Questão de Direito Administrativo — Improbidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021 — VUNESP 2018
Direito Administrativo›Improbidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021
Código
vu031111
Banca
VUNESP
Órgão
PC-BA
Ano
2018
Nível
Médio
Cargo
Escrivão de Polícia
Considere a seguinte conduta de um servidor público: receber vantagem econômica de qualquer natureza, direta ou indiretamente, para omitir ato de ofício, providência ou declaração a que esteja obrigado. Nos termos da Lei nº 8.429/1992 (Enriquecimento ilícito no exercício de mandato, cargo, emprego ou função na administração pública direta, indireta ou fundacional), é correto afirmar que
Aa conduta descrita é considerada um ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública, sujeitando o responsável pelo ato, entre outras sanções, ao pagamento de multa civil de até duas vezes o valor da vantagem.
Ba conduta descrita é considerada um ato de improbidade administrativa que importa enriquecimento ilícito, sujeitando o responsável, entre outras sanções, à perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, assim como à perda da função pública.
Ca conduta descrita é considerada um crime de improbidade administrativa que importa enriquecimento ilícito e prejuízo ao erário, sujeitando o responsável, entre outras sanções, à pena de detenção.
Dpara que a conduta descrita seja considerada um ato de improbidade, há necessidade de se provar que a omissão do ato causou prejuízo ao erário e, não sendo possível, restará apenas a responsabilidade civil.
Ea conduta descrita é considerada um ato de improbidade administrativa que importa enriquecimento ilícito e prejuízo ao erário, sujeitando o responsável pelo ato ao pagamento de multa civil de até seis vezes o valor da vantagem.
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GabaritoB — a conduta descrita é considerada um ato de improbidade administrativa que importa enriquecimento ilícito, sujeitando o responsável, entre outras sanções, à perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, assim como à perda da função pública.
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Improbidade Administrativa — Enriquecimento Ilícito
Gabarito: letra B. A conduta descrita (receber vantagem para omitir ato de ofício) está expressamente prevista no art. 9º, X da Lei 8.429/1992 como ato de improbidade administrativa que importa enriquecimento ilícito, sujeitando o responsável, entre outras sanções, à perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio e à perda da função pública, conforme o art. 12, I da mesma lei.
Art. 9Lei-8429
Art. 9º — Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir, mediante a prática de ato doloso, qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, de mandato, de função, de emprego ou de atividade nas entidades referidas no art. 1º desta Lei, e notadamente:
X — receber vantagem econômica de qualquer natureza, direta ou indireta, para omitir ato de ofício, providência ou declaração a que esteja obrigado.
A banca testa o conhecimento da tipificação dos atos de improbidade e das respectivas sanções. A conduta narrada se enquadra precisamente no art. 9º (enriquecimento ilícito), e não nos arts. 10 (prejuízo ao erário) ou 11 (violação a princípios).
Alternativa
Classificação da Conduta
Tipo de Ato de Improbidade
Sanções Mencionadas
Correta?
A
Ato que atenta contra princípios (art. 11)
Incorreta (é enriquecimento ilícito, art. 9º, X)
Multa civil de até duas vezes a vantagem
❌
B
Ato que importa enriquecimento ilícito (art. 9º, X)
Correta
Perda dos bens/valores acrescidos ilicitamente e perda da função pública
✅
C
Crime de improbidade administrativa
Incorreta (é ilícito civil/administrativo)
Pena de detenção
❌
D
Ato de improbidade (condicionado a prejuízo ao erário)
Incorreta (art. 9º não exige prejuízo)
Responsabilidade civil
❌
E
Ato que importa enriquecimento ilícito e prejuízo ao erário
Incorreta (art. 9º não exige prejuízo)
Multa civil de até seis vezes a vantagem
❌
Alternativa A — ❌ Incorreta
A alternativa classifica a conduta como ato que atenta contra os princípios (art. 11), mas a tipificação correta é de enriquecimento ilícito (art. 9º, X). Além disso, a multa civil indicada (até duas vezes a vantagem) não corresponde ao limite previsto para atos de enriquecimento ilícito.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A conduta se amolda exatamente ao art. 9º, X, e as sanções mencionadas (perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente e perda da função pública) são as previstas para essa categoria de improbidade. Portanto, a alternativa está integralmente correta.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que a improbidade é crime, o que é falso — trata-se de ilícito civil e administrativo, sem natureza penal. Além disso, condutas do art. 9º não exigem prejuízo ao erário (requisito do art. 10).
Alternativa D — ❌ Incorreta
Para os atos de enriquecimento ilícito (art. 9º), não se exige comprovação de prejuízo ao erário; a própria vantagem indevida já configura o ato. A alternativa também sugere, incorretamente, que sem prejuízo só haveria responsabilidade civil, o que não é verdade.
Alternativa E — ❌ Incorreta
a conduta descrita não gera simultaneamente enriquecimento ilícito e prejuízo ao erário — ela é tipificada exclusivamente no art. 9º. A multa civil indicada (até seis vezes) também não corresponde ao limite legal (que é inferior para essa modalidade).
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre os três tipos de improbidade: enriquecimento ilícito (art. 9º), dano ao erário (art. 10) e atentado aos princípios (art. 11). A conduta de receber vantagem para omitir ato de ofício é enriquecimento ilícito. Memorize os incisos do art. 9º e não se deixe enganar.