveis com o enunciado.

Alternativa

Natureza Jurídica

Criação

Objeto

Integra a Adm. Indireta?

A) Fundações ou autarquias fundacionais

Fundações: direito privado; autarquias: direito público

Autarquias: criadas diretamente por lei

Não lucrativo, sem exploração de atividade econômica

Sim

B) Consórcios públicos

Direito privado (quando constituídos como pessoa jurídica de direito privado)

Por contrato (protocolo de intenções), não por autorização legal específica

Gestão associada de serviços públicos, sem exploração de atividade econômica

Sim

C) Serviços sociais autônomos

Direito privado

Autorização legal

Serviços sociais sem fins lucrativos, sem exploração de atividade econômica

Não

D) Empresas públicas e sociedades de economia mista

Direito privado

Autorização em lei específica + registro

Prestação de serviço público ou exploração de atividade econômica

Sim

E) Agências executivas

Direito público (qualificação de autarquias ou fundações públicas)

Criadas por lei (como autarquia/fundação)

Serviço público, sem exploração de atividade econômica

Sim

1Direito público
Autarquias
Fundações públicas
2Direito privado
Empresas públicas
Sociedades de economia mista
Fundações públicas
3Criação
Lei específica (autarquias/fundações)
Autorização legal + registro (EP/SEM)
4Objeto
Serviço público
Atividade econômica
Entidades da Administração Indireta
LEVELsoulevel.com.br
Entidades da Administração Indireta: Direito público (Autarquias, Fundações públicas); Direito privado (Empresas públicas, Sociedades de economia mista, Fundações públicas); Criação (Lei específica (autarquias/fundações), Autorização legal + registro (EP/SEM)); Objeto (Serviço público, Atividade econômica)

Alternativa A — ❌ Incorreta

As fundações públicas podem ser de direito privado, mas as autarquias são sempre de direito público, criadas diretamente por lei. Além disso, o objeto de ambas é tipicamente não lucrativo, não abrangendo exploração de atividade econômica com intuito lucrativo.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Os consórcios públicos, quando constituídos como pessoa jurídica de direito privado, têm por finalidade a gestão associada de serviços públicos, e não a exploração de atividade econômica. Sua criação se dá por contrato (protocolo de intenções), não por autorização legal específica para cada consórcio.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Os serviços sociais autônomos (Sesc, Senai etc.) são entidades de direito privado, mas não integram a Administração Indireta. São criados por autorização legal para prestar serviços sociais de interesse coletivo, sem fins lucrativos e sem exploração de atividade econômica.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Empresas públicas (EP) e sociedades de economia mista (SEM) são pessoas jurídicas de direito privado (CC, art. 44) integrantes da Administração Indireta. Sua criação depende de autorização em lei específica e posterior registro. Podem ter por objeto a prestação de serviços públicos (ex.: Correios – EP) ou a exploração de atividade econômica (ex.: Petrobras – SEM), conforme autorização constitucional e legal.

Art. 44CC

Art. 44 — "São pessoas jurídicas de direito privado."

Alternativa E — ❌ Incorreta

Agências executivas não são uma nova espécie de entidade; são uma qualificação atribuída a autarquias ou fundações públicas que celebram contrato de gestão com o Ministério supervisor. Portanto, são pessoas jurídicas de direito público, não de direito privado, e sua criação não segue a autorização legal mencionada.

Gabarito: letra D.

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