Questão de Direito Administrativo — Organização da Administração Pública — VUNESP 2018
Direito Administrativo›Organização da Administração Pública
Código
vu031095
Banca
VUNESP
Órgão
PC-BA
Ano
2018
Nível
Médio
Cargo
Escrivão de Polícia
Pessoas jurídicas de direito privado cuja criação é autorizada por lei para prestação de serviço público ou para exploração de atividade econômica são
Afundações ou autarquias fundacionais.
Bconsórcios públicos.
Cserviços sociais autônomos.
Dempresas públicas e sociedades de economia mista.
Eagências executivas.
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GabaritoD — empresas públicas e sociedades de economia mista.
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Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista
Gabarito: letra D. A definição legal de empresas públicas e sociedades de economia mista encaixa-se perfeitamente: são pessoas jurídicas de direito privado, integrantes da Administração Indireta, criadas por autorização legal (e não diretamente por lei) e que podem ter por objeto tanto a prestação de serviços públicos quanto a exploração de atividade econômica (art. 173, §1º, CF; Decreto-lei 200/67, art. 5º). As demais alternativas apresentam características incompatíveis com o enunciado.
Não lucrativo, sem exploração de atividade econômica
Sim
B) Consórcios públicos
Direito privado (quando constituídos como pessoa jurídica de direito privado)
Por contrato (protocolo de intenções), não por autorização legal específica
Gestão associada de serviços públicos, sem exploração de atividade econômica
Sim
C) Serviços sociais autônomos
Direito privado
Autorização legal
Serviços sociais sem fins lucrativos, sem exploração de atividade econômica
Não
D) Empresas públicas e sociedades de economia mista
Direito privado
Autorização em lei específica + registro
Prestação de serviço público ou exploração de atividade econômica
Sim
E) Agências executivas
Direito público (qualificação de autarquias ou fundações públicas)
Criadas por lei (como autarquia/fundação)
Serviço público, sem exploração de atividade econômica
Sim
Entidades da Administração Indireta: Direito público (Autarquias, Fundações públicas); Direito privado (Empresas públicas, Sociedades de economia mista, Fundações públicas); Criação (Lei específica (autarquias/fundações), Autorização legal + registro (EP/SEM)); Objeto (Serviço público, Atividade econômica)
Alternativa A — ❌ Incorreta
As fundações públicas podem ser de direito privado, mas as autarquias são sempre de direito público, criadas diretamente por lei. Além disso, o objeto de ambas é tipicamente não lucrativo, não abrangendo exploração de atividade econômica com intuito lucrativo.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Os consórcios públicos, quando constituídos como pessoa jurídica de direito privado, têm por finalidade a gestão associada de serviços públicos, e não a exploração de atividade econômica. Sua criação se dá por contrato (protocolo de intenções), não por autorização legal específica para cada consórcio.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Os serviços sociais autônomos (Sesc, Senai etc.) são entidades de direito privado, mas não integram a Administração Indireta. São criados por autorização legal para prestar serviços sociais de interesse coletivo, sem fins lucrativos e sem exploração de atividade econômica.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Empresas públicas (EP) e sociedades de economia mista (SEM) são pessoas jurídicas de direito privado (CC, art. 44) integrantes da Administração Indireta. Sua criação depende de autorização em lei específica e posterior registro. Podem ter por objeto a prestação de serviços públicos (ex.: Correios – EP) ou a exploração de atividade econômica (ex.: Petrobras – SEM), conforme autorização constitucional e legal.
Art. 44CC
Art. 44 — "São pessoas jurídicas de direito privado."
Alternativa E — ❌ Incorreta
Agências executivas não são uma nova espécie de entidade; são uma qualificação atribuída a autarquias ou fundações públicas que celebram contrato de gestão com o Ministério supervisor. Portanto, são pessoas jurídicas de direito público, não de direito privado, e sua criação não segue a autorização legal mencionada.